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Qual é a Fórmula hora noturna reduzida - Como Calcular Hora Noturna Reduzida

Hoje vou passar uma fórmula simples. O art. 73 da CLT determina que:


"Art. 73 - ...
§ 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos."

Essa é uma ficção jurídica, pois como todos sabemos uma hora equivale a 60 minutos. Mas o trabalhador noturno ou o trabalho desenvolvido em horário noturno, produz mais desgastes, tanto físico quanto psicológico. Assim para "compensar" aqueles que trabalham a noite, o legislador criou a redução da hora noturna.

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Ainda, de acordo com a CLT a hora noturna é considerada aquela desenvolvida entre as 22:00 de um dia às 05:00 do outro dia. Alguns julgados, inclusive, traz a possibilidade de a jornada ser toda considerada noturna quando estendida, por exemplo, até as 07:00. Assim, aquele trabalhador que ultrapassou o horário das 05:00 da manhã teria direito a extensão da hora noturna até o término da jornada.






Para efeito de cálculo de horas extras, convém observar, que é utilizado o sistema centesimal para apuração de horas. Assim uma hora equivale a 100% ou 1 inteiro, meia hora a 50% ou 0,5 e assim sucessivamente.
Mas hoje somente falarei da hora noturna e sua redução, não vou adentrar no sistema centesimal que pretendo abordar mais a frente.
Considerando a redução da hora noturna, no exemplo clássico, do próprio artigo, teríamos em horário normal: 22:00 as 05:00 = 07:00.

Face a redução da hora noturna para 52'30 temos na realidade 08:00 prestadas, eis que a cada hora computa-se a redução de 07'30 ou 7,5 minutos (centesimal) que multiplicado por 07 horas equivale a mais uma hora noturna (52'30 ou 52,50).

Assim, o trabalhador que ingressa em seu turno as 19:00 e sai as 07:00 da manhã na realidade não faz uma jornada de 12 horas, mas de 13, sendo noturnas dessa jornada 08 horas e dependendo do julgado, ou seja, se for considerada a extensão da hora noturna ainda será considerado das 05:00 as 07:00 como noturna, o que acresceria na jornada mais 2,28 horas.

E como eu sei que serão 2,28 horas?
Isso quase ninguém conta...
Primeiro, existe um fator até bastante fácil de ser descoberto para facilitar o calculo da hora noturna, principalmente as "quebradas", tanto minutos, quanto horas mas que não atingem a jornada inteira de 07 horas.
Pode acontecer de o reclamante sair as 22:30 por exemplo, assim os 30 minutos seriam considerados noturnos, sendo devidos não só com o adicional respectivo (20% legal , CLT) como a redução da hora noturna.
O fator a ser considerado para o cálculo, provém de uma regrinha bastante simples:
Se eu tenho 60 minutos como hora "normal" e a Lei (CLT) determina que a hora noturna reduzida é de 52'30 o que eu faço para descobrir o fator?
Divido a hora diurna pela hora noturna. Assim:

60 : 52,5 = 1,14285

Esse é o fator "mágico" que possibilita o cálculo até de minutos noturnos. Então no exemplo acima de 30 minutos noturnos teremos:

0,5 (sempre centesimal) x 1,14285 = 0,5714, sempre que o resultante depois da 2a. casa da vírgula for inferior a 5 eu mantenho o resultado original, sempre que for superior eu aumento um número. Então a hora noturna no caso de 30 minutos será de 0,57 horas noturnas.




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Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente?  Aplicação da Regra do art. 840, §1º, CLT
Acesse:


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457 comentários:

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Unknown

Boa tarde Dra.

Estou com duvida com relação ao calculo da hora reduzida para a hora com adicional. Pelo o que me consta pagamos 20% sobre o valor da hora normal como adicional (ex: hora R$ 4,00 - adicional R$ 0,80) a reduzida que no caso corresponderá a 1h trabalhada por noite será o valor hora+adicional? É isso?
Pois só encontro explicações que falam do periodo correspondente ao adicional e tal, mas pouco se fala do calculo da reduzida, se é que existe.

Clê

Olá boa noite:
Na verdade 20% significa o valor do adicional sobre a hora noturna reduzida na forma do art. 73 da CLT. No entanto não basta o pagamento do adicional, deve-se considerar a redução da hora para 52:30 e não em 60 minutos como é a hora normal. Então uma hora reduzida equivale a 1,14 horas normais.

Jessica

Olá! tenho duvidas qto ao calculo devido, a situação é que o horário do trabalhador é das 16:00 hs as 01:48 de segunda a sexta, dessas horas qtas são noturnas e qtas são extra? vc pode me ajudar a entender este calculo.
Obrigada!

Clê

Olá Jessica,
Vamos por partes: Das 16 as 22:00 são horas diurnas. Das 22:00 as 01:48 são horas noturnas.
Então teriamos 6 horas diurnas e 3:48 noturnas.
Das 3:48 ou 3,80 em centesimais vc teria que aplicar o fator que ja foi explicado na postagem acima de 1,142857 o que daria o resultado de 4,34 horas noturnas, somadas as diurnas resultariam em uma jornada de 10,34 horas por jornada.
Quanto as horas dependerá se existe imtervalo ou não. Existindo intervalo de uma hora terá como horas extras, por jornada, 1,34 horas. Devendo tais horas serem pagas com a redução da hora noturna e como horas extras noturnas
(valor da hora + adicional noturno = valor da hora noturna
valor da hora noturna x adicional de horas extras = valor da hora extra noturna).

Abs
Clê

Handerson Nascimento

bom dia
como posso computar.... meu salario base é de 885,39 trabalho das 18:00 as 06:00 no regime de 4 x 2 (trabalho 4 dias e folgo 2) ou seja 20 a 21 dias ao mês.

obrigado pela a atenção

abs

Clê

Olá Handerson:
A sua jornada é como aquela que coloquei acima, ou seja, com a redução da hora noturna entre 22:00 e 05:00 vc perfaz 13 horas em cada jornada.
Se tiver um intervalo de uma hora, computa-se como 12 horas trabalhadas, sendo 04 horas extras por jornada.
Da mesma forma computa-se como 08 horas para cada turno como adicional noturno.
Para saber o salário hora divida seu salário por 220 horas mensais, que terá o resultado para a hora normal, vez que é mensalista.
Para saber o adicional noturno multiplique o valor da hora por 20% ou adicional previsto em convenção coletiva de trabalho.
Da mesma forma aplique as formulas acima para obter o valor da hora extra noturna, que ficará em torno de 80 horas mensais. Tais horas deverão refletir ainda no repouso semanal remunerado e pela média nas férias, 13o. salário e FGTS.
Abs
Clê

Handerson Nascimento

obrigado pela explicação.... foi otima a intrepretação... parabens pela a criação do blog.

abs

Adilson Tavares

Gostei muito do Blog.
Parabéns.
Por favor me tira uma duvida.No caso do horário noturno se estender até o diurno, como fica o pagamento do adicional noturno?Exemplo: horário de trabalho de 23:00 as 07:48. Conto todo horário para pagar o adicional noturno?
abçs.

Clê

Ola Adilson, obrigada.
OIJ n.º 6 do Colendo TST (SDI-I)esclarece a matéria,
"Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, parágrafo 5º, da CLT."
Esse é o seu caso concreto, ou seja, toda a jornada será considerada noturna.
Abs
Clê

r

Olá amigos,

Estou com um grande problema, tenho um funcionário que trabalha dás 18:00 às 06:00, e não sei como fazer para cálcular a hora nortuna reduzida, tem como vocês me ajudar, se possível me passar a fórmula ou planilja em excel, desde de já agradeço a colaboração.

r

Olá amigos, estou com dúvida de como fazer o cálculo correto das horas noturno reduzidas, se alguém tiver uma planilha ou fórmula para me enviar. Desde de já agradeço a colaboração de todos.

Clê

R:
Das 18 as 06 ele terá em todas as jornadas 08 horas consideradas noturnas já considerando a redução. Vc deve pegar esse numero de horas e multiplicar pelo numero de dias trabalhados no mês encontrando assim o numero de horas noturnas.
Depois calcule o valor do adicional noturno:
salário / 220 x 20% = valor da hora noturna
Pegue o numero de horas encontradas e multiplique pelo valor da hora noturna, encontrando o valor mensal devido.
Sobre esse valor mensal vc ainda deverá calcular o reflexos de tais horas em repouso semanal remunerando.
Divida o valor encontrado (mensal) pelos dias úteis do mês (segunda a sábado) e multiplique pelos domingos e feriados do mês.
Esse é o calculo completo de horas noturnas.
Abs

Anônimo

Olá bom dia ?

Um empregado que trabalha em período das 22:00 as 06:00, como é calculado as horas noturnas e extra ?

Ass.: Geisa

Anônimo

Bom dia !

O empregado que trabalha em escala de revezamento, ou seja, trabalha em período diurno e noturno, ele deverá receber DSR sobre as horas noturnas ?

Obrigado,
Att.: Geisa

Clê

Geisa:
O numero de horas noturnas (com adicional noturno) é computado das 22:00 as 05:00, considerando como hora reduzida em 52:30, logo tem 08 horas com adicional noturno.
As horas extras dependerão se esse funcionário tem intervalo ou não.
Abs
Clê

Clê

Geisa:
Recebe sobre as horas diurnas e sobre as noturnas. A lei não excetua nenhum tipo de hora para pagamento do DSR.
Abs
Clê

Anônimo

Bom dia Clê ?

Quem recebe adicional noturno deverá receber em cima desse valor DSR ou RSR ?

Att. Alaide

Anônimo

Bom dia amigos !Preciso de uma orientação :

Salário: R$ 520,00
carga horária: 6:00 horas
180 horas mensais
Intervalo refeição: 1 hora
Horário de trabalho: 00:00 as 06:00
Como posso calcular essas horas noturnas e tem hora extra ?

Obrigado,

Alaide.

Clê

Alaide é a mesma resposta acima, recebe de forma proporcional as horas trabalhadas, como nas horas extras, por exemplo.
Abs

Anônimo

OLÁ, FUNCIONARIO RECEBE SALARIO MENSAL E TRABALHA DAS 19:00 AS 07:00, RECEBE ADCIONAL NOTURNO, ELE TRABALHA E UM DIA E FOLGA OUTRO, MESMO NÃO RECEBENDO POR HORA TRABALHADA E SIM POR DIA TRABALHADO, ELE TERÁ DIREITO A HORA REDUZIDA?
OBRIGADA,
FLAVIA

Clê

Claro que sim. Desempenhando as atividades entre 19:00 e 07:00 com a hora reduzida(entre 22:00 e 05:00), de 52'30 ele terá trabalhado 13 horas e não 12.
O fato da empresa pagar adicional noturno não impede que as horas sejam computadas corretamente.
Abs
Clê

Anônimo

Trabalho de segunda a sexta,das 22:00 ás 6:00, antes quando trabalha aos domingos, entraria como horas extraordinarias e agora mudaram, tenho que fazer compensação de quatro horas no domingo, resulmindo tenho que trabalhar dois domingos e folgar dois, desta forma nenhum domingo entraria mais como horas extraordinarias, isto esta correto?

