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Uma Observação Importante...

Tenho recebido inúmeros e-mails com dúvidas relacionadas a folha de pagamento, com perguntas sobre férias, sobre médias de horas extras, enfim, vários assuntos.
O que tenho que colocar aqui hoje é quando dizemos "calculos trabalhistas" não estou me referindo a cálculos relacionados à folha de pagamento, mas a cálculos JUDICIAIS trabalhistas. São cálculos de liquidação de sentenã e não calculos relativos a folha de pagamento.
A diferença é enorme. O que quero observar é que todo trabalhador está sujeito a receber menos valor de férias, por exemplo, a que tem direito. Ou então a título de horas extras, ou da ausência da integração destas verbas habituais em férias, 13o. salário ou aviso prévio.
Essas diferenças tem que ser buscadas judicialmente. Qualquer orientação que eu der aqui somente será válida se esse trabalhador ingressar com uma ação trabalhista, afora isso será apenas um conselho.
Do mesmo modo apesar de já ter respondido, também não farei mais, é esclarecer andamento processual de execução. Esse tipo de informação deverá ser buscada com o advogado da causa. Se o advogado atual estiver sonegando ou se negando a prestar tais informações, procure outro, pois é assim que funciona. O que não pode acontecer, e, então nesse caso, haveria um conflito ético da minha parte, é uma pessoa vir ao blog, me perguntar sobre determinado andamento e ir questionar seu advogado. Lembre-se que o "dono" do processo é o reclamante, se há descontentamento por parte do serviço prestado há que buscar novo advogado, requerendo ao anterior (com o pagamento dos honorários até aquele momento processual) que substabeleça os poderes ao novo contratado.
Por último, lembre-se que são os anunciantes que permitem que esse trabalho seja de forma gratuita, assim ao visitar o blog click nos anunciantes de seu interesse.
Então explicado meus motivos, continuarei dando andamento ao curso ao qual me propus.
Abraços a todos!
Clê

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Planilha XV - Vendedores - Demais Verbas


Então terminando a parte dos calculos propriamente ditos, antes de finalizar com os descontos previdenciários e fiscais, posto de uma vez só o restante das verbas conforme a síntese - postada no inicio desse calculo de vendedores.

No primeiro quadro (item 6) encontra-se o calculo do FGTS sobre as verbas deferidas.
No calculo do FGTS deve ser observado que incide apenas sobre as parcelas com natureza salarial. Assim as parcelas que tem natureza indenizatórias são suprimidas do calculo. No caso concreto, somente não incidiu sobre as ferias indenizadas.
O calculo é muito simples pois sobre o valor apurado aplica-se a alíquota de 11,2%.
Esse percentual é a soma correspondente a 8% de FGTS + 40% relativa a multa de FGTS, então somando as dois percentuais o resultado é de 11,2% (8% x 40% = 3,2, 8% + 3,2 = 11,2%). Sem mistérios.

Ato contínuo multa convencional, ou seja, apurada de acordo com o que determina a convenção coletiva de trabalho e a sentença exequenda. No caso concreto, seria de 10%
sobre o valor do piso salarial. Lembrando que no processo consta as convenções coletivas de trabalho, sendo possivel aferir tranquilamente os valores devidos.

Por fim, ainda de acordo com a sentença e o acordão a restituição de valores descontados a título de multas de transito.
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Planilha XIV - Vendedores - Como calcular Integração e Reflexos


Observem que no calculo anterior já foi apurado o valor do Repouso semanal remunerado sobre as comissões (RSR) conforme determinado em sentença.
Assim, considerando o valor pago a títutlo de comissôes acrescidos do repouso, apura-se pela média duodecimal o valor da integração de dos reflexos em:
Aviso prévio - considerando a média dos ultimos 12 meses trabalhados;
Férias acrescidas de 1/3 - considerando a média relativa a cada periodo aquisitivo. neste caso somente os reflexos nas verbas rescisorias, em que continha um periodo de férias já vencido e outro proporcional e
por fim 13o. salário, considerando os valores pagos anteriores até o mês da rescisão.

Neste caso concreto que estou postando a reclamada havia pago alguns valores na rescisão, restando diferenças apenas em uma verba: Férias acrescidas de 1/3 que foi calculado de forma globalizada (tanto o reflexo das vencidas quanto das proporcionais).
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Planilha - Vendedores - Parte VIII - Como Calcular Reflexos de Horas Extras


De novo, seguindo a mesma sistemática anterior, apuramos a média (o quadro para apuração das médias seria o mesmo já postado anteriormente, isso porque não mudou o número de horas extras, mas apenas o valor das horas extras).
Então apura-se a média física de horas extras para cada verba: 13o. salário, férias acrescidas de 1/3 e aviso prévio, apura-se o valor correspondente do adicional para o mês da concessão da verba: por exemplo, para o 13o. salário deve-se procurar qual o valor do adicional para o mês de dezembro e assim sucessivamente para as demais verbas.
Lembrando que estamos calculando o reflexo das horas extras (em número) mas considerando apenas o valor do adicional, eis que o cálculo parte da parcela variável conforme sumula 340/TST, também já postado anteriormente a explicação correspondente.
Se houver pagamentos a este título, algumas empresas pagam a média de horas extras nas férias e no 13o. salário, tal valor deve ser abatido dos valores obtidos. No caso concreto, da sentença que está sendo executada passo a passo, não houve pagamento de médias, assim não haveria o que abater.
Sobre o valor encontrado aplica-se o indice da correção mnetária obtendo o valor corrigido. Planilha simples sem grandes segredos.

Tem mais dúvidas?? LEIAM os comentários. Com certeza sua dúvida lá estará esclarecida, com exemplos práticos.

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Planilha - Vendedores - Parte VII -Como Calcular Horas extras salario variavel


O proximo passo é a apuração das horas extras, considerando apenas o salário variavel. Observe que não há variação de horas. As horas serão as mesmas apuradas para apuração sobre o salário fixo. O que irá mudar é que ao invés de considerar o valor da hora extra "cheio" (hora + adicional) será considerado apenas o percentual sobre o valor da hora (adicional).
Assim, será necessário transportar para essa planilha o valor do adicional de horas extras - já apurado no quadro demonstrativo para calculos -, o mesmo número de horas também já apuradas pelo sistema de cartão ponto e fazer o calculo.
Normalmente mesmo que haja valores a abater restará uma diferença. Isso pq normalmente mesmo as empresas remunerando de forma correta as horas extras esquece, por exemplo, de considerar o reflexo de tais horas em repouso semanal remunerado.
Então apura-se o valor do adicional, apura-se o numero de horas extras, multiplica um pelo outro (vl. adicional x numero de he c/rsr ou sem, depende de cada um´- uns prefere apurar o numero de horas em uma coluna e o reflexo daquelas horas em rsr em outra coluna - eu acho mais fácil apurar de forma global, incluindo o repouso no número de horas extras), abate-se o que foi pago sob este título restando uma diferença que será atualizada pela aplicação do indice correspondente aquele mês.

Formula utilizada:
comissões : numero de horas trabalhadas = valor hora
valor hora x adicional = vl. adicional
numero de horas extras x vl. adicional = valor devido
valor devido - valor pago = diferenças devidas
diferenças devidas x indice de atualização ou correção = valor devido corrigido.


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