A não concessão do intervalo implica na remuneração do tempo do intervalo com acréscimo de 50% (CLT, 71, parágrafo 4º). Não se trata propriamente de horas extras porque os adicionais podem ser deferidos mesmo no caso de não ser ultrapassada a jornada normal. Em outras palavras: a não concessão dos intervalos não implica necessariamente em horas extras.
Mas casos há em que se deferem horas extraordinárias e também os adicionais sobre o tempo do intervalo. Exemplo: Na jornada das 8 às 20h, sem intervalo, temos 12 horas trabalhadas, em que 8 são horas normais e 4 são extras. Todavia temos uma hora de intervalo não concedido, sendo sobre ela devido o adicional de 50%. Em conclusão: são devidas 4 HE + adicionais sendo uma horas do intervalo.
Assim difere a concessão de horas extras das horas de intervalo. Isso porque uma refere-se ao número de horas trabalhadas, consideradas como extras as excedentes e quanto aos intervalos a razão para seu deferimento é a ausência de concessão(teoricamente, administrativa). Logo não há "bis in idem" na concessão de horas extras e horas intervalares.
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domingo, outubro 17, 2010
2 comentários:
Olá, se você tem dúvidas a respeito de CÁLCULOS JUDICIAIS TRABALHISTAS relativo a Execução de Sentenças Trabalhistas(Justiça do Trabalho), por gentileza, veja em ASSUNTOS EM ORDEM ALFABÉTICA que está em ordem alfabética por assunto (lado direito do blog) e leia os COMENTÁRIOS JÁ RESPONDIDOS. Grande parte das dúvidas estão ali resolvidas.Infelizmente face ao grande número de comentários e perguntas repetidas não conseguimos mais tempo para responder. No entanto temos mais de 4.000 comentários publicados.Obrigado.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.
Boa noite!
ResponderExcluirÉ maravilhoso vc constatar que internet é lugar não apenas de vândalos e besteirões de plantão, mas principalmente, de pessoas que como vc estão dispostas a solucionar problemas dos mais variados possíveis... Que bom que vc é um desses anjos que aparecem para dirimir as dúvidas que surgem ao longo de nossa vida trabalhista. Parabéns por entrar de forma tão positiva na vida das pessoas. Rita Fernandes - Bahia
Olá Rita:
ResponderExcluirEu faço parte da internet há muito tempo, na realidade desde 1999. Confesso a você que esse é um dos motivos que me preocupa. Esse deveria ser um espaço livre, que serve para facilitar a vida das pessoas, é possivel encontrar qualquer tipo de informação na rede. Infelizmente alguns utilizam de uma forma negativa, felizmente não são todos.
Fico muito feliz que tenha utilizado o espaço não somente pelo elogio mas pelo reconhecimento do trabalho.
Um grande abraço!
Clê