Observe que é fixado o numero de horas extras por periodos, então em um periodo 229,33 horas extras, no periodo seguinte 145,33 e no ultimo periodo 201,33 horas extras mensais.
Verifica-se pela propria leitura da sentença que houve um lapso por parte do juiz: O trabalho aos domingos é sempre devido em dobro, então o adicional deveria ter sido fixado em 100% e não em 50%. As horas apuradas aos domingos deveriam ser apuradas em separado.
Mas como disse no post anterior a função do calculista é técnica e nãojurídica.
Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente? Aplicação da Regra do art. 840, §1º, CLT
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| Sentença Original |


