terça-feira, novembro 16, 2010

Para os que lêem o blog de madrugada...

Ás vezes fico sem dormir) e venho verificar o blog, responder mails e comentários e sempre olho se tem alguém conectado. E sempre tem! Acho muito interessante isso, sempre tem várias pessoas no Brasil e alguns no exterior no mesmo momento que estou conectada. Á vocês que conectam de madrugada, um abraço! É muito bom saber que não estamos sozinhos!!!

6 comentários:

  1. por favor ,se possivel calcular o valor de 448,98 complementação de salario não pagos desde 28-02-1997 ;Qual seria o montante que a empresa deve me pagar.e qual o salario de complementação de aposentadoria que a empresa deve implementar no meu recibo de salario até 31-10-2010? no aguardo,por favor.

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  2. Olá,
    Se esse refere-se a uma sentença soemten será possivel saber o valro executando a sentença.
    Para isso seria necessário saber todos os parâmetros fixados para a execução.
    Att.

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  3. OLá...melhoras para as suas dores.
    Obrigado pelo conteúdo de grande valor.
    Grande abraço

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  4. Olá, boa tarde:
    Obrigada por seguir o blog.
    Estou experimentando um novo opióide que chegou ao Brasil há pouco tempo. Espero em breve ter uma redução, pelo menos, na dor.
    Abraços.

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  5. Bom dia Clê!!Sou a Ana.
    Deus ajude q este novo remédio cure sua dor.

    Minha dúvida é sobre férias. Mas não encontrei um tópico só de férias, por isso estou perguntando aqui.

    Clê, pode-se dar férias(coletivas ou nâo) a partir de sexta-feira? Pq tem gente que fala que não é viável, tem gente q fala que a lei não proibe isso. Fico na maior dúvida.

    Obrigada.

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  6. Olá, bom dia:
    Obrigada. Hoje ouvi algo interessante: O que nos faz mover apesar da dor é a esperança que um dia acabe.
    Respondendo a sua pergunta: a lei não impede o inicio da concessão de férias a partir de sexta-feira. Tem que verificar se na convenção coletiva tem alguma clausula que vede, pois para a lei é vedado o inicio aos sábados, domingos e feriados.
    abraços!

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Olá, se você tem dúvidas a respeito de CÁLCULOS JUDICIAIS TRABALHISTAS relativo a Execução de Sentenças Trabalhistas(Justiça do Trabalho), por gentileza, veja em ASSUNTOS EM ORDEM ALFABÉTICA que está em ordem alfabética por assunto (lado direito do blog) e leia os COMENTÁRIOS JÁ RESPONDIDOS. Grande parte das dúvidas estão ali resolvidas.Infelizmente face ao grande número de comentários e perguntas repetidas não conseguimos mais tempo para responder. No entanto temos mais de 4.000 comentários publicados.Obrigado.

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