Clê

Ola bom dia:
O domingo trabalhado somente não será devido se for compensado, de forma integral, na mesma semana. Se vc trabalha de segunda a sexta e em dois domingos por mês, estes devem ser pagos de forma integral, em dobro, exceto se houver acordo de compensação homologado pelo sindicato da categoria que disponha de forma diferente.
Abs
Clê

Unknown

Boa noite, minha funcionária trabalha das 14:00 as 00:00, 1hora de intervalo, salario mensal de 578,00, trabalhado 25 dias no mês o calculo da hora reduzida e noturna eu faço da seguinte forma.
salario mensal 578,00
Horas noturnas 15,03
DSR H.noturnas 2,89
eu vinha pagando os 20% sobre as horas reduzidas e mais DSR, e salario normal mensal.

cleni

Ola, boa tarde:
O calculo que está sendo feito, considerando a reduçãod a hora noturna para 52'30 e a incidencia do adicional noturno em 20%, está errado.
25 dias trabalhados no horario das 14:00 as 00:00,significa que em cada jornada o empregado está cumprindo 2,28 horas no horario noturno (2 horas x 1,14285 - fator de redução noturno, conforme colocado no post acima).
2,28(por jornada) x 25 dias = 57 horas noturnas

Em seguida procede-se o calculo do adicional noturno:
578,00/220 = 2,62 por hora
2,62 x 20% (adic. noturno) = 0,52 (vl.adicional noturno)
0,52 x 57 = R$ 29,64 (vl. total ad. noturno)
R$ 29,64 :25(dias uteis) x 6(df) = 7,11

Valor total com RSR = R$ 34,58

Ainda, nessa jornada com uma hora de intervalo o funcionário tem direito, por jornada a uma hora extra noturna, eis que cumpre jornada acima de 8 horas normais. Se trabalhar aos sabados ainda deve ser considerado a excedente de 44 horas semanais.
O calculo da hora extra noturna nesse caso seria:
2,62(vl.hora) + 0,52(an) = 3,14(vl.hora not)
3,14 x 1,50 = 4,71
Considerando apenas 1 hora por jornada, mas imagino que haverá excedentes semanais tb (tem que ser informado) resultaria em:
25(dias) x 1,14(hra com redução) = 28,50(he)
28,5(he) x 4,71 (vl.he noturna) = R$ 134,23
(valor devido sem a redução para 44 hs semanais).
R$ 134,23 : 25(du) x 6(df) =32,21(DSR)
valor total = 134,23 + 32,21 = R$ 166,44
Então não se trata apenas de diferença de hora noturna mas de horas extras que estão deixando de serem pagas.
Abs
Clê

Anônimo

Bom dia, trabalho das 23h ás 07h00, c/ 40 min de refeicao. Gostaria de saber qtas horas tenho q receber por noite de AD Not, q sei que é a 30%, e quantas horas red noturnas(65%). E como faço o calculo do valor sendo que meu salario é de R$ 2,64 p/ hora. Obrigado Nah

Anônimo

Trabalho das 18h00 ás 02h00, recebendo um salario de R$ 2,70 p/ hora, o Ad Not 20% e He 50%, gostaria de saber qtas horas de Ad Not tenho q receber por dia e as horas reduzidas também. Su

Anônimo

Olá Clê, eu sou funcionária publica trabalho em plantão 12x36 noturno (das 19:00 as 7:00) não tendo intervalo de folga. Gostaria de saber se perante a Lei em um concurso para 40horas semanais minha carga horária seria de 160 Horas mensais. Ex.12h x 15 plantões que me da um valor de 180 horas.Eu li em um comentario acima de que quem trabalha a noite inteira não seria 12h mas sim 13h sendo assim então o total seria de 195 horas.No caso eu estaria trabalhando 35 horas a + de que esta no previsto pelo concurso. gostaria de saber como faço para para argumentsr este problema com meus superiores sem me prejudicar ja que ainda estou em estágio probatório.

Clê

Ola bom dia:
Por noite vc terá de horas com o adicional noturno 6,19, ja computado o intervalo de 40 minutos(6,85(no.de horas) - 0,66(intervalo)).
para calcular o valor do adicional multiplique o valor da hora por 30% tendo como resultado:
2,64 x 30% = 0,79 x 6,19 = 4,89 de adicional noturno.
Já o adicional referente a hora reduzida noturno que vc informa como sendo de 65% aplicaria somente sobre o restante da hora, eis que a hora normal e o adicional noturno ja estariam calculados. Assim vc aplicaria 65% sobre a fração de 0,19 por jornada.
Logo:
2,64 x 65% = 1,72 x 0,19 = 0,33 por jornada.
Para achar o valor mensal primeiro faça esse calculo por jornada e depois multiplique pelos dias trabalhados no mês.
Abs
Clê

Clê

Su:
Como noturnas seriam as horas entre 22:00 e 02:00, assim por jornada seriam 4 horas x 1,14285(redução da hora noturna) = 5,71horas reduzidas por jornada.
o valor do adicional noturno seria o valor da hora normal x adicional sendo:
2,70 x 20% = 0,54 (vl. adicional noturno)
0,52 x 5,71 = 3,08 por jornada.
Ainda considerando a redução da hora noturna e seu horario de trabalho o tempo total é de 9,71
4 horas normais + 5,71 noturnas = 9,71 por jornada.
Para saber o total de horas extras necessario saber se há ou não intervalo.
Abs
Clê

Clê

Para a funcionária pública:
Realmente com a redução da hora noturna vc estaria fazendo uma jornada de 13 horas e não 12.
Os argumentos são os mesmos utilizados no post:
O art. 73 diz que horário entre 22:00 e 05:00 é considerado noturno sendo considerada a redução da hora de 60 minutos para 52'30. Assim a cada hora nesse horário há uma redução de 7:30, que computadas ao final somam mais uma hora noturna, 52:30.
Como está em estágio probatório aconselho não falar diretamente aos seus superiores, mas procure o representante dos empregados, várias categorias de funcionários públicos tem sindicato e se a situação ocorre com você certamente atinge o restante da categoria.
Se o sindicato nada fizer vc pode ajuizar ação questionando a aplicação da hora noturna reduzida, mas faça isso após o termino do periodo de estágio(qdo estará protegida pela estabilidade não podendo ser demitida exceto por processo administrativo com amplo direito de defesa).
Abs
Clê

Anônimo

trabalho das 15:30 às 22:30 (não tendo horario para janta) e trabalho 1 sabado por mes para compensar as horas que faltam na semana, no caso 30 minutos por dia seriam considerados hora noturna? e na folha de pagamento teria que ser discriminado os 30 minutos de hora noturna? grato

Clê

Esses 30 minutos são considerados como hora noturna devendo ser pago com o adicional noturno do art. 73 da CLT.
Abs
Clê

Luiz Claudio

Boa Tarde. Em uma jornada 12/36 o adicional noturno é calculado somente sobre as horas noturnas trabalhadas (120) ou considero o mes inteiro para o calculo?

Clê

Ola Luiz:
Considere os dias efetivamente trabalhados. Porem no calculo do repouso semanal remunerado sobre as horas considere a formula:
n. horas / dias úteis (do mês) x domingos e feriados(do mês).
Abs
Clê

Anônimo

boa tarde!!!

trabalho das 22:00hs as 06:00hs,na escala 5 por 1 e faço 1 hora de intervalo,recebo o adcional noturno de 30% que dar um valor de 180,00 reais, o meu salario e no valor de 693,00 mês.Mais não recebo a redução de horario noturno gostaria de saber se tenho direito de receber mesmo fazendo a hora de descanso Muito obrigado pela atenção .
ass alex

Clê

Ola Alex, bom dia:
Em uma jornada das 22:00 as 06:00 vc tem direito a 8 horas de adicional noturno, que computado o intervalo ficará em 7 horas inteiras.
O valor do seu adicional em 30% é de 0,95 por hora noturna. Então teriamos, em média,
0,95 x 154(horas) = R$ 146,30
E o reflexo no repouso seria:
R$ 146,30 : 1/5(jornada 5x1) = R$ 29,26
o Que totalizaria R$ 175,56.
Conclusão a sua empresa considera a redução da hora noturna no calculo do seu adicional noturno.
Abs
Clê

Anônimo

muito obrigado!!!

mas so tenho uma duvida no caso da reduçao de horario noturno a empresa esta certo de fazer esse calculo junto com o adicional noturno ou no caso eles teriam de fazer o calculo separado e descrever como redução de horario noturno pois na folha de pagamento so tem o adicional de 30% descrito mais a redução de horario noturno não porfavor me esclareça e muito obrigado pela atenção
ass:Alex

Clê

Ola:
Na verdade o termo de "hora reduzida" refere-se ao numero de horas compreendidas entre as 22:00 e 05:00 que são pagas como "adicional noturno"(valores).
Entao não existe isso de calculo separado. É a mesma coisa.

Anônimo

Olá!
Trabalho das 23hs às 07hs, com uma folga semanal que cai no sábado ou domingo, alternadamente. Gostaria de saber se além do adicional noturno, se tenho direito também a horas extras,em razão das horas reduzidas,inclusive sobre as horas do domingo em que trabalho.
Grato.
Gomes

Clê

Ola Gomes, bom dia:
Primeiro se vc tem intervalo de uma hora, o calculo de horas trabalhadas serao calculadas da seguinte forma:
Noturnas - 23 as 05= 6,85
Diurnas - 05 as 07 = 2,00
Então a jornada total considerando a hora noturna será de 8,85 (se houver intervalo abata o tempo)
No exemplo considerando intervalo:
8,82 - 1,00 = 7,85 por jornada
7,85 x 6(dias) = 47,10 horas semanais ou 3,10 extras por semana
3,10 x 4,28(30dias mês/pela semana) = 13,27 horas extras
Além disso tem direito as horas acrescidas do adicional noturno:
6,85 x 6 dias x 4,28 = 175,91 horas com adicional (20% minimo legal).
Lembrar que a orientaçao é a mesma do caso acima: Na verdade o termo de "hora reduzida" refere-se ao numero de horas compreendidas entre as 22:00 e 05:00 que são pagas como "adicional noturno"(valores).
Abs

Anônimo

Olá Clê, quem recebe adcional de periculosidade na carteira proffissional tem direito a aposentadorioa espacial. Ou não tem nada haver.

Emerson

Clê

Ola boa noite:
Na minha opinião quem recebe periculosidade deveria ter direito a aposentadoria especial. Mas o INSS mudou tudo. Então sua aposentadoria vai depender do que estiver no PPP que é preenchido e enviado ao INSS pelo setor de medicina e segurança do trabalho.
Até algum tempo atrás só estava conseguindo aposentadoria especial aqueles que recebem insalubridade, pelo menos junto ao administrativo ao INSS, então o correto é preencher a documentação exigida e aguardar.
Se a resposta for improcedência entre com uma ação contra o INSS pois é possivel obter a aposentadoria sim.
Abs
Clê

Anônimo

Boa tarde Clê,

Sou gerente de RH e meu setor pessoal passou a seguinte pergunta: Tem um colaborador que trabalhou 12x36 sem intervalo para descanso e salário de R$ 577,51 no mês de setembro/09. Foram pagos para ele os seguintes eventos:
Horas Normais - 130 hs - R$ 341,26;
Horas Normais noturnas - 90 hs - R$ 236,25;
Adicional norturno - 90 hs - R$ 47,25;
Horas extras 50% - 22:30 hs - R$ 88,60 (1:30 h por dia trabalhado; e
DSR - R$ 13,63.

Os calculos e eventos pagos estão corretos ou está faltando algo a ser pago para este colaborador, pois se estiver faltando ou sobrando preciso acertar para este mês de outubro.

