quinta-feira, novembro 12, 2009

Modelo de Cálculo de Liquidação - Parte IV - Como Apurar IRRF sobre verbas deferidas.


Chegando a parte final do calculo propriamente dito efetua-se a apuração dos valores devidos ao Fisco utilizando-se do "regime de caixa" ou seja todas as verbas tributáveis são somadas apurando-se um valor bruto.



Desse valor bruto deduz-se o INSS e soma os juros de mora, apurando-se nova base de cálculo a qual será aplicada a aliquota correspondente (7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%). Cada aliquota e cada faixa tributável traz uma parcela a deduzir do imposto devido. Pode ainda ser abatido da base de cálculo os dependentes (não é o caso nessa postagem).
Deve ser observado ainda que nunca deve-se simplesmente somar as verbas deferidas sendo que é necessário apurar em separado as férias e da mesma forma o 13o. salário que tem tributação exclusiva na fonte(clique em cima da imagem para aumentar).
Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente?  Aplicação da Regra do art. 840, §1º, CLT
Acesse:


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2 comentários:

  1. Clê, com o novo entendimento do TST, os juros não estão excluídos da base do cálculo do IR nas verbas trabalhistas?

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  2. Olá:
    Estão excluidos sim. O cálculo acima era de uma sentença anterior a decisão do TST, publicada no blog em agosto/2009.

    abs

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Olá, se você tem dúvidas a respeito de CÁLCULOS JUDICIAIS TRABALHISTAS relativo a Execução de Sentenças Trabalhistas(Justiça do Trabalho), por gentileza, veja em ASSUNTOS EM ORDEM ALFABÉTICA que está em ordem alfabética por assunto (lado direito do blog) e leia os COMENTÁRIOS JÁ RESPONDIDOS. Grande parte das dúvidas estão ali resolvidas.Infelizmente face ao grande número de comentários e perguntas repetidas não conseguimos mais tempo para responder. No entanto temos mais de 4.000 comentários publicados.Obrigado.

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