Seguindo ainda a sentença, conforme síntese postada no dia 21/03/2009, teremos a elaboração da planilha para o calculo das horas extras.
Apesar da jornada ter sido fixada em sentença, para a correta apuração é necessário um programa que apure o número de horas extras. Como eu disse anteriormente, no meu caso eu tenho um programa que foi desenvolvido na decada de 90 e que utilizo até hoje.
Então, voltando ao cálculo: O valor da hora extra está no quadro demonstrativo postado anteriormente (parte II), sendo que o adicional deferido era o convencional que nesse caso concreto, a convenção coletiva de trabalho determinava o percentual de 100%. Esse adicional será apurado de acordo com cada caso. Basta utilizar a formula:
Remuneração mensal (todas as parcelas deferidas para a base de cálculo de acordo com a Súmula 264/TS) : 220 (divisor determinado por sentença) = valor hora
valor hora x adicional convencional (no caso 100%) = valor de hora extra
Fórmula seguinte:
valor de hora extra x número de horas extras acrescidas do RSR = valor devido
valor devido - valor pago = diferenças devidas
diferenças devidas x fator de correção = valor corrigido
Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente? Aplicação da Regra do art. 840, §1º, CLT
Acesse:
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2 comentários:
Olá Clê. Estou iniciando como Perito e estou precisando de um programa bom para calcular o ponto. Você tem ou pode me indicar algum para comprar?
Abs
bom dia Márcio:
O programa que eu tenho foi desenvolvido na decada de 90 ainda. Mas esse site tem um sistema que roda em windows, dá para baixar uma cópia de teste:
www.portaltrabalhista.com.br
Abraços
Clê
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