Roteiro do cálculo:
1º passo: apurar o salário mensal médio do último vínculo empregatício na seguinte ordem:
- Se o trabalhador recebeu três ou mais salários mensais no último vínculo empregatício, o valor da base de cálculo do seguro-desemprego será a média dos últimos três meses;
- Se o trabalhador recebeu apenas dois salários mensais no último vínculo empregatício, o valor base de cálculo do seguro-desemprego será a média dos últimos dois meses;
- Se o trabalhador recebeu apenas um salário mensal no último vínculo empregatício, o valor base de cálculo do seguro-desemprego será este salário.
Observações :
“1 – Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
2 - Para o trabalhador que recebe salário por hora, semana ou quinzenal, o valor da base de cálculo deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme regra abaixo:
Salário por hora Base de cálculo = valor da hora x 220
Salário por dia Base de cálculo = valor do dia x 30
Salário por semana Base de cálculo = valor da semana ÷ 30 x 7
Salário por quinzena Base de cálculo = valor da quinzena x 2
3 – Para fins do programa seguro-desemprego, a remuneração compreende salário-base, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, adicional de transferência, nunca inferior a 25% do salário que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação, anuênios, biênios, triênios, quinqüênios e decênios, comissões e gratificações, descanso semanal remunerado, diárias para viagens em valor superior a cinqüenta por cento do salário, horas extras, segundo sua habitualidade, prêmios pagos em caráter de habitualidade e prestação in natura. As férias,o adiantamento de férias, o salário-família e o décimo terceiro salário não integram a remuneração. A indenização de aviso-prévio, independentemente de se referir ao último vínculo empregatício, poderá integrar o cômputo dos seis salários e dos meses trabalhados.”
2º passo: Após apurado o valor da base de cálculo (salário médio mensal), enquadrá-lo nas faixas da tabela vigente na data da demissão e calcular o valor da parcela, conforme regra constante na própria tabela (campo valor da parcela), sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior ao salário mínimo (Lei 7998/90; art. 5º, § 2º), mesmo que o empregado receba salário inferior ao mínimo.
3¬º passo: multiplicar o valor da parcela apurada conforme a tabela vigente no mês da rescisão pelo n de parcelas devidas (3, 4 ou 5), de acordo com o número de meses trabalhados, que correspondem aos trinta e seis meses que antecederam à rescisão, conforme Lei 8.900/94, valendo como mês integral a fração igual ou superior a quinze dias.
TABELA PARA CÁLCULO DO NÚMERO DE PARCELAS:
Nº de meses trabalhados
06 a 11 meses 03 parcelas
12 a 23 meses 04 parcelas
acima de 23 05 parcelas
4º passo: atualizar com os índices dos débitos trabalhistas (lei 8177/91);
5º passo: aplicar os juros desde a data da inicial (CLT, 883).
Fonte: TRT 3a. Região
Tem mais dúvidas?? LEIAM os comentários. Com certeza sua dúvida lá estará esclarecida, com exemplos práticos.
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19 comentários:
Tenho duvidas:
Quais são os direitos e quais os benefícios recebidos para quem tem a carteira assinada por comissão.
Como é o calculo?
O que recebo?
Eu recebi todos os meses um contra-cheque informando os valores da comissão e os descontos.
Michel
Olá Michel:
Os direitos são os mesmos daqueles que recebem remuneração fixa: férias, 13o. salário, FGTS, INSS, rsr.
O cálculo normalmente é feito pela média anual dos valores recebidos.
abs
Boa tarde.
Eu tenho duvidas no calculo do meu seguro desemprego.
Eu tirei férias no periodo de 08/09/2010 a 07/10/10.
fui desligada da empresa no dia 29/10/10.
Mais o aviso prévio está com a data de 31/10/10.
entrei em um site que faz os calculos como simulação.
Tenho 15 meses trabalhados.
O antepenultimo salário 907,89.
penultimo 907,89.
e o ultimo que veio 211,84, esse valor é o que tá no contra-cheque devido as férias que gozei, mais o meu salário na carteira é 907,89.
o total deste calculo no site deu 4 parcelas de 540,70.
Não está errado. já que o meu salário é de 907,89?
ele não tem que ser calculado pelo salário que vem na carteira que é 907,89?
Obrigada pela ajuda.
Adriana Freitas.
Meu e-mail é dkfreitas@gmail.com
Olá Adriana,
O cálculo deve ser feito pela média do 3 ultimos meses.
A empresa deve informar o salário total e não o salário proporcional do mês.
Os valor podem ser encontrados em:
http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/search/label/c%C3%A1lculo%20de%20seguro-desemprego
att.
ola gostaria de saber quanto tenho que pegar de Decimo terceiro, meu salario na carteira e de 815,00 reais ganho comicionario ganho uns 1.700,00 por mes no meu contra cheque.