Abraços

Éverton

Anônimo

Obrigada Clê.

Emerson

Clê

Ola Everton:
Há um equivoco no numero de horas noturnas pois se a jornada é 12x36 isso significa que o empregado trabalhou 15 dias no mês, então o numero final será 120 e não 90 horas. Da mesma forma o adicional noturno tb deverá ser de 120 horas (8 horas x 15 dias).
Clê

Anônimo

Clê boa noite!
Depois de tudo lido, algumas dúvidas:
1) a redução da hora (hora noturna)acontece efetivamente?
2) Uma jornada de 6h passa a 5:15h, no intervalo entre 22h e 5h?
3) Os 45min decorrentes da "redução" são remunerados apenas pelo % do adicional noturno? Ou há incidência de Horas Extras sobre os 45min?
4)Meu caso específico: minha jornada é de 6:20h das 22:40h às 5h , 6x1 com 20min intervalo. A empresa remunera o adicional noturno (20%) sobre as horas apuradas e remunera também em 20% a qtd de horas noturnas (o que equivalem à 7:07:30h por período). Está correta a forma de cálculo? Os 47:30min excedentes às 6:20h (em função do horário noturno) devem ser remunerados como Hora extra?
Fico imensamente grato,
Luiz

Anônimo

oi clê,

tenho uma duvida eu trabalho a noite das 22:00 as 7:00 da manhã!

queria saber si o calculo que eu fiz esta correto com o que vc diz pois daria ao todo 10:28 trabalhadas em horário reduzido!!!

e trabalhando 5 dias por semana daria ao todo 52:20 horas e vinte minutos passando 8:20 oito horas e 20 minutos a mais das 44 horas semanais que são exigidas!!!

e isso mesmo ou estou equivocado demais????

Paulo Roberto F. corsi,obrigado!!!

Clê

Ola Paulo Roberto:
Das 22:00 as 05:00 é o horário noturno sendo que em horas noturnas (ou reduzidas) equivalem a 08 horas (7 horas das 22:00 as 05:00 x 1,14285) depois das 5:00 as 07:00 vc tem mais duas horas normais. Então seu tempo é de 10 horas.
Tem que ver se há intervalo. Mas a jornada total (sem intervalo) é de 10:00.
Abs
Clê

Clê

Ola Luiz:

1) a redução da hora (hora noturna)acontece efetivamente?
Sim. a redução é legal como visto acima.
2) Uma jornada de 6h passa a 5:15h, no intervalo entre 22h e 5h?
Não entendi sua conta, mas entre 22:00 as 05:00é o horário noturno sendo que em horas noturnas (ou reduzidas) equivalem a 08 horas (7 horas das 22:00 as 05:00 x 1,14285)
3) Os 45min decorrentes da "redução" são remunerados apenas pelo % do adicional noturno? Ou há incidência de Horas Extras sobre os 45min?
45 minutos é o tempo excedente da sua jornada normal? Se for considere como extra. A hora noturna para efeito de adicional noturno é contada de forma integral. Por exemplo de 22:00 as 05:00 computa-se 08 horas com adicional noturno.
4)Meu caso específico: minha jornada é de 6:20h das 22:40h às 5h , 6x1 com 20min intervalo. A empresa remunera o adicional noturno (20%) sobre as horas apuradas e remunera também em 20% a qtd de horas noturnas (o que equivalem à 7:07:30h por período). Está correta a forma de cálculo? Os 47:30min excedentes às 6:20h (em função do horário noturno) devem ser remunerados como Hora extra?
Na jornada de 22:40 as 05:00 sem computo de intervalo(não informado) vc tem:
06:20 ou 6,33 horas centesimais normais (considerando a hora em 60 minutos) sendo que a hora reduzida (52,30) vc terá o equivalente a 7,24 horas centesimais. 7,24 - 6,33=0,91 horas excedentes por jornada (lembrando que sem computo de intervalo não informado). Em 6 dias vc teria 7,24 x 6 = 43,44 semanais.
0,91 seria o numero de h.e. por jornada e 7,24 para efeito de adicional noturno.

Abs
Clê

Atanasio Freitas

Freitas:

Gostaria de seu esclarecimento, trabalho em uma empresa onde os funcionarios entram das 22:40 às 07:00 com uma hora de intervalo para refeições em escala de 4 x 1 qual é a forma de calculo de horas normais e noturna.todos são mensalistas. Hoje é feito o calculo assim 30 dias de salario, 8 horas de ad. noturno x dias trabalhados (23 dias)= 184 horas + DSR e paga ainda 23 horas normais chamadas horas noturna, por favor qual a forma correta para esse calculo? Obrigado pela atenção!

Clê

Olá Freitas:
Das 22:40 as 05:00 é o horário considerado noturno.Nesse periodo o número de horas é de 6,85. Sendo que trabalhando até as 07:00 vc tem 08,85 horas. Então como a empresa está pagando 08 horas com adicional noturno provavelmente está considerando o periodo de 05:00 as 07:00 como noturno tb, o que resulta na jornada total de 9,71 horas. Não sei se vc tem intervalo.
Pelo calculo do que está sendo pago a empresa ainda está considerando uma hora como hora extra noturna. Se vc tiver intervalo o calculo está correto.
Se não tiver intervalo estará faltando 1,71 com adicional noturno e 0,71 como hora extra.
Abs
Clê

Atanasio Freitas

Dra. Obrigado por sua resposta anterior.

Fiquei um pouco confuso na resposta, gostaria que me ajude a esclarecer:
Horario de Trabalho das 22:40 as 07:00 (com 01 hs de Refeiçao)
Escala de 4x1
A empresa paga:
30 dias de salário mensal
184,00 horas de adicional noturno a 20%
25,00 horas de suplementar noturna reduzida
vr DSR Ad. Noturno e hs. suplementar.
Dra. eu acho que a empresa está pagando as horas suplementar reduzida indevida, uma vez que está pagando o adicional noturno acrescido da hs reduzida.
Me ajude a esclarecer esse aspecto.

Clê

Ola Freitas:
Se vc tem uma hora de intervalo, desconta da jornada total de 9,71 (ja com a redução). Então sobra 08,71horas em centesimal. A empresa está pagando 8 horas com o adicional noturno e uma hora extra por dia quando na realiade seria 0,71 (ou 71% de uma hora).
A diferença que resta é referente ao adicional noturno, pois falta para cada jornada 0,71 (do total de 8,71 a empresa paga 8).
Em média considerando a jornada 4x1, vc faz na semana 52,26 horas noturnas que multiplicada pelas semanas no mês (4,28 resultado de 30/7) totaliza 223,67 - 184 (pagas) a diferença é de 39,67 horas com o adicional noturno.
Lembrando que em relação ao numero de horas extras a empresa está pagando a mais.
Abs
Clê

Atanasio Freitas

Dra. Boa tarde, Obrigado!
Minha duvida continua, porque consultei outros Advogados e eles persistem quanto ao não direito ao pagamento da hora noturna Reduzida. Para Jornada de trabalho das 22:40 às 07:00 da manhã com 1 hora de Intervalo, escala de trabalho 4X1.Mes base Outubro/2009.Mensalistas.
Orientaçao:
30:00 - dias salario cheio
138,92 - Adicional noturno 20% (6,04 hs x 23 dias das 22:40 as 05:00 horas c/1 hora refeiçao, acrescido a reduçao de 14,28 minutos por hora trabalhada).
DSR - do valor do adicional noturno

Minha duvida, o direito do empregado é somente esse? pode me confirmar? Fico no aguardo, Obrigado.

Clê

Freitas:
Os colegas que lhe informaram isso estão equivocados.Conforme já explanei acima, se vc aplica o art. 73 combinado com a OJ
n.º 6 do Colendo TST (SDI-I)esclarece a matéria,
"Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, parágrafo 5º, da CLT."
O cálculo é esse que coloquei no post anterior.
Abs
Clê

Atanasio Freitas

Dra. Obrigado novamente pela resposta.
Minha dúvida continua agora quanto ao pagamento da hora reduzida em separado, 1 hora por dia a mais, uma vez que a empresa já esta pagando o adional noturno acrescido da reduçao de 14,28, como determina a Lei. A Dra. pode me esclarecer? fico no aguardo obrigado.

Clê

Atanásio:
Essa hora reduzida é por causa do numero de horas totais trabalhadas face a redução, ou seja, sua jornada total é de 8,71 hrs conforme ja explicado acima. A empresa está arredondando para uma hora esses 0,71.

Atanasio Freitas

Dra. Obrigado, mas preciso saber se modificar a jornada de trabalho para o seguinte horario: Escala 4 x 1 das 23:00 as 07:00 com 1 hora de refeição. Assim não precisarei pagar 1 hora por dia de hora noturna reduzida.Pode por gentileza me confirmar?

Clê

Freitas:
Vc é o empregado ou o empregador? Pq como empregado vc não precisará 'pagar' a hora reduzida...
Mas voltando ao seu questionamento:
das 23:00 as 07:00, considerando a prorrogação das 05:00 as 07:00, como noturna e com o intervalo de uma hora, vc terá efetivamente 07 horas "normais" trabalhadas ou 08 horas noturnas (7x1,14285 = 7,9999). Logo não haverá hora extra noturna, haverá apenas as horas remuneradas com o adicional noturno.
Abs

Atanasio Freitas

Dra. Clê obrigado mais uma vez. Eu sou empregador, e preciso dimunir meus custo, permanecendo dentro da lei, pagando o adicional norturno devido, e no entanto deixando de pagar essa 1 hora noturna no valor de uma hora normal, que não entendia como procedia. Agora acredito ter encontrado, minha resposta. Obrigado. Gostaria de poder continuar inovando atraves do seu conhecimento.

Clê

Que bom que a questão foi esclarecida.
Continue visitando o blog.
Abs
Clê

Unknown

ola,trabalhonuma firma de limpeza,das 17e30 as 20e30,eles disse que não temos direito ha horas noturno,ha partir de que horas se tem direito ha horas noturno

Clê

Ola:
O adicional noturno começa as 22:00, sendo assim não ha direito para quem trabalha até as 20:30.

Anônimo

meu post de 15/10/2009
Clê, bom dia!
Eu e meus colegas de CallCenter agradecemos sua valiosa colaboração, posto que conseguimos "fechar" com a empresa o pagamento das horas excedentes (Hora Ficta Noturna) como Horas Extras Noturnas.
Manterei este link nos favoritos "ad aeternum"!
E aos que consultam este Blog, saibam que as informações prestadas pela Dra Clê são valiosíssimas!
Uma vez mais, OBRIGADO!

Luiz

Clê

Ola Luiz:
Apesar dos detalhes da resposta que foram enviados por e-mail, fico imensamente feliz que
vc e seus colegas tenham conseguido fazer valer seus direitos efetivamente.
Agradeço pelo retorno pois é muito bom saber que na prática o blog tenha ajudado a resolver os conflitos cotidianos, chegando todos a resolução do impasse.
Abraços
Clê

Anônimo

Olá, foi muito esclarecedor o que li, mas, tenho uma dúvida : no trabalho por escala (24 x 72), ou seja, trabalho um dia folgo três, tenho diereito a adicional noturno, HE, repouso, domingos e feriados em dobro?

