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Aplicação TR "pro rata die" em cálculos trabalhistas - Atualização Monetária


Observação: A partir de agosto/2015 a atualização pela TR foi substituída pela Atualização pelo IPCA. Veja a matéria completa aqui: http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com.br/2015/08/tst-altera-fator-de-atualizacao.html

Sobre a correção monetária, a legislação aplicável anteriormente era a seguinte:

A lei 8177/91, traz em seu artigo 39 o seguinte texto:

"Art. 39. Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento.

§ 1° Aos débitos trabalhistas constantes de condenação pela Justiça do Trabalho ou decorrentes dos acordos feitos em reclamatória trabalhista, quando não cumpridos nas condições homologadas ou constantes do termo de conciliação, serão acrescidos, nos juros de mora previstos no caput juros de um por cento ao mês, contados do ajuizamento da reclamatória e aplicados pro rata die, ainda que não explicitados na sentença ou no termo de conciliação.

§ 2° Na hipótese de a data de vencimento das obrigações de que trata este artigo ser anterior a 1° de fevereiro de 1991, os juros de mora serão calculados pela composição entre a variação acumulada do BTN Fiscal no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e 31 de janeiro de 1991, e a TRD acumulada entre 1° de fevereiro de 1991 e seu efetivo pagamento.
"

Assim ao atualizar monetariamente os cálculos trabalhistas deve ser aplicado a TR. Aplicar a TR mensal é fácil. Está na tabela única do TST cujo link já deixei em outra postagem. Mas para a correta atualização não basta aplicar a TR mensal, por exemplo, em uma atualização para o dia 06 do mês seguinte, já que a lei diz até a "data do efetivo pagamento".Essa situação ocorre, principalmente, em acordos, quando o advogado tem os valores atualizados até o último dia do mês anterior
.
Utilizando esse exemplo hipótético de cálculo para a data de hoje, 06/05/2010, de um valor devido, por exemplo, em fevereiro/2006, pra piorar a situação utilizarei um valor extremamente "quebrado", digamos:
Valor devido em 28/02/2006: R$ 210.097,35
1o.: Aplica-se o fator mensal para 30/04/2010 = 1,057885199
logo 210.097,35 x 1,057885199 = R$ 222.258,88

2o. Aplica-se o fator "pro rata die" para 06/05/2010 = 1,000097124
logo 222.258,88 x 1,000097124 = R$ 222.280,46

3o. Aplica-se os juros de mora desde o ajuizamento, exemplo hipotético, 08/10/2000:
Para aplicar os juros a formula é:
numero de dias : 3000 = taxa de juros a 1%
logo de 08/10/2000 a 06/05/2010 = 3.497 dias
3497:3000 = 116,57%

R$ 222.280,46 x 116,57% = R$ 259.112,33

4o. Soma-se os dois valores:
222.280,46 + 259.112,33 = R$ 481.392,79

Observações importantes:
Para atualizar qualquer valor devido na Justiça do Trabalho, parte-se do principal sem os juros, eis que estes devem ser aplicados sobre o valor já corrigido monetariamente. Da mesma forma, se aplicássemos sobre o valor com os juros estaria-se praticando "bis in idem", vedado pelo judiciário, eis que seriam juros sobre juros.
Se houver descontos a serem realizados, por exemplo, INSS e IRRF, deve ser aplicado os mesmos índices utilizados para a atualização do principal abatendo-se ao final.

Tem mais dúvidas?? LEIAM os comentários. Com certeza sua dúvida lá estará esclarecida, com exemplos práticos.

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Equipe Cálculos Trabalhistas
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16 comentários:

Valdecy Alves

Olá, amigo blogueiro e amante da cidadania. Não deixe de visitar o meu blog e tenha acesso ao resumo do 8º Congresso Internacional de Direito Constitucional de Natal em 2010. Leia, se gostar, deixe o seu comentário.

Você também pode ler minhas poesias e acessar documentários que dirigi na barra de vídeo.

www.valdecyalves.blogspot.com

Clê

Olá Valdecy, bom dia:
Obrigada pelo convite.

abs

Anônimo

Bom dia Dra!

Na formula 3497dias:3000=taxa de juros a 1%

os 3000 se refere a q?

João Paulo

Clê

Olá João Paulo:
A um fator para o cálculo de juros. Também poderia ser utilizado 30, que equivale a um mês e resultaria em 116,57 que é a taxa de juros.
Se fosse para calcular a 0,5% ao mês, por exemplo, utilizaria-se 6000.
Fórmulas!!

abs

Valdir de Carvalho

Clê,
No 2º cálculo, como chegar ao valor 1,000097124?
Não consegui entender.

Se puder, gostaria de saber como transformar valores de INSS em TRs pro rata?
Há alguma tabela quanto a isso?
Obrigado,

Valdir

Clê

Olá Valdir:
Como eu disse o indice de 1,000097124 refere-se a TR pro rata do dia 06/05/2010.
Và no site do www.trt9.jus.br e acesse boletim economico, tem as duas tabelas lá, a mensal e a pro rata.
Para transformar o valor do INSS a sistemática de cálculo é a mesma acima.

abs

Anônimo

A parte foi condenada em Ex: 1.000.000,00 TR's, não sei como calcular isso em Reais. O que fazer?

Obrigada

Clê

Olá:
Normalmente a condenação é em reais e quando não é existe no TRT a tabela de conversão correspondente.
Verifique com a Secretaria da Vara do Trabalho a existência dessa tabela.
att.

Anônimo

Olá ClÊ!
Toda vez que ocorrer numero do mÊs "quebrado", digamos no início ou no final do contrato de trabalho, temos que aplicar a taxa Pro Rata die?
Obrigada

Clê

Olá,
Não. Os valores mensais pagos aos empregados no curso do contrato de trabalho normalmente é reajustado por indices divulgados em convenção coletiva de trabalho.
A aplicação da TR "pro rata" no caso da postagem, refere-se a correção monetária sobre valores devidos a título de condenação em ação trabalhista.
Normalmente para pagamento as Secretarias da Vara do trabalho atualizam até o dia "x" , por exemplo. Esse post serviria para explicar como atualizar do dia "x" até o dia "y", ou até a data pretendida.



att.

Unknown

Ola nao entendo o primeiro calculo como vc chegou no valor de 1,057885199

Clê

Olá:
Não é valor. É o indice constante na tabela única do TST.

att.

Anônimo

olá pessoal

Peço uma ajuda numa questão. Tenho que receber adicional de insalubridade desde set/2009. O percentual é de 20% sobre o salário mínimo. Como atualizar o valor utilizando a Tabela Única da Justiça do Trabalho?

set2009: 465,00 x 20%=93,00. Atualizando fica quanto?

Grato

Clê

Olá:
Ache o indice relativo ao mês de setembro/2009 que está na tabela do TST e multiplique pelo valor. Esse será o valor corrigido. Depois aplique 1% ao mês de juros contados do ajuizamento da ação.
at.

Anônimo

Bom dia

Tenho 4 ações trabalhistas, que em março de 1993, estes valores davam um total de R$ 25.668,00, que da um total de 2.759.416,19231 de TR, como que eu atualizo estes valores, para a data de hoje.

Grato

Clê

Olá,
Se essas ações forem do RJ as Varas informam o valor diário da TR. Basta procurar a secretaria. Nos outros Estados a base é a TR mensal, publicada na tabela mensal do TST.
at.