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terça-feira, novembro 16, 2010
Para os que lêem o blog de madrugada...
Ás vezes fico sem dormir) e venho verificar o blog, responder mails e comentários e sempre olho se tem alguém conectado. E sempre tem! Acho muito interessante isso, sempre tem várias pessoas no Brasil e alguns no exterior no mesmo momento que estou conectada. Á vocês que conectam de madrugada, um abraço! É muito bom saber que não estamos sozinhos!!!
6 comentários:
Olá, se você tem dúvidas a respeito de CÁLCULOS JUDICIAIS TRABALHISTAS relativo a Execução de Sentenças Trabalhistas(Justiça do Trabalho), por gentileza, veja em ASSUNTOS EM ORDEM ALFABÉTICA que está em ordem alfabética por assunto (lado direito do blog) e leia os COMENTÁRIOS JÁ RESPONDIDOS. Grande parte das dúvidas estão ali resolvidas.Infelizmente face ao grande número de comentários e perguntas repetidas não conseguimos mais tempo para responder. No entanto temos mais de 4.000 comentários publicados.Obrigado.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.
por favor ,se possivel calcular o valor de 448,98 complementação de salario não pagos desde 28-02-1997 ;Qual seria o montante que a empresa deve me pagar.e qual o salario de complementação de aposentadoria que a empresa deve implementar no meu recibo de salario até 31-10-2010? no aguardo,por favor.
ResponderExcluirOlá,
ResponderExcluirSe esse refere-se a uma sentença soemten será possivel saber o valro executando a sentença.
Para isso seria necessário saber todos os parâmetros fixados para a execução.
Att.
OLá...melhoras para as suas dores.
ResponderExcluirObrigado pelo conteúdo de grande valor.
Grande abraço
Olá, boa tarde:
ResponderExcluirObrigada por seguir o blog.
Estou experimentando um novo opióide que chegou ao Brasil há pouco tempo. Espero em breve ter uma redução, pelo menos, na dor.
Abraços.
Bom dia Clê!!Sou a Ana.
ResponderExcluirDeus ajude q este novo remédio cure sua dor.
Minha dúvida é sobre férias. Mas não encontrei um tópico só de férias, por isso estou perguntando aqui.
Clê, pode-se dar férias(coletivas ou nâo) a partir de sexta-feira? Pq tem gente que fala que não é viável, tem gente q fala que a lei não proibe isso. Fico na maior dúvida.
Obrigada.
Olá, bom dia:
ResponderExcluirObrigada. Hoje ouvi algo interessante: O que nos faz mover apesar da dor é a esperança que um dia acabe.
Respondendo a sua pergunta: a lei não impede o inicio da concessão de férias a partir de sexta-feira. Tem que verificar se na convenção coletiva tem alguma clausula que vede, pois para a lei é vedado o inicio aos sábados, domingos e feriados.
abraços!