Grato

Lúcio (pradolucio@yahoo.com.br)

Clê

Lúcio:
Se vc trabalha entre 22:00 e 05:00 tem direito ao adicional noturno. Da mesma forma se sua jornada é superior a 8 horas diárias e 44 semanais vc tem direito a hora extra. Veja que a lei diz que o número de horas extras, em elastecimento, não pode ultrapassar duas horas diárias. Agora imagino que com essa jornada de 24 horas por 72 de descanso seja atraves de acordo ou convenção coletiva. Nesse caso deve ser analisado o que está no acordo.
Quanto aos domingos e feriados da mesma forma. A lei lhe garante repouso semanal remunerado, em pelo menos 1 domingo ao mês (Lei 605/49). Ocorre que a sua jornada, e volto a questão inicial, provavelmente seja convencionada. Assim teria que ser analisado e tudo que ultrapasse os termos do acordo seria extraordinário.
Abs
Clê

Anônimo

Boa noite! Trabalho dois dias sim, dois dias não do horário das 20hs às 8hs. Meu salário é de R$ 944,00 mais insalubridade grau máximo. Gostaria de saber calcular o valor ao qual eu tenho direito. Obrigada.

Clê

Ola:
De adicional noturno vc tem 08 horas por jornada.
Divida seu salário(+insalubridade) por 220 encontrando o valor da hora. Multiplique esse valor por 20% (valor do adicional noturno) e depois multiplique por 120 (horas com adicional noturno no mês). É o resultado do que vc tem que receber.
Quanto as horas extras dependerá de quanto vc tem de intervalo.
Abs
Clê

PROFABIPADILHA

Horas-extras? Como assim? Meu intervalo é da meia-noite à uma hora. Por que multiplicar por 120? No meu recibo está 96hs de adc noturno e tem mais as horas reduzidas e mais um reflexo sobre horas-extras(que eu não entendo).
Obrigada.

Clê

Fabiane:
Se vc trabalha dois dias sim e dois dias não o total de dias trabalhados será de 15 dias, x 8 horas com adicional noturno = 120 horas.
Se seu horário e das 20 as 08 o total de horas trabalhadas com o intervalo e já considerando a redução da hora será de 12 horas, sendo a jornada normal de 08 vc teria em cada jornada 4 horas extras.
Evidente que se houver acordo de compensação de horas não haverá horas extras.
Verifique junto a seu sindicato ok?

Anônimo

Olá Cle.. Me chamo Alano
gostaria de sua ajuda.
Trabalho 6 dias da semana, sendo que folgo na sexta, trabalhando no sabadoe domingo. Trabalho das 00:00 às 06:00 - Gostaria que me ajudasse a saber como fazer o calculo de quanto irei receber pelo adicional noturno e se tem horas extras. ganho salário mínimo.
ass: alano

Clê

Ola Alano, boa tarde:
Olá Cle.. Me chamo Alano
gostaria de sua ajuda.
Trabalho 6 dias da semana, sendo que folgo na sexta, trabalhando no sabadoe domingo. Trabalho das 00:00 às 06:00 - Gostaria que me ajudasse a saber como fazer o calculo de quanto irei receber pelo adicional noturno e se tem horas extras. ganho salário mínimo.
ass: alano

Resposta: No seu caso aplica a OJ:
OIJ n.º 6 do Colendo TST (SDI-I)esclarece a matéria,
"Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, parágrafo 5º, da CLT."
Assim vc tem06 horas noturnas, que aplicada a redução da hora noturna ficara assim;
6 x 1,14285 = 6,85 horas noturnas por jornada.
depois mulitplique pelo numero de dias da semana:
6,85 x 6(dias) = 41,10 horas por semana
Depois pelas semanas no mês:
41,10 x 4,28(30 dias : 7 dias da semana) = 175,90 horas no mês
Por fim adicione o Repouso de 1/6:
175,90 : 6 = 29,32
Total de horas trabalhadas no mês (com o RSR):
175,90 + 29,32 = 205,22

Então faça a diferença entre as horas contratadas e as horas laboradas (imagino que sua jornada contratada seja de 180 horas)
então:
205,22 - 180 = 25,22 horas extras no mês.
Sendo horas com adicional noturno todas as prestadas: 205,22!

Abs

Anônimo

OLA CLE.. meu no me é andrea.
muito interessante seu blog...
gostartia de saber como fazer o calculo das horas noturnas de uma pessoa que trabalha de 21h as 6 da manha, sem intervalo? além do adicinal noturno tem direito a horas extras a 50% por trabalhar mais de 8 horas diarias né? o adicional noturno incide em que parcelas rescisoórias? grata.

Anônimo

cle, é a andrea novamente.
esqueci de dizer que o inicio do pacto laboral se deu em 15.06.09 e terminou em 20.11.09, para efeitos de calculo de ad. noturno (horario de 21 as 6 da manha).

Clê

Ola Andrea:
Considere como noturnas 08 horas, sendo computadas das 22:00 as 05:00. Além das horas com adicional noturno terá direito a 2 horas extras por jornada.
Tanto o adicional noturno como as horas extras incidem no calculo das verbas rescisorias pela média.
No seu caso, some as horas trabalhadas (noturnas e extras) de 06/09 a 11/09, após divida o numero encontrado por 5(meses trabalhados) obtendo a média. Após mulitiplique o numero encontrado pelo valor da hora no mês da rescisão. Esse será o valor da média ser integrada e que deve ser considerada para o pagamento das verbas rescisorias - proporcionais ao tempo de trabalho.
abs

Anônimo

Sou operador de estação de tratamento de água, trabalho em escala de revesamento, faço analise de agua de 2 em 2 horas no meu plantão. minha escala é a seguinte: trabalho 3 dias durante 12 horas cada dia de 08 as 20 horas e folgo 3 dias completos seguintes.
no próximo plantão, eu começo no horario noturno,trabalho 3 noites cada noite com duração de 12 horas(de 20 as 08 da manhã)depois folgo 3 dias completos denovo. Ou seja, trabalho 3 e folgo 3 sendo que um plantão durante o dia e outro durante a noite.
meu salário base é 663,00 reais.

como seria o calculo correto do meu adicional noturno. Obrigado! Marcio.

Clê

Ola Marcio:
Me desculpe a demora em responder, por problemas de saude já explicados em outros posts.
Fiz uma projeção do seu horario mensal, em média, teriamos 10 dias com horario noturno, 10 diurnos e 10 folgas.
Assim 8 (com a redução da hora noturna) x 10 dias = 80 horas noturnas.
O valor do seu adicional legal(20%) é de R$ 0,60 x 80 hs = 48,00
Sobre este valor incide ainda o RSR (1/6) logo acresce mais R$ 8,00, sendo que o total geral é de R$ 56,00.
Abs

Anônimo

Olá!

Você teria alguma formula no excel para explicar melhor o adn? Ou melhor... o horáio é o seguinte: das 22:30 as 6:56 com 0:30 minutos de intervalo. Estou em duvida, pois não sei se fazendo este horário ultrapassaria a Jornada de Trabalho de 44:00 semanais!

Muito obrigado pela sua ajuda!

Clê

Ola:
Primeiro vc tem que converter as horas em horas noturnas:
22:30 as 05:00 = 6:30 normais ou 7,42 noturnas (6,5x1,14285), depois soma-se o horário após as 05:00, ou 1:56 ou 1,93 logo 7,42 + 1,93 = 9,35 toal - 0,5(0:30 intervalo) = 9,05 por jornada.
Pela regra do art. 58 da CLT 5 minutos antes ou após a jornada não se contabilizam como extras.
Se vc trabalhar 5 dias por semana já teria uma hora extra como excedente semanal, 5 x 9 = 45.
Abs

Anônimo

Bom Dia Clê,

Gostaria de saber como é feito o cálculo de adicional noturno (se tem direito) de quem trabalha no regime de 12x36? Grato!!!

Clê

Ola:
Se o trabalho prestado inclui as horas noturnas entre 22:00 e 05:00, tem direito ao adicional noturno.
Quem trabalha no regime 12x36 trabalha, na prática, dia sim, dia não.
Então para o horário padrão adotado:
19:00 as 07:00 = 08 horas noturnas x 15 dias (em média) = 120 horas com adicional noturno.

Abs

Anônimo

Olá. Bom dia. Administro um condomínio e o vigia noturno questiona o pagamento. Ele trabalha das 22h as 6h, sem horário de intervalo, em escala de 5x1. Nesse caso, o que é devido à ele? No aguardo de suas considerações. Obrigada. Vivian

Clê

Ola Vivian, boa tarde:
Com a redução da hora noturna temos que no horário entre 22:00 as 05:00 a hora é considerada em 52'30, logo ao invés de 7 horas temos 8 horas laboradas no periodo, sendo que prorrogada até as seis da manhã o empregado tem direito a uma hora extra por jornada.
Da mesma forma é devido o adicional noturno considerando como tal 08 horas, para cada jornada.
Abs

Rafael Cefor

Prezada, primeiramente parabéns pela disponibilidade e pela paciência de responder tantas perguntas!
A minha questão é a seguinte.
Tenho uma funcionária que trabalha em escala de 12x36, sempre das 20h às 08h com intervalo de 1 hora.
O salário base dela é de R$700,00 para esse contrato de 12 x 36. Pagamos para ela o adicional noturno (8 horas por dia, para todos os dias trabalhados no mês). Acredito que financeiramente está certo, não?
A minha principal questão aqui é sobre as horas dela. Pelo que vi, não basta pagar o adicional noturno, ela deveria ou trabalhar menos tempo que o contrato dela fosse valido ou receber por mais horas, ou seja, caso seja considerado que a hora noturna dela seja das 22h às 5h, ela deveria receber 1 hora extra noturna? Porque dariam 13 horas e não 12h? e por último essa 1 HE pode ser negociada em um acordo de compensação de horas?

Clê

Ola Rafael, boa noite, obrigada pelo elogio:

Como esse horário das 22:00 as 05:00 sofre redução passando de 60 minutos para 52'30, a cada hora haveria uma redução de 7'30 que mulitplicado por 7 (7,5x 7 = 52,5) dará exatamente 52'30, ou seja uma hora noturna a mais.
Assim computam-se 13 horas e não 12.
O acordo de compensação deverá ser realizado, para que tenha validade legal, com assistencia do sindicato da categoria.
No seu caso não haverá problemas pois face a existência do intervalo de 01 hora a jornada trabalhada é de 12 horas, mesmo com a redução da hora noturna.
Assim somente restará horas extras se houver extrapolamento da jornada semanal legal de 44 horas.
Abs

Anônimo

Para compor uma jornada devo considerar a hora reduzida?
Exemplo: 23:00 as 07:00 c/ 01:00 de refeição

Jornada com hora reduzida = 7,7143

Jornada sem hora recuzida = 7,00

Qual está correto?

Clê

Ola, bom dia:
Primeiro considere a hora noturna de 23:00 as 05:00 = 6 horas normais - 1 de intervalo = 5 horas normais
5 horas x 1,14285 = 5,71 horas noturnas reduzidas.
depois acrescente o trabalho de 05:00 as 07:00 = 2 horas normais
5,71 + 2 = 7,71 horas totais.

Logo, 7,71 é o que está correto.

