
Observem que no calculo anterior já foi apurado o valor do Repouso semanal remunerado sobre as comissões (RSR) conforme determinado em sentença.
Assim, considerando o valor pago a títutlo de comissôes acrescidos do repouso, apura-se pela média duodecimal o valor da integração de dos reflexos em:
Aviso prévio - considerando a média dos ultimos 12 meses trabalhados;
Férias acrescidas de 1/3 - considerando a média relativa a cada periodo aquisitivo. neste caso somente os reflexos nas verbas rescisorias, em que continha um periodo de férias já vencido e outro proporcional e
por fim 13o. salário, considerando os valores pagos anteriores até o mês da rescisão.
Neste caso concreto que estou postando a reclamada havia pago alguns valores na rescisão, restando diferenças apenas em uma verba: Férias acrescidas de 1/3 que foi calculado de forma globalizada (tanto o reflexo das vencidas quanto das proporcionais).
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