Mostrando postagens com marcador planilha de cálculo trabalhista. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador planilha de cálculo trabalhista. Mostrar todas as postagens
0

Planilha XIX - Vendedores - Modelo - Como Elaborar Resumo Final


E então finalmente, posto o resumo dos calculos. O que tem que ser observado no resumo são apenas detalhes, como por exemplo se a contagem dos juros está correta, pois o restante é so transportar as verbas das planilhas que já foram calculadas.
Lembrando que para apuração dos juros de mora, deve-se contar os dias entre a data do ajuizamento e data da realização dos calculos. Em seguida divide-se esses dias por 3000, obtendo a taxa de juros.
Abraços

Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente? Acesse:
http://goo.gl/9sf2cV

0

Planilha XVII - Vendedores - Modelo - Como Apurar INSS Reclamada


Dando continuidade, apuramos a seguir o INSS devido pela reclamada, no nosso caso concreto.
Prefiro a apuração mensal, mas outra forma de apurar o INSS seria somar os valores devidos, já atualizados e sobre tais valores aplicar as aliquotas correspondente.
A alíquota dependerá da atividade econômica da Reclamada, devendo para isso consultar a tabela de FPAS, onde consta todos os percentuais devidos para cada atividade econômica. Via de regra é devido 20% pela empresa, 5,8% terceiros e 3% acidente de trabalho, isso na maioria das atividades, mas se o Reclamado for Banco por exemplo, mudará o percentual de risco de acidente de trabalho.
Então muito importante estar atento para atividade econômica e para cada percentual aplicado.

Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente? Acesse:
http://goo.gl/9sf2cV

2

Planilha XVI - Vendedores - Modelo - Como Calcular INSS sobre verbas Deferidas


Novamente posto o calculo de INSS sobre as verbas deferidas seguindo a síntese desde o início do cálculo.
Para a elaboração do "quantum" devido é necessário somar o salário-base utilizado na época trabalhada com as verbas deferidas mês a mês, aplicando a alíquota correspondente, que será variável, dependendo de quanto cada um recebe.
Apura-se assim o salário-base sobre o qual irá incidir a aliquota. Após isso, apurando o valor devido mensal, deve ser abatido aquilo que foi pago em folha de pagamento, também mensalmente apurando-se, finalmente a diferença devida.
Tal diferença deve ser corrigida com a aplicação do fator de correção monetária correspondente.
Para o correto entendimento dos calculos a serem realizados recomendo a leitura do art. 276 do decreto 3048/99, e seus paragrafos.

Quer aprender a realizar cálculos trabalhistas de forma rápida? Acesse:
http://goo.gl/bvtBYr
6

Planilha XII - Vendedores - art. 71 - Como calcular Reflexos Sobre Salário Variável


Continuando, calcula-se os reflexos, considerando a média para apuração dos reflexos das horas extras em férias acrescidas de 1/3, 13o. salário e aviso prévio.
Para o calculo do aviso prévio, considera-se os 12 meses anteriores a rescisão;
para o calculo do 13o. salário, considera-se as horas prestadas de janeiro a dezembro de cada ano, ou até o mês da rescisão, quando for o caso;
para o calculo das férias, considera-se as horas prestadas durante o periodo aquisitivo, apurado de acordo com o mês de admissão.
A base legal a respeito da aplicação da média física de horas extras já foi postado anteriormente.

Quer aprender a realizar cálculos trabalhistas de forma rápida? Acesse:
http://goo.gl/bvtBYr
0

Planilha - Vendedores - Parte VII -Como Calcular Horas extras salario variavel


O proximo passo é a apuração das horas extras, considerando apenas o salário variavel. Observe que não há variação de horas. As horas serão as mesmas apuradas para apuração sobre o salário fixo. O que irá mudar é que ao invés de considerar o valor da hora extra "cheio" (hora + adicional) será considerado apenas o percentual sobre o valor da hora (adicional).
Assim, será necessário transportar para essa planilha o valor do adicional de horas extras - já apurado no quadro demonstrativo para calculos -, o mesmo número de horas também já apuradas pelo sistema de cartão ponto e fazer o calculo.
Normalmente mesmo que haja valores a abater restará uma diferença. Isso pq normalmente mesmo as empresas remunerando de forma correta as horas extras esquece, por exemplo, de considerar o reflexo de tais horas em repouso semanal remunerado.
Então apura-se o valor do adicional, apura-se o numero de horas extras, multiplica um pelo outro (vl. adicional x numero de he c/rsr ou sem, depende de cada um´- uns prefere apurar o numero de horas em uma coluna e o reflexo daquelas horas em rsr em outra coluna - eu acho mais fácil apurar de forma global, incluindo o repouso no número de horas extras), abate-se o que foi pago sob este título restando uma diferença que será atualizada pela aplicação do indice correspondente aquele mês.

