Os codigos a serem preenchidos em GRPS (guia recolhimento da previdencia social) também depende de que tipo é o empregador a saber:
2801 - Reclamatória Trabalhista - CEI
2810 - Reclamatória Trabalhista - CEI - Pagamento exclusivo de outras Entidades
2909 - Reclamatória Trabalhista - CGC
2917 - Reclamatória Trabalhista - CGC - Pagamento exclusivo de outras Entidades
1007- Contribuinte Individual Normal - NIT (para reclamatórias de empregados domésticos)
Regra geral o empregador paga 28,80% + 8% do empregado totalizando 36,80%. Mas como disse antes é variavel de acordo com a atividade economica.
Abs
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terça-feira, julho 20, 2010
2 comentários:
Olá, se você tem dúvidas a respeito de CÁLCULOS JUDICIAIS TRABALHISTAS relativo a Execução de Sentenças Trabalhistas(Justiça do Trabalho), por gentileza, veja em ASSUNTOS EM ORDEM ALFABÉTICA que está em ordem alfabética por assunto (lado direito do blog) e leia os COMENTÁRIOS JÁ RESPONDIDOS. Grande parte das dúvidas estão ali resolvidas.Infelizmente face ao grande número de comentários e perguntas repetidas não conseguimos mais tempo para responder. No entanto temos mais de 4.000 comentários publicados.Obrigado.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.
Não deixe de ler excelente artigo sobre a Lei Maria da Penha e como eu entender porque até o presente, a Lei Maria da Penha tem sido ineficaz, pois a violência doméstica e familiar tem aumentado. Acesse o blog, comente e divulgue: www.valdecyalves.blogspot.com
ResponderExcluirOla Legal seu coteodo acesso tambem o meu blog e deixe o seu cometario!
ResponderExcluirhttp://clubdosofthard.blogspot.com