Mostrando postagens com marcador INSS reclamante. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador INSS reclamante. Mostrar todas as postagens
2

Planilha XVI - Vendedores - Modelo - Como Calcular INSS sobre verbas Deferidas


Novamente posto o calculo de INSS sobre as verbas deferidas seguindo a síntese desde o início do cálculo.
Para a elaboração do "quantum" devido é necessário somar o salário-base utilizado na época trabalhada com as verbas deferidas mês a mês, aplicando a alíquota correspondente, que será variável, dependendo de quanto cada um recebe.
Apura-se assim o salário-base sobre o qual irá incidir a aliquota. Após isso, apurando o valor devido mensal, deve ser abatido aquilo que foi pago em folha de pagamento, também mensalmente apurando-se, finalmente a diferença devida.
Tal diferença deve ser corrigida com a aplicação do fator de correção monetária correspondente.
Para o correto entendimento dos calculos a serem realizados recomendo a leitura do art. 276 do decreto 3048/99, e seus paragrafos.

Quer aprender a realizar cálculos trabalhistas de forma rápida? Acesse:
http://goo.gl/bvtBYr
8

Planilha parte XII - Como Calcular INSS Reclamante


Aqui começa a parte das retenções previdenciárias. No Primeiro calculo consta a elaboração do calculo relativo a quota-parte do reclamante.
No caso concreto o reclamante já havia recolhido sobre o valor máximo de contribuição, o que restou em retenção "zerada" nada sendo devido a este título.
O que é importante ressaltar é que para o calculo deverá ser refeita a base de cálculo de incidência previdenciária. Para isso é necessário primeiro saber sobre qual base incidiu o INSS ao tempo do contrato de trabalho. Em seguida são somadas as verbas deferidas, obtendo-se uma nova base de cálculo.
Sobre essa base de cálculo é calculada de acordo com a alíquota da época do contrato de trabalho, apurando se houver as diferenças entre a nova base de cálculo e a base de cálculo anterior.
Fórmula:

Base de utilizada + verbas deferidas = nova base de cálculo
Nova base de cálculo x alíquota devida = nova contribuição devida
nova contribuição devida - valores pagos = diferenças devidas
diferenças devidas x fatores de atualização monetária = valor corrigido

Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente? Acesse:
http://goo.gl/9sf2cV