Anônimo

Olá Boa Tarde, meu nome é Marcos

Li várias perguntas e até achei algumas parecidas com minha dúvida, mas resolvi perguntar para conferir:

Tenho um guarda noturno que a 7 anos trabalha de Domingo a Sexta das 22:00hs as 05:45hs, com 1 hora de descanso.
Fazendo as contas agora usando sua fórmula estou vendo que ele trabalha mais do que as 44hs semanais:

Hrs Reduzidas 22:00 as 05:00 = 7 - 1 janta = 6

6 x 1,14285 = 6,86hs
05:00 as 05:45 = 0,75hs

Total = 7,61 x 6 = 45,66

Nunca paguei nada a mais, achava que este horário estava correto, por falar nisto meu cálculo esta correto? Pago também 7 Horas de Adicional Noturno por dia esta correto?

Um grande abraço e parabéns pela iniciativa

Clê

Ola boa noite,
seu calculo das horas está correto. Assim são devidas 1,66 horas semanais como extras.
Quanto ao adicional é devido 08 horas e não 07, assim há a diferença de 01 hora com adicional noturno.
Abraços e obrigada pelo elogio.

Clê

Unknown

Trabalho de segunda à sexta, das 17hs às 23hs. Tenho direito ao adcional noturno? Tenho hora extra incorporada ao salário base na proporção de 50% do mesmo. Salário base: R$ 537,00.
Grato,
Alessandro

Clê

Ola Alessandro,
tem direito a 1 hora com a redução da hora noturna(entre 22 e 23:00), sendo assim 1,14 horas por jornada.
O valor do seu adicional é de 0,49 por hora.

abs

Anônimo

Então Clê

Quanto ao adicional Noturno acho que são 7hs mesmo porque tenho que deduzir a hora de janta correto? Tem algum problema ele começar no domingo e folgar no sábado?

Unknown

Compreendi seu raciocíno, porém no serviço público onde trabalho, não é feito este cálculo, sendo praticado o adicional noturno 25% na forma integral propriamente dito ao salário base, conforme acima comentado. Sei que não é correto, trabalhar 2 horas noturnas com adicional de 25 %, sendo que a lei fixa término da jornada às 05 hs da manhã do dia subsequente. São os vícios do setor público. Qual das formas estão corretas?

Um grande abraço,

Grato,

Alessandro

Clê

Desculpe-me. Tem razão. São 7 hs mesmo.
Não tem problema folgar no sábado, mas a folga tem que recair obrigatoriamente (Lei 605/49) em pelo menos 1 domingo ao mês.

Abs

Clê

Alessandro:
Se é 25% então então o valor da hora com adicional noturno será de: 0,61.
A forma correta é a que segue a lei. Na realidade não existe vedação legal para o trabalho noturno no setor público, mas existe a vedação para pagamento da forma como tem sido feita, chamado de salário "complessivo", quando há no salário desdobramento de outras verbas que não o salário em sentido estrito.
A solução seria ajuizar ação reclamatória, pois tudo que não é pago da forma correta gera reflexos em outras verbas. Então uma diferença que parece pequena ao fim de um certo período será considerável. Certo?
abs

Anônimo

Bom dia Dra!
Gostaria de saber a hora de entrada de um vigia noturno, considerando a hora reduzida, sendo que o horario de saida é as 05:00 hs com 1 hora de intervalo.
Waine de Paula Souza
waine@vima.com.br

Anônimo

Boa tarde, gostei muito deste site, achei interessante as respostas, só estou com uma dúvida na sua resposta do dia 02/09/09 sobre 25 dias com horário das 14 as 00,00, no final vc fez o valor /por 25 dias úteis *6(df)>isto não entendi.O caso do meu pessoal é o mesmo das 14:00 as 24:00, só trabalham durante a semana com salario mensal de R$610,00 e 850,00 e horário de 1 hora de janta. No aguardo e parabenizando novamente pelo site.
Zuleica Silva Santiago

Clê

Ola Zuleica, boa tarde:
Aquela era a formula para o calculo do dsr:
valor /por 25 dias úteis *6(df)
que traduzindo significa: valor / dias úteis do mês x domingos e feriados. Isso será sempre variavel porque os meses nunca tem o mesmos dias de dias úteis e os mesmos dias de domingos e feriados.
Eu não entendi a colocação desses dois salários, mas o numero de horas noturnas e as fórmulas aplicaveis são as mesmas, substituindo apenas o que eu disse a respeito do RSR.
Abs e obrigada.

Clê

Ola Waine, desculpe a demora...
Seu comentário ficou preso em algum lugar, pois só hj chegou para mim.

Voltando ao seu questionamento:
Se a saída será as 05:00 da manhã, bem como existirá um intervalo de uma hora o horário de início será as 21:00 pois:
21 as 22:00 = hora normal = 1 hora
22 as 05:00 = hora reduzida = 8 horas - 1 hora de intervalo = 7 horas

Assim completará a jornada diária de 08 horas.

Abraços

Anônimo

Olá, preciso de ajuda para a seguinte jornada de trabalho.

Se o funcionário inicia as 23:40 com 1 hora de almoço até que horas ele tem que trabalhar em escal 6x2 e em escala 6x1??
No aguardo ...

Anônimo

Bom dia Dra!
Preciso fazer o cálculo do adicional noturno
de um vigilante que trabalha 12x36 num posto 24 horas (são dois vigilantes diurnos e dois vigilantes noturnos).
Gostaria de saber se o cálculo abaixo do adicional noturno (para um vigilante noturno)está correto:
salário: R$732,52
valor da hora: R$732,52/(15*12)=R$4,07
essa é a minha primeira dúvida:considero 15 dias trabalhados e 12 horas por dia para o cálculo do valor da hora? 15x12=180h, já houvi falar que devo considerar 220h por mes e outros me disseram que para escala 12x36 dever considera 110h por mes. Qual valor é o correto?
calculo do adicional noturno:R$4,07x8horasx15diasx0,2=R$97,67

Clê

Ola, bom dia:
Se o funcionário irá trabalhar seis dias na semana, a jornada ideal para cada dia deve ser de 7:20 por dia ou 7,33 (em centesimal) que multiplicados por 6 dias irá totalizar 44 horas semanais.
Então independe se a escala é de 6x1 ou 6x2, não poderá ultrapassar a jornada de 44 horas semanais.
Iniciando as 23:40 e com uma hora de intervalo, nessa jornada de 7:20, considerando ainda a redução da hora noturna (+ intervalo) a saída será as 07:15 da manhã.

Abs

Anônimo

Muito obrigado. Parabens pelo blog.
Waine de Paula Souza

Anônimo

Bom dia, Clê!!!!

Mesmo depois de ler tantas explicações e cáculos ainda estou confusa qto ao meu caso. Tenho carga horária de 36h/semana, e trabalho das 23 as 06h, de segunada à sexta-feira,sem horário de descanso. (folgo aos sábados, mas fico devendo 6h no banco de horas). Pelo que entendi, os meus sábados estáriam compensados pelas horas que faço durante a semana. É isso mesmo ????

Obrigada !!!!
Paisa

Clê

Ola Paisa, bom dia:
Da 23 as 06, vc teria:
23 as 05:00 = 6 x 1,14285(redução) = 6,85
+ 1 hora = 1 x 1,14285 = 1,15
6,85 + 1,15 = 8 horas(aplicando a
OIJ n.º 6 do Colendo TST (SDI-I)"Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, parágrafo 5º, da CLT."

Assim nas semanas que trabalha de segunda a sexta vc completa 40 horas(5 x 8), ou seja, já é 4 horas acima da sua jornada normal.
Então quem está lhe devendo é o empregador e não ao contrário.
Abs

Clê

Anônimo

BOM DIA CLÊ,TRABALHO EM UMA EMPRESA DAS 23,00 HRS AS 7,20 HRS,COMO POSSO SABER SE A EMPRESA PAGA OU NÃO AS HORAS EXCEDENTES JA QUE POR DIREITO EU TERIA QUE TRABALHAR COM HORAS REDUZIDAS...

Clê

Ola,
verifique se no seu contra-cheque existe pagamento a título de adicional noturno e de hora extra noturna.
abs

Clê

Resposta para o anônimo do dia 4/03:
Me desculpe seu comentário somente apareceu hoje na página.
O que deve ser considerado é a jornada de 220 horas, pois vigilante não tem outro divisor legal.
Mas na dúvida consulte a convenção coletiva da categoria.
Assim o valor da hora normal é de R$ 3,33
e o valor do adicional noturno será de R$ 0,67.

Abraços

Anônimo

No turno abaixo, como calculo o total de horas diurnas e noturnas, por dia e qual seria o total por semana?
De 4ª à 6ª feira - das 00:03 às 07:30 com 01:00 de intervalo;
Sábado - das 00:03 às 06:30 com 01:00 de intervalo;
Domingo - das 20:21 às 06:30 com 01:00 de intervalo.

Clê

Ola, bom dia:
Por partes:
das 00:03 as 07:30 com uma hora de intervalo
teriamos: das 00:03 as 05:00 noturnas com redução da hora para 52'30, logo:
4,95 hs diurnas x 1,14285 = 5,65 hs noturnas

das 05:00 as 07:30 = 2,50 horas
2,5 + 5,65 = 8,15 - 1(intervalo) = 7,15

Sabado:
5,65 noturnas (vide acima) + 1,50 diurnas = 7,15 - 1(intervalo) = 6,15

Domingo:
20:21 as 22:00 = 20,35 as 22:00 = 1,65 hs diurnas
das 22:00 as 05:00 = 8 horas noturnas
das 05:00 as 06:30 = 1,5 horas diurnas
1,65+8+1,5 = 11,15 - 1(intervalo) = 10,15 hs

Logo:
de 4a. a 6a. = 3 x 5,65 (not) = 16,95
de 4a. a 6a. = 3 x 2,5 (diurnas) = 7,5
16,95 + 7,5 = 24,45 - 3(int) = 21,45

sabado
5,65 noturnas
1,5 diurnas
5,65+1,5= ,15 - 1 = 6,15

domingo:
8 hs noturnas
3,15 diurnas
8 + 3,15 = 11,15 - 1 = 10,15

Semanal:
21,45 + + 6,15 + 10,15 = 37,75

Noturnas: 13,95 + 4,65 + 7 = 25,60 horas
Diurnas: 7,5 + 1,5 + 3,15 = 12,15 horas
TOTAL = 37,75 horas
Considerado para o calculo o intervalo de uma hora dentro do horário noturno.

Abs

Anônimo

Gostaria que me ajudanssem: o horário das 21 as 07:15 de segunda feira e das 21 as 07:00 de terça a sexta é correto??

Clê

Olá, boa noite:
Todo horário é correto desde que respeitada as normas legais de proteção ao trabalhador.
No horário das 21 as 07:15 vc terá:
21:00 as 22:00 =1 hora diurna
22:00 as 05:00 = 8 horas noturnas(face a redução da hora noturna)
05:00 as 07:15 = 2:15 diurnas
Total de horas trabalhadas = 11:15
devendo ser descontado o intervalo se houver.

No horário das 21:00 as 07:00 a contagem é praticamente a mesma descontando os minutos da jornada anterior(07:15), logo o total de horas será de 11, devendo da mesma forma ser descontado o intervalo se houver.
Em ambas as jornadas há horas extras e adicional noturno.

abs

Anônimo

BOM DIA!MEU NOME É VALDIR E TRABALHEI EM UMA EMPRESA NO RAMO DE ALIMENTOS, TRABALHAVA NA ESCALA 7X1 COM 1 HORA DE DESCANÇO ESSA ESCALA GERA HORA EXTRA POIS ENTREI COM UMA AÇÃO SOBRE ESTE FATO,TENHO ALGUMA CHANCE POSITIVA?
UM FORTE ABRAÇO!!!!

