
Dando continuidade, apuramos a seguir o INSS devido pela reclamada, no nosso caso concreto.
Prefiro a apuração mensal, mas outra forma de apurar o INSS seria somar os valores devidos, já atualizados e sobre tais valores aplicar as aliquotas correspondente.
A alíquota dependerá da atividade econômica da Reclamada, devendo para isso consultar a tabela de FPAS, onde consta todos os percentuais devidos para cada atividade econômica. Via de regra é devido 20% pela empresa, 5,8% terceiros e 3% acidente de trabalho, isso na maioria das atividades, mas se o Reclamado for Banco por exemplo, mudará o percentual de risco de acidente de trabalho.
Então muito importante estar atento para atividade econômica e para cada percentual aplicado.
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