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"Nova Previdencia" o que você precisa saber!

Acompanhando as últimas semanas e as alterações no cenário politico e econômico do País, vemos que existe um grande lobby, inclusive da grande mídia e empresários para aprovação da reforma da previdência.
É importante, nós, como parte integrante da sociedade, nos manifestarmos. Pois o que está se vendendo não é a verdade. Vendem a idéia (tanto que existe propaganda) de que a reforma da previdencia é necessária. Vendem a idéia de que existe um déficit. Mas não explicam a totalidade.

No entanto alguns pontos merecem destaque:
Custeio: Retira da previdencia o tripé instituido pela Constituição: Governo + empresa + trabalhador, mantendo apenas o trabalhador.

Pensão por morte (receberia apenas 50% do benefícios + 10% para cada dependente, atingindo 100% apenas para quem tem mais de 05 filhos)

Acumulação de beneficios: Terá que optar pelo benefício de maior valor, sendo que em relação ao outro benefício haveria um escalonamento de até 01 salário minimo: 80%, entre 1 e 2: 60%, entre 2 e 3: 40%, entre 3 e 4: 20%, acima de 5: 0%
Ou seja, se a soma dos dois benefícios for de 05 salários minimos, não haverá cumulação.

Beneficios como auxilio-doença ou aposentadoria por invalidez: ficariam limitados a 60% da média, somente seria pago com 100% aquele que tiver sofrido acidente de trabalho

Mudança no cálculo do beneficio:
Hoje: 80% da maior média dos salários-contribuição de julho/94 para cá.
Proposta: Considera-se toda a média dos salários-contribuição, inclusive as menores, o que diminuiria, em muito, o valor dos benefícios. Cálculo de 60% da média, mais 2% sobre o que exceder a 20 anos.

E mais grave, a Desconstitucionalização das regras de benefícios dos RPPS: • Regras gerais de organização dos RPPS (arts. 40, 149, 167, 249 e 251). • Regras de transição dos RPPS (arts. 3º ao 11). • Regras transitórias dos RPPS (arts. 12 ao 17).

Em caso de aprovação da PEC, pode esse governo apresentar proposta de lei complementar ou ordinária criando condições ainda mais perversas para a maior parte da população, atendendo unicamente aos interesses ditados pelo deus mercado e seus representantes.

Ou seja: Hoje para aprovar é necessário a 3/5 do congresso (75%), de maioria.
Com a desconstitucionalização as alterações nas regras da previdencia passariam a ser por lei ORDINÁRIA, isso significa que seria necessária apenas maioria simples, dos PRESENTES para aprovação na mudança de lei.
Assim, poderiam alterar qualquer coisa a partir dai, na calada da noite, inclusive, por maioria SIMPLES (50% + 1) dos deputados presentes.
Logo, se numa sessão estiverem 100 deputados presentes, com 51 já aprovariam qualquer mudança.
Isso não pode ser aceito de nenhuma forma!

Não se deixe enganar, peço que vejam os videos da Maria Lucia Fatorelli e do Eduardo Moreira, no you tube, nos links abaixo sobre a Reforma da Previdencia:
https://auditoriacidada.org.br/video/video-explica-porque-a-reforma-da-previdencia-nao-combate-privilegios/

https://auditoriacidada.org.br/video/tv-assembleia-maria-lucia-fattorelli-reforma-da-previdencia-proposta-por-bolsonaro/

A verdade sobre o "déficit da previdencia":
https://www.youtube.com/watch?v=6jYKSxNaFHY

Para ler toda a proposta, com todos os itens a serem altereados, acesse:
https://www.conjur.com.br/dl/leia-pec-estabelece-reforma-previdencia.pdf


Tire um pouco do seu tempo, se informe, cobre do seu candidato.

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