Clê

Olá Valdir, boa tarde:
Chance claro que tem. Mas lembre-se que o sucesso de uma ação trabalhista depende diretamente das provas que produzir. Tenha uma boa testemunha e boa sorte.


abs

Anônimo

bem eu trabalho das 12 as 6:20, blz 37m e30s de hora extra no entanto trab como teleoperador e a nossa convensao coletiva diz que quem faz hora extra tem direito a mais 15 minutos de ausente logo nos temos esse direito?

Clê

Olá, bom dia:
Creio que a convenção coletiva de trabalho refira-se ao tempo de intervalo.
De qualquer forma se consta na convenção coletiva é devido esse tempo, se não concedido intervalo, como hora extra.

abs

Fábia M S Oliveira

Bom dia!
Tenho uma Dúvida. Tem um caso que o segundo turno começa as 14:48 a 00:22. Isso ja contando a redução de 52:30 horas por hora noturnas. O funcionario tem que trabalhar 08:00 dentro do horário noturno para ter a redução ou nesse horário que passei ja tem a redução de 60 m para 52,30?
Fico no aguardo.

Clê

Ola Fabia:
A hora com redução é contada a partir das 22:00 até as 05:00 da manhã.
Assim no seu caso é hora noturna entre 22:00 e 00:22, ou seja, 2:22 que transformada em noturna será 2,41 (ja transformada tb em centesimal.).
Assim: das 14:48 as 22:00 são 7,20 diurnas
e das 22:00 as 00:22 são 2,41 noturnas, totalizando 9,61 de jornada total.

abs

Anônimo

Olá, bom dia!
No horário de 00:00 as 6:00, trabalhando 6 dias e folgando 1, quantas seriam as horas de adicional noturno por dia? Como faço este cálculo?
Obrigada, Lívia

Clê

Ola Livia:
Primeiro vc tem que aplicar a redução da hora noturna:
00:00 as 05:00 = 5 x 1,14285(fator red.h.n) = 5,71 horas noturnas
Depois sobre o valor da hora calcule o valor do adicional noturno, formula:
valor hora x 20% = ad. not.

Depois multiplique o numero de horas encontradas pelo valor da hora noturna:
5,71 x 6(dias) x vl. ad. not. = vl. devido(na semana)

Depois multiplique as semanas do mês
vl. devido na semana x 4,28(30 dias:7 dias) semanas no mês = vl. devido mensal.
abs

Anônimo

CLÊ BOA TARDE DESSE 25/03/2010!
TRABALHEI 7,8 ANOS EM UMA EMPRESA DE ALIMENTOS DESSES 3 ANOS NO HORÁRIO 00:05 ÁS 08:25 NA ESCALA 7X1,ESSA ESCALA GERA HORAS EXTRAS POIS EU SÓ FOLGAVA UM DOMINGO DE 45 DIAS EM 45 DIAS? E SE TENHO CHANCES NA JUSTÇA DE REVER ALGUMA REINVINDICAÇÃO?

Clê

Olá, boa tarde:
As chances de obter sucesso no judiciário são altas, mas lembrando que é necessário sempre que o reclamante tenha uma boa testemunha dos fatos ocorridos.
Procure um advogado trabalhista em sua cidade e boa sorte!

abraços

Anônimo

Olá, eu gostaria de tirar uma dúvida com relaçao ao que consta no contra cheque. Tenho carga horaria de trabalho reduzida em 50% há 5 anos pois tenho filho com deficiencia mental. Até há poucos meses constava no meu contra cheque a carga horária total de 40 horas. De repente começaram a registrar 20 horas semanais, mesmo que não tenha reduzido o salário. Isso poderá me prejudicar quanto aos direitos salariais ou de aposentadoria?
Angelena

Clê

Olá Angelena, bom dia:
O que aconteceu é que perceberam que a jornada lançada estava incorreta, pois 40 horas corresponde a jornada total e não parcial.
Quanto a prejuízos não haverá nenhum, pois não houve redução salarial.

abs.

Anônimo

estou com duvida se tenho ireito ou nao da hora nortuna.trabalho de 15hs as 32hs.tenho?

Clê

Ola, bom dia:
No horário das 15:00 as 23:00 vc tem direito a uma hora com adicional de noturno.

abs

Anônimo

Gostaria de tirar uma dúvida a respeito de um cálculo: Um funcionário que trabalha de segunda a sábado das 23:25 às 7:00 vai ter quanto de hora reduzida? E se ele fizer hora extra chegando às 21:25?

Clê

Ola bom dia,
Aplica-se no caso concreto a orientação jurisprudencial:

OIJ n.º 6 do Colendo TST (SDI-I)esclarece a matéria,
"Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, parágrafo 5º, da CLT."

Logo, no horário descrito:
das 23:25 as 00:00 = 00:35 min
das 00:00 as 07:00 = 07:00 horas
07:35, em centesimal = 7,58 horas x 1,14285(fator de redução) = 8,66 horas noturnas
Para o horário das 21;25 acresce-se mais 2 horas a jornada calculada acima ou 2,28horas noturnas, totalizando 10,94 horas noturnas.

abs

Anônimo

Bom dia , estou com uma dúvida, trabalho como Bombeiro Civil em Brasília, e tenho um piso salarial de R$1,536.00 + periculosidade, e a minha jornada se inicia às 19hs e termina às 07hs da manha, como ficaria o meu salário?!

Marcia Castilho

Parabéns pelo vasto conhecimento em direitod e trabalho( jornada de trabalho) em especial pelo retorno á dpuvidas dos internautas.

Faço várias pesquisas na internete e nem sempre me deparo quanto tantas respostas comprovadas legalmente.

Sou advogada e atuo na área trabalhista á 2( dois anos) tenho inúmeras dúvidas no dia a dia .
Por favor, tenho um recte que alega sua empregadora lhe pagar efetuando o cálculo po 220h/m ao invés e 180h/m, reclamando difrenças horas extras. pergunta, qual a base de cálculo correta, 180h/m ou 220h/m para quem trabalham 12x36 das 18:00 as 06:00 dia sim dia não.

Clê

Olá Marcia, bom dia:
Dependerá da jornada que estiver descrita na convenção coletiva de trabalho.
Essa confusão se dá pelo fato que quem trabalha 12 horas x 36, efetivamente trabalha em 15 dias por mês, esses 15 dias x 12 horas = 180 horas.
Verifique a CCT pois o divisor de 180 somente é devido para aqueles que tem a jornada legal em 06 horas diárias.
Obrigada pelo elogio e abraços.

Clê

Clê

Olá anõnimo (bombeiro civil) bom dia:
Suas horas extras dependerá se tem intervalo ou não.
Se tem intervalo fará 12 horas sendo 4 horas extras (duas noturnas e duas diurnas)
Se não tiver intervalo fará 13 horas sendo 5 horas extras(três noturnas e duas diurnas).
O cálculo seria o seguinte:
valor da hora extra diurna (50%) = 10,47
valor da hora extra not.(50%) = 17,80
valor do adicional not. (20%) = 1,40
Assim para cada jornada:
10,47 x 2 = 20,94
17,80 x 2 = 25,60
1,40 x 8 = 11,20

Se fizer intervalo 20,94 + 35,60 = 56,54 x 15(dias jornada 12x36) = 848,10 (vl. he. mensal) x 1/6(RSR) = 141,35
848,10+141,35 = 989,45(vl.he mensal+RSR)
e ainda
11,20 x 15(dias) = 168,00(vl. ad. noturno)
+ 28,00(RSR s/ad. noturno) = 196,00

Se não fizer intervalo:
20,94 + 53,40 = 74,34 x 15(dias jornada 12x36) = 1.115,10 (vl. he. mensal) x 1/6(RSR) = 185,85
1.115,10 + 185,85= 1.301,00 (vl.he mensal+RSR)

abs

Anônimo

OLA BOA NOITE.
TRABALHEI NUMA TECELAGEM, NO SEGUINTES HORARIOS,
SEG A SEXTA 19:12 A 24:00 A 1:00 ATE AS 05:00
SABADOS LIVRES
E SEG A SEXTA 20:00 A 24:00 A 1:00 ATE AS 05:00
SABADOS DAS 14:000 AS 18:00.
SEGUNDO A EMPRESA 44 HORAS SEMANAIS.
PERGUNTO, TRABALHEI HORAS A MAS OU TRABALHEI 44 HORAS SEMANAIS COMO ELES DISSERAM.
OBRIGADO.

Clê

Olá, bom dia:
Vamos a contagem das horas trabalhadas:
Segunda a Sexta:
19:12 as 22:00 = 2:48 hs diurnas(ou 2,8 cent)
22:00 as 24:00 = 2:14 hs not.(ou 2,28 cent)
01:00 as 05:00 = 4:34 hs not. (ou 4,57 cent)
Total = 9,65 hs trabalhadas
9,65 x 5 = 48,25 trabalhadas - 44 semanais = 4,25 horas extras.

Segundo horario:
das 20:00 as 22:00 = 2:00 hs. diurnas(ou 2 centesimas)
22:00 as 24:00=2:15 hs not.(2,28 hs centesimais)
01:00 as 05:00 = 4:34 hs.not.(4,57 hs centesimais
sabados: 14 as 18:00 = 4 hs diurnas
2 + 2,28 + 4,57 = 8,85 x 5 dias = 44,25
+ 4 horas(sabado) = 48,25
48,25-44,00= 4,25 horas extras.

Então seja num horário ou no outro aponta para a existência de 4,25 horas extras semanais.

abs

celo

trabalho das 17:10 as 8:10 quanto eu teria pra receber se o meu salario e de 882 reais

Flavio
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo

Olá, gostaria de tirar uma dúvida?
Trabalho das 18:00h às 03:00h da manhã.
Como ficaria minha hora noturna?
trabalho tb durante 2 sábados e 2 domingos por mês neste mesmo horários e s/ compensação de folga.
Obrigado. Romulo

Anônimo

...esqueci de avisar que meu salário é R$ 587,80.
Valeu.

Jairo Costa

Cle Barrosso boa tarde.

Tenho um funcionario que trabalha das 22:00 as 06:00 pago para ele 20% de adicional noturno + 02 horas extras pois ele não tira o horario de intervalo, gostaria de saber se esta correto.

Grato.

