0

"Nova Previdencia" o que você precisa saber!

Acompanhando as últimas semanas e as alterações no cenário politico e econômico do País, vemos que existe um grande lobby, inclusive da grande mídia e empresários para aprovação da reforma da previdência.
É importante, nós, como parte integrante da sociedade, nos manifestarmos. Pois o que está se vendendo não é a verdade. Vendem a idéia (tanto que existe propaganda) de que a reforma da previdencia é necessária. Vendem a idéia de que existe um déficit. Mas não explicam a totalidade.

No entanto alguns pontos merecem destaque:
Custeio: Retira da previdencia o tripé instituido pela Constituição: Governo + empresa + trabalhador, mantendo apenas o trabalhador.

Pensão por morte (receberia apenas 50% do benefícios + 10% para cada dependente, atingindo 100% apenas para quem tem mais de 05 filhos)

Acumulação de beneficios: Terá que optar pelo benefício de maior valor, sendo que em relação ao outro benefício haveria um escalonamento de até 01 salário minimo: 80%, entre 1 e 2: 60%, entre 2 e 3: 40%, entre 3 e 4: 20%, acima de 5: 0%
Ou seja, se a soma dos dois benefícios for de 05 salários minimos, não haverá cumulação.

Beneficios como auxilio-doença ou aposentadoria por invalidez: ficariam limitados a 60% da média, somente seria pago com 100% aquele que tiver sofrido acidente de trabalho

Mudança no cálculo do beneficio:
Hoje: 80% da maior média dos salários-contribuição de julho/94 para cá.
Proposta: Considera-se toda a média dos salários-contribuição, inclusive as menores, o que diminuiria, em muito, o valor dos benefícios. Cálculo de 60% da média, mais 2% sobre o que exceder a 20 anos.

E mais grave, a Desconstitucionalização das regras de benefícios dos RPPS: • Regras gerais de organização dos RPPS (arts. 40, 149, 167, 249 e 251). • Regras de transição dos RPPS (arts. 3º ao 11). • Regras transitórias dos RPPS (arts. 12 ao 17).

Em caso de aprovação da PEC, pode esse governo apresentar proposta de lei complementar ou ordinária criando condições ainda mais perversas para a maior parte da população, atendendo unicamente aos interesses ditados pelo deus mercado e seus representantes.

Ou seja: Hoje para aprovar é necessário a 3/5 do congresso (75%), de maioria.
Com a desconstitucionalização as alterações nas regras da previdencia passariam a ser por lei ORDINÁRIA, isso significa que seria necessária apenas maioria simples, dos PRESENTES para aprovação na mudança de lei.
Assim, poderiam alterar qualquer coisa a partir dai, na calada da noite, inclusive, por maioria SIMPLES (50% + 1) dos deputados presentes.
Logo, se numa sessão estiverem 100 deputados presentes, com 51 já aprovariam qualquer mudança.
Isso não pode ser aceito de nenhuma forma!

Não se deixe enganar, peço que vejam os videos da Maria Lucia Fatorelli e do Eduardo Moreira, no you tube, nos links abaixo sobre a Reforma da Previdencia:
https://auditoriacidada.org.br/video/video-explica-porque-a-reforma-da-previdencia-nao-combate-privilegios/

https://auditoriacidada.org.br/video/tv-assembleia-maria-lucia-fattorelli-reforma-da-previdencia-proposta-por-bolsonaro/

A verdade sobre o "déficit da previdencia":
https://www.youtube.com/watch?v=6jYKSxNaFHY

Para ler toda a proposta, com todos os itens a serem altereados, acesse:
https://www.conjur.com.br/dl/leia-pec-estabelece-reforma-previdencia.pdf


Tire um pouco do seu tempo, se informe, cobre do seu candidato.

Muito obrigada por ter chego até aqui. Compartilhe essa publicação!

