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Critérios Matemáticos Utilizados em Cálculos Trabalhistas

É essencial para o exercício da atividade de cálculo, saber trabalhar com percentuais, índices e horas relógio em termos matemáticos.
Muitas vezes, os erros de cálculo decorrem de equívocos na acumulação de índices, seja dividindo ou multiplicando números índices, na transformação de percentuais em números índices e vice-versa e no lançamento das horas trabalhadas.
Ressaltamos que é necessário também conhecer a legislação para saber identificar se uma determinada taxa prevista em lei será acumulada multiplicando os índices (exemplo: TR, art. 39 da Lei 8177/91) ou simplesmente somando as taxas (exemplo: SELIC aplicável aos tributos federais e contribuições previdenciárias em atraso e % de juros previstos no § 1º do art. 39 da Lei 8177/91 ou art. 1º-F da Lei 9494/97).
Transformação de percentual em número índice
A transformação de percentual em número índice é importante na atividade de cálculo, principalmente quando se trabalha com acumulação de índices de correção monetária ou de reajustes salariais. É comum índices serem apresentados em percentuais (INPC, IGP, TR entre outros). Porém, para acumular tais percentuais a fim de se apurar a variação ocorrida em um determinado período, é necessário transformar os percentuais em números índices, bastando para tanto dividir o percentual por 100 e somar ao resultado encontrado 01 (um) inteiro, conforme demonstração a seguir:

Exemplos:
Percentual           Metodologia de cálculo      Nº índice
20% =                       20 / 100 + 1 =                      1,2
2,61% =                 2,61 / 100 + 1 =                      1,0261
150% =                     150/100 + 1 =                      2,5

 Percentual Metodologia de cálculo
Transformação de número índice em percentual Para transformar número índice em percentual, basta diminuir 01 inteiro do número índice e multiplicar o resultado encontrado por 100.
 Exemplos:
Percentual              Metodologia de cálculo       Nº índice
1,2 =                              1,2 - 1 x 100                    = 20%
1,0261 =                      1,0261 - 1 x 100                = 2,61%
 2,5 =                           2,5 - 1 x 100                      = 150% 
Acumulação de índices de correção De forma geral, para acumular percentuais ou apurar a variação ocorrida em um determinado período não se somam ou diminuem percentuais. Primeiramente, transformamos os percentuais em números índices e depois trabalhamos com estes valores seja para acumular percentuais, multiplicando número índice por número índice, ou para diminuir percentuais, dividindo número índice por número índice. 
Esta é a metodologia aplicada em relação a alguns índices de correção, tais como a TR, o INPC, o IPCA-E, entre outros. Dessa forma: Acumulação de percentuais: % + % = nº índice X nº índice 16 Exemplo: 20% + 50% = 1,20 x 1,50 = 1,80 = 80% Sendo que: Percentuais Número índice Número índice acumulado Percentual acumulado 20% 20 / 100 + 1 = 1,20 1,20 x 1,50 = 1,80 (1,80 - 1) x 100 = 80% 50% 50 / 100 +1 = 1,50 Subtração de percentuais: % - % = Nº índice / Nº índice 50% - 20% = 1,50 : 1,20 = 1,25 = 25% Exemplos 1º) Apuração da TR de 01/02/2015 a 23/03/2015 TR de 01/02/2015 a 28/02/2015 = 0,0168% ou 1,000168 (0,0168/100 + 1) TR de 01/03/2015 a 22/03/2015 = 0,0883454% ou 1,000883454 (0,0883454/100 + 1) Logo TR acumulada de 01/02/2015 a 22/03/2015 = 0,10516% ou 1,0010516 (1,0001608 x 1,000883454) 2º) Determinar o índice acumulado do IPCA-E entre set/15 a fev/16: Mês/Ano IPCA-E ( % ) Número índice Set-15 0,34 1,0034 Out-15 0,66 1,0066 Nov-15 0,85 1,0085 Dez-15 1,18 1,0118 Jan-16 0,92 1,0092 Fev-16 1,42 1,0142 Índice acumulado de set/15 a fev/16 ( 1,0034 x 1,0066 x 1,0085 x 1,0118 x 1,0092 x 1,0142) 1,0548785 Total da variação do IPCA-E em percentual 5,48785% Obs. Se houver um Índice com sinal negativo em algum mês, basta dividir o total acumulado até o referido mês pelo número índice que apresentou a variação negativa. A taxa SELIC, quando utilizada para atualizar os débitos previdenciários e fiscais, equivale aos juros de mora, conforme dispõe os art. 13 da Lei 9065/95, art. 61 da Lei 9430/96, art. 35 da Lei 8212/91 e art. 554 do Dec. 7212/10. A sua acumulação é efetuada de forma simples, ou seja, através do somatório dos percentuais mensais, visto que a multiplicação dos percentuais caracterizaria anatocismo (incidência de juros sobre juros), vedado pela Súmula 121 do STF. O mesmo ocorre com os juros aplicáveis aos débitos trabalhistas. 17 Mês/Ano Juros Selic Jan/16 1,06% Fev/16 1,00% Mar/16 1,16% Abril/16 1,06% Taxa Selic de jan/16 a abr/16 ( 1,06% + 1,00% + 1,16% + 1,06%) 4,28 Percentual de juros devidos no mês do pagamento (Lei 9430/96, art. 61, § 3º) 1,0% Taxa de Juros Selic – Acumulados aplicáveis aos tributos federais em atraso no mês de maio/16 vencidos em dez.15 (Lei 9430/96, art. 61, § 3º) 5,28%