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Modelo de Cálculo de Liquidação - Parte VI - INSS - Como Realizar Cálculos com juros e multa

A minha posição em relação a aplicação de juros e multa já foi colocada em outros posts. Mas digamos que a parte tenha deixado ultrapassar o prazo do art. 276,"caput", do Decreto 3048/99...Como calcular?

Se houver reconhecimento de vínculo acrescido do valor de acordo, deve ser considerado o salário contratual reconhecido mais o valor do acordo dividido pelo número de meses do vínculo.
No caso que estou anexando, foi realizado um acordo de R$ 4.000,00 de verbas de natureza salarial e o periodo trabalhado foi de dezembro/2002 a maio/2007.




Assim dividindo tal valor pelo numero de meses, 54 meses, obtem-se o valor de R$ 74,074.
Em seguida é lançado os percentuais, no caso concreto padrão de 28,80% lembrando que varia o percentual de acordo com o FPAS da Reclamada. Seguindo, teriamos no exemplo padrão:
- 20% empresa
- 5,8% terceiros(no exemplo juntado não consta, pois foi impugnado o valor relativo a "terceiros")
- 3% SAT
Em seguida calcula o percentual do empregado - variável de 8% a 11% - de acordo com a faixa salarial.
Na proxima coluna é lançado o valor relativo aos juros com aplicação da SELIC(no site www.trt9.jus.br, localize "Boletim Economico" e depois "Tabela de atualização de Débitos Previdenciários").
Próxima coluna, multa, em 20%. E por fim, valor corrigido.
As formulas são simples:
valor empregador + terceiros + SAT  + empregado = valor base
valor base x taxa SELIC = valor juros SELIC
valor base x multa = valor multa
valor base + valor juros SELIC + valor multa = valor total corrigido

Informações adicionais (fonte TRT9a.):
Critérios 

A Tabela publicada pelo INSS adota coeficientes de correção monetária e juros, até dezembro de 1994 e, a partir de janeiro/95, por força da MP 2.095-73, de 22/03/2001, passa a atualizar débitos de natureza previdenciária pela aplicação da Taxa de Juros SELIC.

Para se corrigir um débito, adota-se o seguinte procedimento:

a) aplica-se o coeficiente correspondente ao mês do débito, sobre o valor originário do mesmo, preservando a moeda da época. O resultado obtido será a quantidade de UFIR devida (mantida a fração com 4 decimais);

b) o principal (valor total das parcelas previdenciárias) atualizado, corresponderá à quantidade de UFIR multiplicado pelo valor desta em 01/01/1997, quando valia  R$ 0,9108 (MP 2.095-73, de 22/03/2001);

c) para as competências de Janeiro/1995, em diante, os juros (SELIC) incidem sobre o valor originário (MP 2.095-73, de 22/03/2001).


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Equipe Cálculos Trabalhistas

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Planilha Parte V - Vendedores - Médias


Novamente faz-se necessário um quadro que contenha o numero de horas extras mensais e a partir desses numeros a apuração das médias fisicas de horas extras que irão refletir em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13o. salário.
Para apurar a média do aviso prévio considere os ultimos 12 meses trabalhados, ou seja, soma-se o numero de horas extras e divide por 12 (numero de meses);
da mesma forma para apurar a média de horas extras que irá refletir em 13º salário, considere a média dos meses do ano até dezembro, não estou falando de janeiro a dezembro, pois existirá casos que não será 12/12 avos, pode acontecer por exemplo de o reclamante ter sido admitido em fevereiro ou em agosto, então considera o numero de meses até dezembro e divide-se por esse numero(de meses trabalhados) para obtenção da média.
Nas férias da mesma forma deve-se considerar o periodo aquisitivo e o número efetivo de horas extras realizadas durante esse periodo.
Então digamos que o reclamante tenha sido admitido em agosto, seu periodo aquisitivo para as férias será de agosto de um ano a julho do ano seguinte e assim sucessivamente.
Lembrando por último que periodo igual ou inferior a quinze dias não entra no cômputo das médias para apuração de reflexos.
Tentem pegar o modelo que estou colocando, copie os números, ou imprima o modelo, e refaça os calculos em excel, que infelizmente não consigo colocar aqui no blog, faça isso para praticar e verás que em pouco tempo o que estou dizendo vai fazer mais sentido.



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