Formula utilizada:
comissões : numero de horas trabalhadas = valor hora
valor hora x adicional = vl. adicional
numero de horas extras x vl. adicional = valor devido
valor devido - valor pago = diferenças devidas
diferenças devidas x indice de atualização ou correção = valor devido corrigido.


Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente? Acesse:
http://goo.gl/9sf2cV
5

Planilha parte XIV - Como Calcular a apuração de Imposto de Renda


Ontem recebi um mail da Cris, e hoje, postarei sobre a incidência do imposto de renda sobre as verbas trabalhistas. A parte que se refere ao direito material, inclusive legislação e forma de apuração já foi postado anteriormente (procure nos indices do blog).

O que é importante saber:
Primeiro separe as verbas de indenizatórias das salariais. Inclusive os reflexos. Então por exemplo, o imposto de renda vai incidir como um todo sobre as horas extras (verba principal) mas nos reflexos sobre aviso prévio (verba indenizatória) será isento se for indenizado e será cobrado no caso de aviso prévio trabalhado. Também separe o 13o. salário e as férias e apure de forma separada sobre ambas as verbas. Isso dá uma grande diferença.
Calcule o percentual de juros sobre as verbas. A legislação referente aos juros está nos art. 55 e 56 do Decreto 3000/99.
Lembre-se de abater o INSS do reclamante. Também abata a parcela a deduzir.

Fórmula:
verbas trabalhistas = sub-total tributável
sub-total tributável - INSS + juros = total tributável
total tributável x aliíquota correspondente = IRRF bruto devido
IRRF bruto devido - parcela a deduzir = IRRF liquido devido

Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente? Acesse:
http://goo.gl/9sf2cV

0

Planilha parte XIII - Como Calcular INSS Reclamada


Após a apuração da cota-base do reclamante é necessário calcular o valor devido pela Reclamada, de acordo com a Lei 10035/2000.
Assim primeiro apura-se qual o montante das verbas deferidas. A seguir aplica-se a alíquota de acordo com o FPAS de cada empresa. No caso concreto a alíquota aplicada corresponde ao seguinte:
Empresa 20%
SAT 3%
Terceiros 5,8%
Totalizando 28,80$ sobre as verbas deferidas.
Formula:
Verbas deferidas x alíquota = valor a recolher
valor a recolher x fator de atualização = valor corrigido

Algumas empresas tem ganho, em sede de agravo a exclusão do percentual relativo a terceiros (5,8%). Não era esse o caso concreto.

Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente? Acesse:
http://goo.gl/9sf2cV
8

Planilha parte XII - Como Calcular INSS Reclamante


Aqui começa a parte das retenções previdenciárias. No Primeiro calculo consta a elaboração do calculo relativo a quota-parte do reclamante.
No caso concreto o reclamante já havia recolhido sobre o valor máximo de contribuição, o que restou em retenção "zerada" nada sendo devido a este título.
O que é importante ressaltar é que para o calculo deverá ser refeita a base de cálculo de incidência previdenciária. Para isso é necessário primeiro saber sobre qual base incidiu o INSS ao tempo do contrato de trabalho. Em seguida são somadas as verbas deferidas, obtendo-se uma nova base de cálculo.
Sobre essa base de cálculo é calculada de acordo com a alíquota da época do contrato de trabalho, apurando se houver as diferenças entre a nova base de cálculo e a base de cálculo anterior.
Fórmula:

Base de utilizada + verbas deferidas = nova base de cálculo
Nova base de cálculo x alíquota devida = nova contribuição devida
nova contribuição devida - valores pagos = diferenças devidas
diferenças devidas x fatores de atualização monetária = valor corrigido

Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente? Acesse:
http://goo.gl/9sf2cV
0

Planilha parte XI - Demais verbas


E finalmente a ultima parte dos cálculos das verbas deferidas: Participação nos lucros conforme deferido por sentença, multa em dias até a readmissão do reclamante e FGTS sobre as verbas deferidas.
De todas essas verbas é importante salientar que o FGTS somente incide sobre as verbas salariais assim, os valores relativos as verbas indenizatórias não fazem parte da base de cálculo para o FGTS, por exemplo, férias indenizadas e multa.

Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente? Acesse:
http://goo.gl/9sf2cV

0

Modelo de Planilha Parte VIII - Como Calcular médias e reflexos de Horas Extras


Então, conforme já foi demonstrado na planilha das horas extras principais, o mesmo sistema será adotado para o calculo das médias das horas intrajornada, sendo a partir das médias apuradas calculado os reflexos.
Na realidade estou postando o equivalente a duas planilhas: Médias e reflexos das horas intervalares.

Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente? Acesse:
http://goo.gl/9sf2cV


10

Modelo de Planilha Parte VII - Como Calcular Horas intrajornada


Conforme visto na sintese, ainda considerando a postagem de 21/03/09, o acordão deferiu, além das horas extras, excedentes da 8a. diária e 44a. semanal, as horas intrajornada e enterjornadas. Nesta postagem estão os calculos das horas intrajornada, aquelas definidas pelo art. 71 da CLT (já existente post sobre o assunto) e reflexos.
Assim, teria que ser apuradas as horas que excediam ao intervalo normal, fixado no artigo 71 como, no mínimo, de uma hora. A jornada fixada em acordão foi das 07:00 as 20:00 de segunda a sexta-feira, com 30 minutos de intervalo. Assim, seriam horas extras intervalares os 30 minutos faltantes para complementar o intervalo legal de uma hora. Sobre esses 30 minutos deveriam ser calculados a integração no repouso semanal remunerado (nº horas no mês/dias úteis x domingos e feriados) e com estes, em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS.
Assim, foram apuradas tais horas e calculadas conforme fixado.
Ressalto que para a apuração é necessário um programa de cartão-ponto.

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente? Incluindo horas extras, com exemplos de casos práticos, CURSO COM CERTIFICADO AO FINAL. Preço promocional por tempo limitado!!! Acesse:



* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

Observação relativa ao pedido de doação!
Nosso site pertence às atividades do Terceiro Setor, isso significa que nossas atividades não tem finalidade lucrativa. Foi idealizado para auxiliar pessoas, trabalho este que está sendo realizado desde 2008, gratuitamente, através das inúmeras postagens e milhares de  dúvidas e comentários respondidos.

Gostou do site? Essa matéria(ou qualquer outra do site) ajudou você de alguma forma?

Então ajude-nos a manter o site doando qualquer quantia através do botão "Doar com Pag Seguro" presente no lado direito do site. Sua ajuda é muito importante para nós, pois através dela continuaremos a prestar assessoria gratuita a milhares de pessoas que atendemos diariamente.
Muito obrigada!!




Equipe Cálculos Trabalhistas





20

Modelo de Planilha - parte V - Como fazer apuração de médias de horas extras


O passo seguinte, sempre seguindo a sintese de 21/03/2009, é elaborar a forma como se obteve as médias utilizadas na planilha seguinte, os reflexos de horas extras (a ser postado). Para isso é necessário demonstrar através de um quadro, as horas extras apuradas e a média para cada verba: aviso prévio, férias, 13º salário.
A média é calculada considerando o seguinte:
- para média de aviso prévio, considera-se as horas extras trabalhadas nos últimos 12 meses anteriores a demissão, divide-se por 12, obtendo a média;
- para as férias acrescidas de 1/3 - considera-se o numero de horas extras trabalhadas relativas a cada periodo aquisitivo, essa média tanto poderá ser de 12 meses cheios (cada periodo) ou proporcional, relativo à dispensa (considera-se o periodo anterior até a dispensa), divide pelo numero de meses trabalhados;
- para 13º salário, considera-se o numero de meses trabalhados, contando a partir de janeiro de cada ano, tanto poderá ser "cheio" (12 meses) quanto proporcional, considerando até o mês da dispensa.

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente? Incluindo horas extras, com exemplos de casos práticos, CURSO COM CERTIFICADO AO FINAL. Preço promocional por tempo limitado!!! Acesse:



* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

Observação relativa ao pedido de doação!
Nosso site pertence às atividades do Terceiro Setor, isso significa que nossas atividades não tem finalidade lucrativa. Foi idealizado para auxiliar pessoas, trabalho este que está sendo realizado desde 2008, gratuitamente, através das inúmeras postagens e milhares de  dúvidas e comentários respondidos.

Gostou do site? Essa matéria(ou qualquer outra do site) ajudou você de alguma forma?

