
Na parte que se refere ao calculo sobre salário variavel, novamente é a mesma formula, considerando o mesmo numero de horas extras, aquelas que já foram apuradas anteriormente, mas aplicando no valor da hora apenas o adicional sobre as comissões, sem considerar o valor da hora + adicional, mas somente o adicional.
Então para dar uma certa agilidade ao blog postarei em seguida os reflexos de tais horas que também seguem a mesma sistemática dos calculos anteriores, mudando apenas como já dito, o valor da hora a ser considerado.
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Olá, se você tem dúvidas a respeito de CÁLCULOS JUDICIAIS TRABALHISTAS relativo a Execução de Sentenças Trabalhistas(Justiça do Trabalho), por gentileza, veja em ASSUNTOS EM ORDEM ALFABÉTICA que está em ordem alfabética por assunto (lado direito do blog) e leia os COMENTÁRIOS JÁ RESPONDIDOS. Grande parte das dúvidas estão ali resolvidas.Infelizmente face ao grande número de comentários e perguntas repetidas não conseguimos mais tempo para responder. No entanto temos mais de 4.000 comentários publicados.Obrigado.
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