Mostrando postagens com marcador tabela anexa a Instrução 1127 Receita Federal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador tabela anexa a Instrução 1127 Receita Federal. Mostrar todas as postagens
44

Instrução Normativa 1127, RFB, o que muda na prática nas ações trabalhistas??

Ontem pubiquei a instrução normativa 1127 da Receita Federal, que altera os criterios de cálculo do imposto de renda incidente sobre ações trabalhistas.Antes, ou seja, até agora, os valores recebidos acumuladamente (RRA que fala a instrução) eram calculados considerando o valor total recebido, no mês em que o reclamante recebia, o que invariavelmente aplicava-se a aliquota máxima do imposto de renda, 27,5%.

Essa fórmula de cálculo ia contra a capacidade contributiva de cada reclamante. Utilizarei o exemplo de um reclamante com um salário de R$ 500,00 mensais, mais R$ 300,00 recebidos relativos a verbas deferidas relativas a 60 meses reclamados (considerando o tempo máximo de prescrição = 5 anos). Isso a grosso modo, geraria um rendimento acumulado de R$ 48.000,00 que aplicados a alíquota de 27,5% levaria o reclamante a recolher, praticamente de forma compulsória na ação trabalhista o valor de R$ 12.507,22 (48.000,00 x 27,5% - 692,78).

Agora o recolhimento seria de 0%. Isso mesmo ZERO por cento. Pois a tabela anexa institui os valores, considerando o numero de meses, logo teriamos os mesmos R$ 48.000,00 : 60 = R$ 800,00. A tabela traz que até R$ 1.499,15 os valores serão isentos do imposto de renda.
Veja a nova tabela anexa a instrução normativa 1127:

Até 1.499,15x NM Alíquota 0%

De 1.499,15 x NM até
2.246,75 x NM Alíquota 7,5%-parc. a deduzir de 112,44 x NM

De 2.246,75 x NM até
2.995,70 x NM Alíquota de 15% - parc.a ded. de 280,94 x NM

De 2.995,70 x NM até
3.743,19 x NM Alíquota de 22,5% - parc.a ded. de 505,62 x NM

Acima 3.743,19xNM Alíquota de 27,5% - Parc.a ded. de 692,78 x NM
Legenda: NM = Número de meses

Assim, somente atingirá a aliquota máxima de 27,5%, o reclamante, que no exemplo hipotético máximo utilizado acima receber o equivalente a R$ 3.743,19, considerando o número de meses da reclamatória trabalhista.

Isso sem dúvida é um grande avanço na execução trabalhista, pois aquele trabalhador que ingressava com ação trabalhista era sobretaxado. Digo isso pois para receber aquilo que lhe era devido ajuizava ação para receber valores que se pagos na época correta possivelmente não atingiriam a margem consignável, então era um encargo muito alto para ser recolhido.
A instrução normativa vem ao encontro de reconhecer essa injustiça. Infelizmente somente é válida para ações recebidas a partir de julho/2010. Na minha opinião, considerando que os débitos com a receita federal retroagem aos últimos 05 anos esse também deveria ser o critério relativo aos créditos junto a receita federal, pois aqueles que recolheram imposto a maior ficarão no prejuízo.

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente? Incluindo horas extras, com exemplos de casos práticos, CURSO COM CERTIFICADO AO FINAL. Preço promocional por tempo limitado!!! Acesse:



* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

Observação relativa ao pedido de doação!
Nosso site pertence às atividades do Terceiro Setor, isso significa que nossas atividades não tem finalidade lucrativa. Foi idealizado para auxiliar pessoas, trabalho este que está sendo realizado desde 2008, gratuitamente, através das inúmeras postagens e milhares de  dúvidas e comentários respondidos.

Gostou do site? Essa matéria(ou qualquer outra do site) ajudou você de alguma forma?

Então ajude-nos a manter o site doando qualquer quantia através do botão "Doar com Pag Seguropresente no lado direito do site. Sua ajuda é muito importante para nós, pois através dela continuaremos a prestar assessoria gratuita a milhares de pessoas que atendemos diariamente.
Muito obrigada!!




Equipe Cálculos Trabalhistas