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Planilha XII - Vendedores - art. 71 - Como calcular Reflexos Sobre Salário Variável


Continuando, calcula-se os reflexos, considerando a média para apuração dos reflexos das horas extras em férias acrescidas de 1/3, 13o. salário e aviso prévio.
Para o calculo do aviso prévio, considera-se os 12 meses anteriores a rescisão;
para o calculo do 13o. salário, considera-se as horas prestadas de janeiro a dezembro de cada ano, ou até o mês da rescisão, quando for o caso;
para o calculo das férias, considera-se as horas prestadas durante o periodo aquisitivo, apurado de acordo com o mês de admissão.
A base legal a respeito da aplicação da média física de horas extras já foi postado anteriormente.

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Planilha X - Vendedores - Como Calcular Reflexos do art. 71(Horas Intervalo)


E novamente calculamos as médias das horas extras (conforme já explicado nas postagens anteriores) e sobre essas médias das horas intervalares calculamos os reflexos em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13o. salário.
Lembrando que primeiro apuramos as horas sobre o salário fixo, ou seja, tendo como base de cálculo o salário fixo e em seguida calcularemos as mesmas horas porém sobre o salário variável.
A formula para o calculo das horas extras é o mesmo: Salario : 220 = valor hora
valor hora x adicional = valor de hora extras.

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