Então ajude-nos a manter o site doando qualquer quantia através do botão "Doar com Pag Seguro" presente no lado direito do site. Sua ajuda é muito importante para nós, pois através dela continuaremos a prestar assessoria gratuita a milhares de pessoas que atendemos diariamente.
Muito obrigada!!




Equipe Cálculos Trabalhistas

2

Modelo de Planilha - parte IV - Como fazer Apuração horas extras


Seguindo ainda a sentença, conforme síntese postada no dia 21/03/2009, teremos a elaboração da planilha para o calculo das horas extras.
Apesar da jornada ter sido fixada em sentença, para a correta apuração é necessário um programa que apure o número de horas extras. Como eu disse anteriormente, no meu caso eu tenho um programa que foi desenvolvido na decada de 90 e que utilizo até hoje.


Então, voltando ao cálculo: O valor da hora extra está no quadro demonstrativo postado anteriormente (parte II), sendo que o adicional deferido era o convencional que nesse caso concreto, a convenção coletiva de trabalho determinava o percentual de 100%. Esse adicional será apurado de acordo com cada caso. Basta utilizar a formula:

Remuneração mensal (todas as parcelas deferidas para a base de cálculo de acordo com a Súmula 264/TS) : 220 (divisor determinado por sentença) = valor hora
valor hora x adicional convencional (no caso 100%) = valor de hora extra


Fórmula seguinte:
valor de hora extra x número de horas extras acrescidas do RSR = valor devido
valor devido - valor pago = diferenças devidas
diferenças devidas x fator de correção = valor corrigido


Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente?  Aplicação da Regra do art. 840, §1º, CLT
Acesse:


* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * 




2

Modelo de Planilha - Parte III - Como Calcular Vale alimentação


Para entender e acompanhar, os seguidores terão que ir até o dia 21/03/09 onde postei a "síntese", a primeira verba que consta como deferida foi o vale alimentação. Estou seguindo uma sentença de execução e calculando passo a passo.
Nesse caso concreto, havia os valores deferidos por sentença nas convenções coletivas de trabalho juntada aos autos. Então bastava calcular mês a mês, aplicando a correção monetária na forma do art. 459 da CLT, também determinado por sentença.
Então essa planilha é um cálculo simplérrimo. Nos próximos, ainda seguindo a sentença exequenda será postado o calculo das horas extras.





Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente?  Aplicação da Regra do art. 840, §1º, CLT
Acesse:


* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * 

4

Modelo de Planilha - parte II - Como Compor Base de cálculo para Cálculos Trabalhistas


Depois de realizada a síntese das verbas que serão calculadas elabore um quadro para a base de cálculo. Nele deve constar todas as verbas que integrarão a remuneração para efeito de cálculo. No exemplo que está sendo colocado junto a esta postagem o reclamente recebia além do salário um valor a título de adicional de tempo de serviço.
Observe outros detalhes, se há outras verbas a serem integradas. Verifique qual o divisor que foi deferido. Dividindo a remuneração pelo divisor obtem-se o valor da hora. Verifique qual o adicional que foi deferido por sentença, neste caso concreto o adicional de horas extras era o convencional que era de 100%. Normalmente as horas extras excedentes da 8a. e da 44a. semanal são deferidas com adicional de 50% se não existir adicional convencional mais favorável a ser aplicado. As horas extras deferidas em domingos e feriados normalmente são deferidas com adicional de 100%, de qualquer forma o comando sentencial deve ser observado.

Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente?  Aplicação da Regra do art. 840, §1º, CLT
Acesse:


* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * 
2

Modelo de Planilha - parte I - Como fazer síntese em cálculos trabalhistas


Nas postagens anteriores, postei algumas verbas, as mais frequentes na justiça do trabalho. Esse trabalho será complementado mais a frente. Iniciarei hoje com um modelo prático de cálculos trabalhistas.
Para iniciar a elaboração de um cálculo trabalhista o primeiro passo é ler toda a inicial, todas as decisões (sentenças, embargos, acordãos) e fazer uma síntese do que será calculado.
Depois deve ser montada a planilha com a base de cálculo das verbas deferidas em sentença. Para tanto deve ser observado qual a composição de tais verbas em sentença, normalmente o Juiz fixa a base de cálculo bem como os reflexos a serem calculados.
Então primeiro passo: Faça uma síntese. Leia a sentença e o acordão e coloque de forma ordenada, como está nos autos o que foi deferido.

Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente?  Aplicação da Regra do art. 840, §1º, CLT
Acesse:


* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *