terça-feira, março 23, 2010

Cálculos Trabalhistas - Passo XVII - Como calcular FGTS em ações trabalhistas

O FGTS está regulamentado pela Lei 8036/90 e Decreto 99.684/90.

As sentenças exeqüendas, normalmente, fixam sua aplicação sobre todas as verbas salariais deferidas, exceto aquelas consideradas indenizatórias.
Por parcelas salariais entende-se:
-Diferenças salariais;
-Diferenças de anuênios (ou gratificação por tempo de serviço;
-Diferenças de adicionais: periculosidade, insalubridade, transferência, etc.
-Horas extras: art.66,67 e 71, excedentes de 44 semanais e 8a. diárias, domingos e feriados trabalhados, etc, e reflexos;
-Gratificações diversas (gratificação de função, gratificação semestras, etc.)
-Férias gozadas ou mesmo trabalhadas;
-Aviso prévio ainda que indenizado (Súmula 305,TST);
-Demais parcelas constantes do art. 15 da Lei 8036/90.





Por indenizatórias normalmente são fixadas:
- Férias indenizadas acrescidas de 1/3;
- multas (art. 467,art. 477,convencionais;
- aquelas inclusas no art. 16 da Lei 8036/90.

Link para a Lei 8036/90:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm

Para o cálculo basta somar as parcelas que servirão de base e aplicar:
FGTS = valor-base x 8%(em caso de pedido de demissão)

FGTS = valor base x 11,2% (em caso de demissão sem justa causa).

11,2% refere-se ao percentual de 8% acrescido da multa de 40%,
assim: 8 x 40% = 3,2%, logo 8 + 3,2 = 11,2%

OBSERVAÇÃO: Já vi diversas ações pedindo a multa de 10%. Atenção a multa de 10% não se reverte ao trabalhador é uma multa que deve ser recolhida, mas que se reverte AO ÓRGÃO!!

Tem mais dúvidas?? LEIAM os comentários. Com certeza sua dúvida lá estará esclarecida, com exemplos práticos.

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Equipe Cálculos Trabalhistas

13 comentários:

  1. Clê: o que posso dizer a vc? vc está dando a chance a quem precisa começar a atuar como perito. e faz tudo isso de uma forma tão generosa, com tanto carinho que não dá pra entender. fiz dois cursos pagos e em nenhum aprendi nada, num dele fui verdadeiramente enganado e, quando estava sem esperança, aparece este blog para dar uma enorme força. MUITO OBRIGADO, EU E A MINHA FAMÍLIA AGRADECEMOS!!!!!!

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  2. Olá Diego,
    Tenho certeza que se você acompanhar as postagens, através do "Arquivo do Blog" aprenderá realmente tudo sobre cálculos.
    Muito obrigada pelo elogio.

    abraços!

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  3. olá clê bom dia...
    gostaria que vc me ajudasse pois trabalho a quase seis meses como secretaria,mais nao sou regsitrada e meu salario é de R$ 400,00,quero sair daqui,mais gostaria de saber se eu tenho algum direito,quais são meus direitos e se eu tenho direito a uma indenisação?aguardo resposta se puder no meu email..sharlisemellory@hotmail.com
    bjoss

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  4. EXCELENTE O BLOG! PARABÉNS, ESCLARECEU DIVERSAS DÚVIDAS...

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  5. Olá Sharlise, bom dia:
    As respostas a comentarios são dadas exclusivamente neste espaço.
    Tem direito ao registro em CTPS e as verbas rescisórias. No entanto o valor dependerá se for por demissão por justa causa ou por pedido de demissão.
    Assim se houver pedido haverá direito ao saldo de salário, as férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13o. salário proporcional, ao depósito do FGTS (8% sobre salários pagos). Já na demissão sem justa causa haverá direito, além destes já elencados, ao aviso prévio, ao seguro desemprego e ao FGTS com multa.

    abs

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  6. muito obrigada clê...
    mais gostaria se tem como vc me responder quanto será meu reenbolso,pois até agora nao sou registrada e ganho menos q um salario minimo?
    bjos aguardo resposta

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  7. Sharlise:
    Para seis meses com salário de R$ 400,00:
    Com pedido de demissão:
    Saldo de salário (dias trabalhados no mês que pedir demissão)
    13o. salário 4/12(imaginando que foi pago o proporcional em dezembro/2009) = 133,33
    férias prop.+1/3 = 266,66
    Não terá direito ao saque do FGTS (mas ao depósito de 8%sobre os salários pagos), ao seguro desemprego e ao aviso prévio.

    se for demitida:
    Aviso prévio = 400,00
    saldo de salário (dependerá de quantos dias trabalhar)
    13o. salário 5/12:166,67
    Férias + 1/3: 311,0

    Torno a repetir SE NÂO HOUVE REGISTRO EM CTPS possivelmente seu empregador não lhe pagará NADA e a única maneira de solucionar é ajuizando ação pedindo o pagamento correto das verbas, inclusive do salário que está abaixo do mínimo.
    Então esse calculo não resolverá seu problema.Saber ou não saber quanto daria não resolve se a outra parte não irá pagar.

    abs

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  8. ola,
    Gostaria de saber,
    Trabalhei 8 anos registrada e so agora que pedi demissão fiquei sabendo que não era depositado o FGTS, o que devo fazer?

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  9. quero saber o claculo do artigo 467, como posso fazer esse cálculo?

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  10. Olá,
    Ajuizar uma ação trabalhista.
    Procure um advogado em sua cidade.

    abs

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  11. Olá:
    "Incontroverso" é tudo sobre o que não há não há controversia, esse é o teor do art. 467, CLT. Assim para calcular basta aplicar 50% sobre aquilo que é considerado incontroverso, sobre aquilo sobre o qual não há discussão.

    abs

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  12. Trabalha em uma empresa a anos... já fui responsável por todos os departamentos e tenho consciencia tranquila e sei que fui de grande importância no crescimento da empresa. Mas derepente os filhos cresceram, formaram e foram vindo, hj tem 2 filhos e 1 nora aqui comigo.... mas estão aos poucos tirando todas as funções das minhas mãos... agora me querem só pra atender telefone... um absurdo... dia 31/01/11 completo 11 anos de casa.... fiz essa empresa crescer... e num tenho um´pingo de respeito e consideração... dei tudo de mim aqui.... e me sinto desrespeitada... pq a imprenssão q tenho é que estão doidos pra se livrarem de mim...mas não teem coragem de despedir.... pq no passado trabalhava todos os dias das 7:30 as 18:00 e tb aos sábados, nunca recebi uma hora extra se quer... e hj a filha + velha me trata igual ela trata o pai e a mae dela.... uma falta de respeito.... ela pode gritar e ser mal educada com os pais ... comigo mereço respeito. Como devo proceder para uma pedido de demissão judicial? Tem como eu receber o FGTS a multa de 40% e o seguro desemprego? Outra coisa sempre ganhei salário minimo na carteira e meu salário real sempre foi acima de 4 minimos... apenas hj q está defasado to recebendo apenas 3 minimos.... como faço pra eles me pagarem tudo que deixaram de pagar até hj?

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  13. Olá,
    Entendo perfeitamente a situação que você está passando. No entanto o melhor conselho que posso lhe dar é procurar um advogado trabalhista e ajuizar ação de rescisão indireta de contrato de trabalho, onde, a demissão se dará judicialmente e você receberá todos os seus haveres rescisórios, como se tivesse sido demitida sem justa causa, com o recebimento da multa de 40% e guias do seguro-desemprego.
    Procure um advogado trabalhista em sua cidade.
    att.

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Olá, se você tem dúvidas a respeito de CÁLCULOS JUDICIAIS TRABALHISTAS relativo a Execução de Sentenças Trabalhistas(Justiça do Trabalho), por gentileza, veja em ASSUNTOS EM ORDEM ALFABÉTICA que está em ordem alfabética por assunto (lado direito do blog) e leia os COMENTÁRIOS JÁ RESPONDIDOS. Grande parte das dúvidas estão ali resolvidas.Infelizmente face ao grande número de comentários e perguntas repetidas não conseguimos mais tempo para responder. No entanto temos mais de 4.000 comentários publicados.Obrigado.

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