
Continuando, calcula-se os reflexos, considerando a média para apuração dos reflexos das horas extras em férias acrescidas de 1/3, 13o. salário e aviso prévio.
Para o calculo do aviso prévio, considera-se os 12 meses anteriores a rescisão;
para o calculo do 13o. salário, considera-se as horas prestadas de janeiro a dezembro de cada ano, ou até o mês da rescisão, quando for o caso;
para o calculo das férias, considera-se as horas prestadas durante o periodo aquisitivo, apurado de acordo com o mês de admissão.
A base legal a respeito da aplicação da média física de horas extras já foi postado anteriormente.
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