Olá:
Vá até o tópico indicado abaixo, se não conseguir lendo resolver sua duvida deixe seu comentario novamente que respondo:
http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2010/10/topico-exclusivo-duvidas-13o.html
att.
Ola gostaria de tirar uma duvida:
trabalhei 8 meses e 19 dias dai recebi o aviso previo para ser trabalhado com a opção de 23 dias corrido (menos 7 dias)
ja tenho um emprego em vista, para começar logo após o termino do aviso previo. este emprego ja é acertado que sera por apenas 3 meses.
dai minha duvida como eu não encaminhei o seguro pelo primeiro emprego, pois entrei no outro. Dai PODEREI, encaminhar pelo emprego de 3 meses?
Me falaram que sim que será somado os 9 meses do primeiro emprego + os 3 meses do segundo emprego, totalizando 12 meses , e que terei direito a 4 parcelas. E que a base de calculo do valor da parcela sera com base nos 3 meses do segundo serviço.
Grato NAVAL
TOLEDO - PARANA
edson_naval@hotmail.com
Olá:
Poderá sim encaminhar desde que o segundo emprego lhe forneça novas guias. O tempo será acumulado para o calculo do numero de parcelas.
att.
Oi
Não sei se meu seguro foi calculado certo, o rapaz do PAT disse que o valor calculado vem da BASE DE FGTS, porém a folha Marrom está com os valores diferentes, como em 2 meses eu estava de férias, eles calcularam assim: BASE DE FGTS + FÉRIAS DO MÊS + MÉDIA DE FÉRIAS...e colocaram na folha como antepenúltimo e penúltimo salário, mas fui informado que FÉRIAS DO MÊS + MÉDIA DE FÉRIAS não entram no calculo, e agora, quem ta certo? ME AJUDEM POR FAVOR!
Olá,
Na realidade o rapaz do PAT está parcialmente correto, pois a base do FGTS nada mais é que as verbas salariais recebidas no mês.
Se antes da demissão você estava em ferias é correto considerar para esse mês a mesma média utilizada para as férias, já que neste não haveria salário. Por outro lado a média das férias nada mais é que o salário fixo acrescido da média das verbas habituais.
Não se preocupe quanto a base informada. Se houver algum erro a empresa será notificada para retificar. Se você deu entrada aguarde o tempo pedido e retorne para receber suas parcelas.
att.
Olá, fui dar entrada no seguro desemprego, porém ao finalizar o calculo o atendente disse que eu só tinha direito a cinco(05) parcelas de um salário minímo R$545, sendo que somados média dos três últimos deu R$ 3.450 o que fazer a quem recorer.
Olá:
Primeiro verifique quais sobre quais valores a empresa fez o recolhimento.
Procure o sindicato da sua categoria profissional eles tem a obrigação legal de lhe fornecer assessoria jurídica gratuita para dirimir suas dúvidas.
att.
Prezados, boa noite!
Possuo 11 meses e 3 dias de carteira assinada e nunca recebi o seguro desemprego. Gostaria de saber se terei direito a 3 ou 4 parcelas do seguro desemprego.
Desde já agradeço.
Verônica
Olá Verônica,
Teria direito a 3 parcelas do seguro-desemprego. No entanto os critérios para concessão mudaram.Peço que leia as postagens mais recentes a respeito do assunto que já estão no blog.
att.
Boa tarde,
A média dos meus últimos 3 salários foi de R$ 1418,36 e as minhas parcelas do seguro foram de R$ 777,96. Isso tá correto, pois minha esposa teve a mesma média de salário e o seguro dela é de R$ 1.019,20. Como devo proceder?
Giulianno Tenório
Boa tarde,
Minha duvida é a seguinte: as parcelas do meu seguro foram de R$ 777,96 e a média salarial foi de 1436,18. No caso da minha esposa, a média salarial foi a mesma e as parcelas do seguro foram de R$ 1.019,20. Isso está correto? Como devo proceder?
Obrigado
Giulianno
Olá Giuliano,
Procure o Ministério do Trabalho para verificar o que foi que aconteceu. Pode ser que a empresa não informou o salário corretamente ou não fez os recolhimentos sobre os salários informados.
att.
OLA BOA TARDE MEU SEGURO DESEMPREGO VOU RECEBER R$ 660,00 TRABALHEI EM 2 EMPREGO GANHAVA EM CADA R$800,00 FUI DEMITIDA DOIS DOIS,TRABALHEI POR 2ANOS ESSE CALCULO NÃO ESTAR ERRADO?
Olá:
Se era dois empregos deve receber um seguro-desemprego para cada vinculo.
Vá ao Ministério do Trabalho para questionar os valores.
att.
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