
Ontem recebi um mail da Cris, e hoje, postarei sobre a incidência do imposto de renda sobre as verbas trabalhistas. A parte que se refere ao direito material, inclusive legislação e forma de apuração já foi postado anteriormente (procure nos indices do blog).
O que é importante saber:
Primeiro separe as verbas de indenizatórias das salariais. Inclusive os reflexos. Então por exemplo, o imposto de renda vai incidir como um todo sobre as horas extras (verba principal) mas nos reflexos sobre aviso prévio (verba indenizatória) será isento se for indenizado e será cobrado no caso de aviso prévio trabalhado. Também separe o 13o. salário e as férias e apure de forma separada sobre ambas as verbas. Isso dá uma grande diferença.
Calcule o percentual de juros sobre as verbas. A legislação referente aos juros está nos art. 55 e 56 do Decreto 3000/99.
Lembre-se de abater o INSS do reclamante. Também abata a parcela a deduzir.
Fórmula:
verbas trabalhistas = sub-total tributável
sub-total tributável - INSS + juros = total tributável
total tributável x aliíquota correspondente = IRRF bruto devido
IRRF bruto devido - parcela a deduzir = IRRF liquido devido
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