Clê

Olá Flávio:
O que a empresa tem que entender é que a alteração da entrada ao trabalho para 18:15 não altera o adicional noturno que continua sendo prestado das 22:00 as 24:00, assim para cada jornada continua sendo devidas 2,29 com adicional noturno.
Assim para cada jornada:
Salário 1.793,75 / 180 = 9,97 por hora
9,97 x 20% = 1,99 de adicional noturno
1,99 x 6 dias por semana = 11,94
11,94 x 4,28 semanas/mês(30 dias:7) =51,10
51,10 / 6(RSR) = 8,52
Como pode ver, pelo calculo acima a empresa está lhe pagando a mais...
Dê uma verificada na Convenção coletiva de trabalho para ver qual o percentual do adicional noturno pois o cálculo acima considera o adicional legal de 20%.

abs

Clê

Olá Rômulo, boa noite,
Das 18:00 as 03:00 da manhã, tem como hora noturna as que ultrapassam o horário de 22:00, assim:
22:00 as 03:00 = 5 x 1,14285 = 5,71
O valor do seu adicional noturno é:
2,67(vl.hora) x 20% = 0,53
0,53x5,71 = 3,02 por jornada
3,02 x 5 dias = segunda a sexta = 15,10
15,10 x 4,28 semanas = 64,62 ad. noturno mensal, 64,62 / 6(RSR) = 10,77
Total mensal = 64,62 + 10,77 = 75,39

Quanto ao trabalho de sabado e domingo, se seu horário normal é de segunda a sexta verifique na convenção coletiva de trabalho para ver qual o adicional de horas extras para esses dias, assim o valor do adicional noturno muda de acordo com o valor da hora.

abs

Clê

Olá. Jairo, me desculpe:
Só hj apareceu seu comentário, o blog as vezes faz isso.
Seguinte:
Das 22:00 as 06:00 seu funcionário trabalha 09 horas por jornada(art. 73 CLT), mais uma hora da supressão do intervalo(art. 71) então está correto.
As horas relativas ao adicional noturno são as prestadas entre 22:00 e 05:00 totalizando 08 horas por jornada, que devem ser acrescidas com o adicional de 20%.

abs

Anônimo

Cle boa tarde. Meu nome é Paulo e trabalho em um órgão público. Trabalho na terça e quinta em três turnos (8:00 ao 12:00, 13:30 as 17:30 e das 18:30 as 22:30) para folgar na sexta para estudar, o pedido para realização desses horários foram realizados por mim. Gostaria de saber se tenho direito a receber os 30 minutos excedentes de adicional noturno. PS: Estou em estágio probatório.

Obrigado

Anônimo

Oi,
Gostaria de te dar os parabéns pelo seu blog, é muito bom e informativo. Sou nova na área trabalhista e estou conseguindo pegar bastante conhecimento com vc.
Obrigada. Fátima.

Clê

Olá:
Se é funcionário público estátutário é regido pela Lei 8112/90, que traz também o adicional noturno. Então seria devido.

abs

Clê

obrigada Fátima!

Anônimo

Bom dia, por favor poderia esclarecer uma dúvida. Trabalho a 10 anos no turno da madrugada (23:45 às 06:00h). No meu holerite vem descrito "Adicional noturno Fixo". Agora terei que passar para o horário da manhã, tenho direito a incorporação do Ad. Noturno Fixo no meu salário? Mesmo que trabalhar de manhã? Obrigada!

Anônimo

olá!
estou trabalhando das 21h e 15 min às 07h...recebo apenas horas reduzidas...adicional não recebo e a firma diz que não tenho direito.Teria direito?meu salári é de R$592,33.Recebi esse mês 592,33 do base,204,00 do insalubre,11,79 horas reduzidas noturnas e 82,53 de horas noturnas.Isto tá certo?E o adicional,o contador da firma disse que não tenho direito.

Clê

Olá:
Quando vc passar para o horário diurno perderá o adicional noturno, esta é a sumula 225 do TST:
"TST Enunciado nº 265 - Res. 13/1986, DJ 20.01.1987 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Transferência para o Período Diurno - Adicional Noturno

A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno."

abs

Anônimo

Olá.
gostaria de saber se o valor das horas extras realizadas aos sábados, entram no calculo da hora noturna?
Andréa

Clê

Olá:
Na realidade tem direito mas a empresa está pagando mas com outro título "horas reduzidas noturnas" que se refere ao adicional entre 22:00 e 05:00 da manhã.
Diz para o contador ler o art. 73 da CLT.

abs

Clê

Olá Andreia:
Se o trabalho aos sabados for realizado dentro do horario noturno, ou seja, 22:00 as 05:00, sim, caso contrário não.

abs

Anônimo

Conforme o curso do SENAC de Auxiliar Administrativo de Departamento de Pessoal, para o cálculo da hora extra noturna reduzida, não se tem como base de cálculo a hora acrescida do adicional noturno, e sim a hora normal. Embora a professora tenha afirmado esse posicionamento ficamos em dúvida, e pelas informações que aqui estão postadas, constatamos que o correto é considerar a hora noturna com o adicional de 20%, para o cálculo da referida hora extra noturna. Muito Obrigada.

Clê

Olá bom dia:
Se a professora do SENAC estivesse correta o que diferenciaria a hora extra diurna da hora extra noturna? Nada certo? Tudo seria a mesma coisa.
A CLT diz que é de forma diferente.
Obrigada por comentar e abraços!

Anônimo

Ola Dra! Gostei do curso e irei acompanhar o blog! Na presente aula creio que faltou a conversão inversa, da base decimal para a sexagesimal, ou seja:
0,50 x 0,60 = 0,30 minutos
4,34 = 4h + 0,34 x 0,60 = 4h + 0,20 = 4h20minutos

espero ter contribuido!

João Paulo - Rolândia-Pr

Anônimo

Obrigada Clê pela resposta. Seu blog é excelente! Abençoados sejam aqueles que tem conhecimento e dividem com os que não têm! Só fiquei com uma dúvida, trabalho das 23:45 às 06:00h e terei que passar para o horário diurno (sou bancária na área de TI). Mas como vem especificado "Adicional Noturno Fixo", sendo "Fixo" já não está incorporado após 10 anos? O pessoal que tem "hora extra adicional fixa" de 2 horas conseguiu a incorporação no salário (e estão falando que o Ad. Not Fixo seria o correspondente só que no período noturno. Mais uma vez obrigada!

wnovais

Boa tarde, trabalho no horário das 22:40 as 6:00 sem intervalo, recebo 20% de adic noturno+as horas de janta que não faço, mas não recebo a hora reduzida noturna, gostaria de saber realmente se tenho direito. obrigado pela atenção.

Clê

Olá João Paulo:
Na Justiça do Trabalho todos os cálculos são realizados convertendo-se a hora em centesimal.
Em "arquivos do blog" tem um post exclusivo de conversão de horas. Dê uma olhadinha lá.
obrigada por acompanhar.

abs

Clê

Olá,
Anteriormente existia a Sumula 76 que incorporava ao salário as horas extras habituais (fixas no caso). Mas foi cancelada em 2003.
Agora aplica-se a Sumula 291:
TST Enunciado nº 291 - Res. 1/1989, DJ 14.04.1989 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Supressão do Serviço Suplementar - Indenização

"A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a 6 (seis) meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 (doze) meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão. (Revisão do Enunciado nº 76 - TST)"

Pode ser que o Banco esteja incorporando por liberalidade mas a legislação a respeito é essa.

abraços

Anônimo

Obrigada mais uma vez e tudo de bom para você! Abraços!

Anônimo

Boa noite!
Eu trabalho em uma escala de 12 horas trabalhadas e 36 horas de descanso,sendo que não há intervalo neste período,e conforme o dissidio coletivo a empresa pagará horas extras quando se ultrapassar a quantidade de 180 horas mensais,gostaria de saber se a empresa tem que pagar hora extra sobre a hora que ela não dá de intervalo e se sobre esta hora há incidência de adicional noturno,como você disse a cada noite eu trabalho 13 horas,sendo que 8 delas com adicional noturno.como eu faço o calculo disso tudo?

Clê

Olá,
A empresa tem que pagar a hora do intervalo suprimido como hora extra, esse é o art. 71 § 4o. da CLT.
Para fazer o calculo:
Divida seu salário por 180 encontrando o valor hora, sobre o valor da hora aplique o adicional. Obtendo o valor da hora extra.
Multiplique o valor da hora pelo numero de horas extras no mês. Para cada jornada considere uma hora prestada.
Sobre o valor encontrado aplique 1/6(valor:6) encontrando o valor do RSR.
Esse será seu valor mensal.
O Mesmo cálculo serve para a hora suprimida do intervalo.

abs

Anônimo

Boa Tarde Dra.!

Um funcionário que trabalha na jornada 12 x 36 horas - Das 19:00 às 07:00, sendo que o Salario Base R$ 721,00 Referente 03/2010

Proventos:

Horas Normais..............75:00....R$300,42
Horas Normais Noturnas....105:00....R$420,58
Ad. Noturno 30% (CCT).....105:00....R$126,17
DSR Ref. Horas Extras.......7:06....R$ 28,48
Redução Hora Noturna.......15:00....R$ 96,13
Art. 71 (Intervalo)........15:00....R$ 96,13

As minhas duvidas são:

Sobre a redução e o intervalo incide o Adicinal Noturno?

A redução da hora noturna e o intervalo (art. 71), esta correto pagar como Horas Extras?
Conf. CCT "o trabalho excedente a carga horaria sera pago com acrescimo de 60%"

Quando o funcionário trabalhar em um feriado - Das 19:00 às 07:00 horas.
Ele recebera as horas proporcionais ao feriado
Ex. Feriado dia 01/05 - Entrou as 19:00 até às 24:00 horas termino feriado 05:00 horas extras c/ 100% (feriado) e o adicional noturno seria sobre às 02:00 (22:00 às 24:00 horas)ele trabalhara até 07:00 horas do dia 02/05 (não é feriado).

Agradeço desde já.

Anônimo

Apos ser demitida encaminhei o seguro-desemprego, mas tive que entrar com um recurso no MTE ( Ministério do Trabalho e Emprego) pois deu que o CNPJ do estabelecimento não possui movimento a mais de 2 anos. O que aconteceu?

Clê

Olá:
A empresa já está pagando a sua redução da hora noturna, como "horas normais noturnas", bem como o adicional noturno sobre tais horas, ambas em 105:00.
Da mesma forma tb já está pagando a redução da hora noturna sobre o intervalo, eis quepaga 15:00 como intervalo e as mesmas 15:00 com redução da hora noturna.
Também como ja coloquei anteriormente as horas com 100% incide proporcionalmente, somente sobre aquelas trabalhadas no feriado.
No seu caso das 22:00 as 24:00.

abs

Clê

Olá:
Não sei. O único orgão que poderá responder a esse questionamento é o MTE.

abs

Anônimo

ola, tenho uma dúvida:
Pessoa que trabalha na jornada 12x36, das 19h às 7h e que tem salário de R$ 610,33, qt deve receber de horas noturnas?
A empresa pagou R$ 66,58 ou 62,14 ou 58,26... não entendi nada. Como faço esse cálculo?

Anônimo

Bom dia!
Muito obrigado pelo esclarecimento um belo trabalho a senhora está fazendo aqui.

Anônimo

Bom dia, Dra!

Com relação a questão acima 14/05:
Na redução da hora noturna 15:00 horas estou colocando o acrescimo de horas extras (60 %) Conforme li em outras respostas nesta redução só é acrescido a adic. Noturno e não o acrescimo de horas extras(60%). Estou pagando errado?
Obrigada pelos esclarecimentos

Clê

Nessa escala vc tem 120 horas com adicional noturno (8 x 15).
Divida seu salário por 220 encontrando o valor da hora.
Sobre o valor encontrado aplique 20%:
vl. hora x 20% = vl. adic. noturno
Multiplique o valor por 120
vl. ad. not. x 120 = vl. devido ad. noturno
sobre o valor aplique o RSR:
vl. dev.ad.noturno/dias úteis(no mês) x domingos e feriados (no mês).
Esse será seu valor final devido.

abs

Anônimo

Bom dia!

O empregado que trabalhar dia 02/06 das 22:00 às 06:00 horas. Qual o numero de horas extras do feriado (03/06/2010) que ele terá direito? Estas horas seriam proporcionais ao feriado?

Parabens pelo blog.

Anônimo

Olá Dra.

