domingo, outubro 10, 2010

Roteiro para conferência de cálculos trabalhistas

Esse roteiro deve ser seguido quando for necessário conferir calculos trabalhistas, seja pelo reclamante, seja pelo reclamado. Isso porque sempre surgem dúvidas se o cálculo homologado está correto ou não.
Então acompanhe e roteiro e verifique todos os itens:






a)Tenha sempre à mão as tabelas da CM, a relação das verbas deferidas (com os respectivos critérios de cálculo, se estes constarem da sentença) e o período da condenação (mediante as datas de admissão e dispensa/demissão). Se houver prescrição, verificar o marco inicial dela, se foi corretamente utilizado pelo perito.

b)Ver se há na sentença limitação temporal para quaisquer das verbas a serem apuradas, anotando tudo.

c)Conferir, por enquanto visualmente, se todas as verbas foram incluídas nos cálculos.

d)Desde já, confira o procedimento de aplicação dos índices de CM escolhido pelo perito (o perito utilizou os índices no próprio mês ou no mês subsequente? Ao reclamante. O 1º critério favorece em algo em torno de 20%).

e) Para horas extras:

* conferir a base de cálculo utilizada pelo perito;
* idem para o divisor mensal (220? 110? 120? 180? 150?);
* idem para os números mensais / diários / semanais de horas extras;
* A sentença manda compensar HE pagas? Verificar se há nos recibos horas extras pagas e se foram compensadas;
* cartões de ponto – aleatoriamente, conferir dois ou três deles, observando-se os intervalos (ver sentença neste aspecto).
* ver os reflexos. Quais os deferidos expressamente pelo julgado e quais os apurados pelo “expert”. Atenção para os reflexos de RSR’s e verbas rescisórias.

f) P/ diferenças salariais:
* conferir a coluna de salários efetivamente pagos, cotejando alguns deles com os recibos salariais.
* conferir os índices aplicados (leia c/ atenção as CCT’s, ACT’s, certifique-se dos índices legais aplicados, não deixando de conferir a base salarial de incidência dos reajustes).
* Ver se o reclamante recebeu no decorrer do contrato aumentos incompensáveis (cumuláveis com os reajustes deferidos), como por exemplo os aumentos decorrentes de “ENQUADRAMENTO” ou “PROMOÇÃO”.
* ver se os reajustes das datas-base efetivamente concedidos fizeram parte da recomposição salarial (ou seja, se incidiram também sobre a coluna dos “salários devidos”, a exemplo daqueles oriundos de “enquadramento” e “promoção”).
* conferir reflexos (nas férias o reflexo é automático, mas ainda assim deve-se acrescer 1/3 nas diferenças daquele mês). Checar as verbas rescisórias.
* Verificar se os valores totais das “memórias” foram devidamente transportados para o “Resumo Final de Cálculos”.

g) Checar se foram feitos os descontos legais (INSS e IRRF) e o critério destes descontos (observar se na dedução previdenciária excluíram-se da base as verbas indenizatórias, inclusive os juros e se da base do Imposto de Renda excluíram-se as verbas não tributáveis (AP, FGTS, VT, SF, Indenizações pagas na rescisão). Lembrar que os descontos previdenciários são mensais (Dec. 3.048/99).

Havendo divergências, far-se-à o cálculo de impugnação ou embargos à execução.
Abraços!

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