
Novamente posto o calculo de INSS sobre as verbas deferidas seguindo a síntese desde o início do cálculo.
Para a elaboração do "quantum" devido é necessário somar o salário-base utilizado na época trabalhada com as verbas deferidas mês a mês, aplicando a alíquota correspondente, que será variável, dependendo de quanto cada um recebe.
Apura-se assim o salário-base sobre o qual irá incidir a aliquota. Após isso, apurando o valor devido mensal, deve ser abatido aquilo que foi pago em folha de pagamento, também mensalmente apurando-se, finalmente a diferença devida.
Tal diferença deve ser corrigida com a aplicação do fator de correção monetária correspondente.
Para o correto entendimento dos calculos a serem realizados recomendo a leitura do art. 276 do decreto 3048/99, e seus paragrafos.
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