O funcionário que exerce a jornada das 22:00 06:30 horas. Os direitos são:

01:00 Hora c/ Adic. Noturno - Redução da hora Noturna

01:00 Hora Extra - Intervalo - Art. 71

01:10 Horas Extra - pois trabalhou 08:30 horas, sendo que sua carga horária diaria seria 07:20 Horas

Esta correto este cálculo?

Clê

Olá:
O feriado, tecnicamente, começa as 00:00. então seriam devidas como extras em dobro as horas de 00:00 as 06:00.

abs

Clê

Olá:
1h10 hora extra não, pois na realidade calcula-se o que é excedente à 8a. diaria e não a 7h20 (CF), logo:
das 22:00 as 05:00 = 7 com redução da hora noturna = 8 horas
das 05:00 as 06:30 = 1:30 ou 1,5 horas extras
Então serão:
08 horas com adicional noturno de 20%
1 hora pela supressão do intervalo
1,5 horas extras

abs

Clê

Para o dia 16/05 sobre dúvida 14/05:
Sim, vc está pagando em duplicidade. Deveria pagar as horas intervalares e sobre tais horas a redução da hora noturna e o adicional noturna.
A redução da hora noturna é considerar cada hora como 52:30 e o adicional noturno é o adicional do art.73 ou da convenção coletiva sobre tais horas.

abs

Anônimo

Boa noite, sobre o DSR - Refrexo de Horas Extras:
Para calcularmos o DSR, o correto é calcularmos só sobre as horas extras diurnas , horas extras noturnas e a reduçao da horas noturnas (já incorporado valor do adicional nuturno)?
Ou tambem, sobre o adicional noturno das horas normais noturnas?

Saudações

Anônimo

Boa noite, Dra., sabe onde poderei encontrar alguma planilha (excel) que quando informamos o horário do funcionário, a planilha separe as horas noturnas, das diurnas?

Abraços

Anônimo

Boa tarde, Doutora!

A minha duvida é quanto ao calculo da hora extra:
Um vigia, cujo horário é das 22:00 às 06:30 horas.

Salario Base R$ 721,00 : 220 horas = R$ 3,27 + 60% R$ 5,24 Valor da hora extra diurna + DSR. A hora extra é diurna pois, é depois das 05:00 horas.


Tenho uma sentença em maos que diz "Destarte, acolho a pretenção obreira no particular para condenar o réu a pagar ao autor as diferenças que se apurar em razao da inclusao do adicional noturno na base de calculo das horas extras (considerando todas as horas extras pagas)".

A Juiza, pede para calcular as horas extras diurnas, como noturnas?

Obs. O funcionario foi contratado para exercer a sua funçao das 22:00 as 05:00 horas.

Obrigada

Anônimo

Boa tarde, quando se trabalha na jornada 12 x 36 - Das 19:00 as 07:00, considenrando a redução da hora noturna 01:00 hora por noite.
Recebo + 15:00 horas noturnas mensais. Estas 15:00 horas são consideras extras? Recebo elas, mas calculados o adic. noturnos, não o percentual de horas extras que seria 50%. Esta Correto?

Obrigado.

Clê

Olá:
O descanso semanal remunerado é pago sobre tudo que for variavel. Assim incide sobre as horas extras diurnas e noturnas e adicional noturno.
a formula:
valor devido:dias úteis x domingos e feriados(no Mês).

Abs

Clê

Olá:
Desconheço alguma planilha em excel que faça isso. Vc tem que adquirir um programa de cartão ponto, onde vc digita as horas trabalhadas e os parâmetros que quer calcular.
Indico: www.portaltrabalhista.com.br
Eles tinham uma versão para teste.

abs

Clê

Olá:
No caso concreto a juiza aplicou o entendimento do:
"OIJ n.º 6 do Colendo TST (SDI-I)"Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, parágrafo 5º, da CLT."
Assim todas as horas são calculadas como noturnas.

abs

Anônimo

Boa Noite Clê, sou vigia. Trabalho o mes inteiro - direto sem descanso.
Das 22:00 as 06:00
Meu salario em carteira R$ 700,00
Mes de maio 5 domingos e 1 feriado. Li suas respostas e acho que não estou recebendo o correto. Se puder me passar o que tenho direito, lhe agradeço desde já.

Milton

Anônimo

Esqueci de frizar que não tenho intervalo, é direto das 22:00 as 06:00 horas

Milton

Anônimo

Boa noite!!!

Com relaçao a sua resposta no dia 01/06/2009
me surgiu uma curiosidade , como tranformar as horas 3:48 em centesimais? (3:80)
Este seu blog nos ajuda muito...parabens

Ana

Clê
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo

Bom dia! Preciso de uma orientação :

Salário: R$ 800,00 / 180:00 horas mensais

Das 19:00 as 07:00 Jornada 12 x 36 horas

Horário Noturno: 22:00 as 07:00

O Adicional Noturno é sobre as 120:00 Horas?
7 x 15 = 105:00 + 15:00 de Redução Noturna.

Ou o adicional noturno tera que ser pago sobre as 180:00 horas mensais.

Obrigada

Anônimo

Obrigada, Dra!


Tenho outra duvida, quanto ao adicional noturno.

O Funcionario que trabalha das 22:00 às 06:00 horas. Ele terá direito a receber o adicional noturno sobre o periodo integral ou só das 22:00 às 05:00 horas.

Salario Base R$ 800,00 x 30% (Adic. Noturno)
= R$ 240,00

ou

Salario Base R$ 800,00 : 220 = R$ 3,63 (hora)
R$ 3,63 X 7 = R$ 25,41
R$ 25,41 X 30% (Adic. Noturno R$ 7,62)

Considerando 26 dias trabalhados

7:00 Hs por noite x 26 = 182:00

3,63 x 182:00 horas = R$ 660,66 (30%PERC. aDIC. nOTURNO)


TOTAl ADIC. NOTURNO R$ 198,19

+ 1:00 Redução da Hora
+ DSR Ref. Horas Extras

Ana

Clê

Olá Milton:
Pelo que entendi vc não descansa sábado ou domingo, se for assim vc teria:
22:00 as 05:00=8 horas com adicional noturno
8 x 30 dias = 240 horas.
Além disso 1 hora extra por dia e mais uma referente a supressão do intervalo.
Então seria 30 horas mensais extras noturnas pois aplica a OIJ 6 do TST.
700,00 : 220 = 3,18 por hora
3,18 x 1,50 = 4,77 h. extra
4,77 x 30 = 143,10 ref. intervalo

3,18 x 20% = 0,64
3,18 + 0,64 x 1,50 = 5,73 h.ex.noturna
5,73 x 26 = 148,98 h.e.not.mensal

0,64 x 240 = 153,60 ad. not. mensal

RSR:
143,10/26x5= 27,51 (RSR sobre h.e.intervalo)
148,98/26x5= 28,65 (RSR sobre he.noturna)
153,60/26x5= 35,44 (RSR sobre ad.not)


Além disso vc terá 5 dias como he em dobro, que refere-se aos domingos e feriados:
9 x 5 = 40 horas extras mensais
3,18 x 2 = 6,36 (vl. he. em dobro)
6,35 x 40 = 254,40

Sobre os domingos e feriados não incide RSR por se tratar do proprio RSR.

abs

20 de maio de 2010 16:16

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Clê

Olá Ana:
Tem uma postagem sobre conversão de horas em centesimais.
Qto a sua pergunta refere-se a:
48/60 = 0,80

abs

Clê

Olá Ana:
Quanto ao adicional conforme OIJ 6 do TST incide sobre o total, mas o seu numero de horas está errado.
das 22:00 as 05:00 incide a redução da hora noturna para 52'30, logo equivalem a 08 horas e não 7
+ 1 hora das 05:00 as 06:00
Total de horas por jornada = 9
9 x 26 = 234

800/220x30% = 1,09 vl. ad. noturno
1,09 x 234 = 255,06
Além disso incide o rsr do mês, ou seja, o valor acima dividido pelos dias úteis x domingos e feriados.

abs

Anônimo

Dra. Clê, conforme li nos topico acima:

"O descanso semanal remunerado é pago sobre tudo que for variavel. Assim incide sobre as horas extras diurnas e noturnas e adicional noturno."

Quando for horas extras com 100% relativas a folgas e feriados devo calcular? Entendo que não, mas gostaria de saber da Dra.

Obrigada mais uma vez ...

Clê

Olá:
Não, pois nesse caso vc já estaria calculando o RSR, mas trabalhado, assim se computasse RSR sobre RSR estaria incorrendo em "bis in idem" o que é vedado pelo ordenamento jurídico.

Abs

Anônimo

Bom Dia! Dra. e parabéns pelos esclarecimentos das dúvidas, são bem claros.

A minha dúvida é sobre escala de revessamento, tenho uma escala que tem os seguintes horários:

Letra A: 07:00 as 19:00 dois primeiros dias, depois revessa para o horário de 19:00 as 07:00, trabalhando também 02 dias, depois esta turma sai de folga por 04 dias.

A dúvida é a seguinte: Esta escala é permitido por lei? É legal fazer escala de revessamento?

Abraços.

Anônimo

Ola:
Eu trabalho em uma empresa que utiliza o calculo da hora reduzida apenas para o pagamento do adcional noturno
e pelo que eu entendi nos comentarios anteriores deveria ser pago tambem a hora extra gerada
eu trabalho em turno de revezamento, sendo das 08:00 as 16:00 que não tem hora reduzida
das 16:00 as 24:00 que teria 2 horas reduzidas
das 24:00 as 08:00 que teria 5 horas reduzidas
digamos que meu salario seja de R$ 1.000,00
faço 180 horas mensais, sendo 6 horas de trabalho normal e 2 horas a 50%, conforme acordo coletivo e o que ultrapassar é a 100%
o adicional noturno é de 28% conforme acordo coletivo
como ficaria as horas no periodo em que tenho direito ao horario reduzido

Clê

Olá;
Não nada na lei que impeça a adoção de escala de revezamento, desde que seja obedecida a jornada legal de oito horas diárias (podendo elastecer duas horas extras diárias, de acordo com o art. 59 CLT) e 44 horas semanais.
Se a empresa cumpre tal requisito e normalmente para adoção de escala há negociação junto ao sindicato é legal.
Nada impede que futuramente vc busque eventuais diferenças de horas extras, via judicial.
abs

Anônimo

Oia eu novamente:
No caso eu gostaria de saber se a hora reduzida é realmente fiquiticia, apenas para o pagamento do adcional noturno ou ela gera hora que deve ser acresentada a hora trabalhada, por exemplo:
no horario das 16:00 as 24:00, eu trabalho com 2 horas em horario reduzido, ou seja com 15 minutos reduzido, isto acresentaria nas minhas horas trabalhadas, fincando 8:15 trabalhado, e como deveria ser pago a mesma com 50% ou com 100%
e no horario das 00:00 as 08:00, eu trabalho com 5 horas no horario reduzido, o que me acresentaria 37,5 minutos na minha hora trabalhada, ficando desta forma 8:37,5 hs trabalhada, tendo a mesma duvida anterior
obrigado pela atenção

Anônimo

ola bom dia,
trabalho em uma empresa com salario r$ 1208,00 e trabalho das 20:00 as 03:22, com uma hora de intervalo. tenho seis folgas por m/ês. Gostaria de saber o quanto deveria e como é feito o calculo no meu caso. Porque quando recebo o salario o meu adicional vem sendo entre R$ 150,00 e r$ 300,00. obrigada

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