0

Elementos Integrantes do Cálculo

 1.Elementos integrantes do cálculo
Os elementos essenciais de um cálculo estão elencados no art. 106, § 1º do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região:
1 - principal
2 - correção monetária
3 - os juros de mora
4 - as contribuições previdenciárias cota reclamante e reclamada
5 - o imposto de renda
6 - o valor atualizado do FGTS a ser depositado em conta vinculada
7 - as despesas processuais (custas processuais e de execução, honorários periciais, honorários advocatícios, imprensa oficial ou edital de praça, despesas com leiloeiro).

O crédito principal corresponde às verbas deferidas.
A correção monetária importa na atualização ou recomposição do poder aquisitivo dos valores históricos e os juros de mora representam a pena pecuniária ou a remuneração do capital.
Ambos devem ser incluídos na liquidação, mesmo que omisso o pedido inicial ou a condenação (Súmula 211/TST).
No tópico “ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA” veremos melhor a questão dos juros e atualização.

1.2 Forma do cálculo
Formalmente, o cálculo trabalhista deve conter “memória” e “resumo geral”, conforme parágrafos 1º e 2º do art. 106 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região.
A “memória” visa demonstrar detalhes da apuração das verbas deferidas.
Peritos judiciais utilizam planilha eletrônica e programas de cálculo disponíveis no mercado. A SCJ labora com planilha eletrônica e o programa de cálculos, elaborado pelo TRT-3ª Região.
Tendo em vista as alterações na legislação previdenciária e tributária, recomenda-se que na memória de cálculo conste, além dos itens determinados no art. 106, § 1º, incisos I ao VIII do Provimento Geral Consolidado
1 – a base de cálculo do imposto de renda em relação ao crédito do reclamante;
2 – o número de meses referente ao rendimento tributável e utilizado no cálculo;
3– os totais apurados a título de principal, juros e multa apurados sobre a contribuição previdenciária de forma individualizada, quando o critério de atualização for pela incidência dos acréscimos legais da legislação previdenciária;
4 – a apuração do imposto de renda incidente sobre os honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais.
O “resumo geral” é o fechamento do cálculo. Desde que apresentado na forma prevista pelo Provimento Geral Consolidado (art. 106, § 2º, alíneas “a” a “k”), facilita a consulta rápida e as atualizações futuras, devendo abranger:
1 - o total líquido do crédito devido ao reclamante;
2 - na hipótese de FGTS a ser depositado em conta vinculada, o valor do FGTS separadamente;
3 - a contribuição previdenciária, cota-reclamante, já deduzida na memória;
4 - a contribuição previdenciária cota patronal;
5 - o valor do IR deduzido do crédito do reclamante, a base de cálculo, o número de meses referentes ao rendimento tributável e o código de recolhimento;
6 – o valor dos honorários advocatícios assistenciais ou sucumbenciais, sendo que este último deverá ser líquido de imposto de renda
7 – o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais já líquido de imposto de renda;
8 – o valor dos honorários periciais já líquido de imposto de renda;
9 - custas, editais e outras despesas processuais;
10 - o valor do total geral da execução, que representa o somatório das parcelas apuradas, destacando-se a data final de atualização.

Assim, a estrutura inicial dos elementos estão prontas a dar início a elaboração de cálculos.


Fonte: TRT/MG
0

Serviços de Cálculos Judiciais Trabalhistas

CÁLCULOS JUDICIAIS TRABALHISTAS


• Cálculos prévios de risco através da valoração das iniciais;
• Demonstrativo de diferenças de horas extras;
• Demonstrativo de diferenças de horas extras;
• Cálculos para acordos;
• Cálculos de Execução;
• Liquidação de sentenças com o objetivo de contestar os valores apresentados nas contas judiciais elaboradas pela parte e/ou contadoria judicial (Embargos à execução/ Impugnação à sentença de liquidação);
• Levantamento do passivo trabalhista;
• Contestação de artigos de liquidação;
• Agravos de petição;
• Atualização de valores;
• Cálculo dos encargos previdenciários incidentes sobre os valores do processo.

Atuamos na elaboração de cálculos judiciais desde a fase inicial dos processos até a fase da liquidação do julgado, liquidações de iniciais e sentenças com ou sem apuração de horas extras e impugnações com pareceres, apuração de controle de freqüência, liquidação em geral. 

Contato: personaljuridica@gmail.com