
E novamente calculamos as médias das horas extras (conforme já explicado nas postagens anteriores) e sobre essas médias das horas intervalares calculamos os reflexos em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13o. salário.
Lembrando que primeiro apuramos as horas sobre o salário fixo, ou seja, tendo como base de cálculo o salário fixo e em seguida calcularemos as mesmas horas porém sobre o salário variável.
A formula para o calculo das horas extras é o mesmo: Salario : 220 = valor hora
valor hora x adicional = valor de hora extras.
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Olá, se você tem dúvidas a respeito de CÁLCULOS JUDICIAIS TRABALHISTAS relativo a Execução de Sentenças Trabalhistas(Justiça do Trabalho), por gentileza, veja em ASSUNTOS EM ORDEM ALFABÉTICA que está em ordem alfabética por assunto (lado direito do blog) e leia os COMENTÁRIOS JÁ RESPONDIDOS. Grande parte das dúvidas estão ali resolvidas.Infelizmente face ao grande número de comentários e perguntas repetidas não conseguimos mais tempo para responder. No entanto temos mais de 4.000 comentários publicados.Obrigado.
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