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sexta-feira, fevereiro 04, 2011
Siglas de Benefícios Previdenciários
Já se deparou com as siglas que vêm descritas nos benefícios previdenciários(INSS) sem saber o que significa? A intenção dessa postagem é justamente esclarecer o que significa tais siglas. Vamos as descrições:
APS - Agência da Previdência Social
CADPF - Cadastro da Pessoa Física
CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
CEI - Cadastro Específico do INSS
CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais
CRPS - Conselho de Recursos da Previdência Social
CTC - Certidão de Tempo de Contribuição
CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social
DAT - Data do Afastamento do Trabalho
DCB - Data da cessação do benefício
DDB - Data do Despacho do Benefício
DER - Data da Entrada do Requerimento
DIB - Data do início do benefício
DIC - Data do início das contribuições
DID - Data do início da doença
DII - Data do início da incapacidade
DIP - Data do início do pagamento
DN - Data de Nascimento
DO - Data do óbito
DRB - Data da Regularização do Benefício
GEX - Gerência Executiva
GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social
GPS - Guia da Previdência SocialINSS - Instituto Nacional do Seguro Social
JRPS - Junta de Recursos da Previdência Social
NB - Número de Benefício
NIT - Número de Identificação do Trabalhador
PAB - Pagamento Alternativo de Benefício
PI - Pedido de Informação
PIS - Programa de Integração Social
PP - Pedido de Prorrogação
PR - Pedido de Reconsideração
RGPS - Regime Geral de Previdência Social
SABI - Sistema de Acompanhamento de Benefício por Incapacidade
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http://goo.gl/bvtBYr
5 comentários:
Olá, se você tem dúvidas a respeito de CÁLCULOS JUDICIAIS TRABALHISTAS relativo a Execução de Sentenças Trabalhistas(Justiça do Trabalho), por gentileza, veja em ASSUNTOS EM ORDEM ALFABÉTICA que está em ordem alfabética por assunto (lado direito do blog) e leia os COMENTÁRIOS JÁ RESPONDIDOS. Grande parte das dúvidas estão ali resolvidas.Infelizmente face ao grande número de comentários e perguntas repetidas não conseguimos mais tempo para responder. No entanto temos mais de 4.000 comentários publicados.Obrigado.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.
Olá!
ResponderExcluirTopa parceria de links?
Meu blog é o http://blogcocp.blogspot.com/
Política de parcerias: http://blogcocp.blogspot.com/2011/01/parceria.html
Desde já, agradeço!
Olá,
ResponderExcluirFui visitar seu blog, achei muito bom.
Vou ler sua politica de parceria, com calma, e depois me posiciono.
Abraços!
Clê....muito legal a idéia da parceria com o portal trabalhista...aguardo ansioso as novidades!!!!!!!!!!
ResponderExcluirSim, mas o que é DAD?
ResponderExcluirOlá,
ResponderExcluirNão encontrei nenhuma correspondencia para essa sigla.