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Perguntas e Respostas - Como calcular hora extra noturna

Pergunta:
Hoje abrirei uma exceção para responder um exercício de cálculo de hora extra noturna. As perguntas respondidas abaixo partiu de uma dúvida de uma leitora. Exceção pois não respondemos exercícios de cálculos.
"Exemplo de cálculo de hora extra noturna:


1. Um empregado trabalhou das 20h00 às 23h00 a mais do período contratual, perfazendo 3 horas extras. Se o salário base for de R$ 900,00 para uma jornada mensal de 220 horas, calcular o valor das horas extras noturnas ganho por este empregado nesta jornada. Resp.: 


Usando regra de 3
50% sobre 100 (ou 1,00) seria 50%
20% sobre a metade seria 10%
Logo o valor da hora teria que ser multiplicado por 1,60 (segundo o livro do Dr. José Aparecido).
Assim por essa fórmula 900/220 = 4,09 x 1,60 = 6,54
Se o adicional mudar, para por exemplo 30%, aplicaria sobre o adicional de 50% + 15%, logo o valor da hora extra noturna seria 1,65 e assim proporcionalmente.
No caso concreto, teríamos 1,14 horas noturnas, pois teria que considerar a hora noturna para 52'50 cada hora (fórmula prática multiplique o numero de horas por 1,14 (60/52,5)) assim fica mais fácil obter o numero de horas, e, após aplique o adicional devido.
Total devido= 6,54 x 1,14 = 7,46
7,46 x numero de dias trabalhados (não informado, então esse é o valor por jornada)


O valor da hora extra noturna foi de 7,46, pois o funcionário realizou apenas 1 hora extra noturna, para cada dia.

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2. Um empregado trabalhou das 20h00 às 02h00 a mais do período contratual, perfazendo 6 horas extras por necessidade da empresa. Se o salário base era de R$2.200,00 para uma jornada mensal de 220 horas, calcular o total recebido nesta jornada, incluindo a hora extra normal e a hora extra noturna. Resp.; R$ 112,08
*Esta é outra fórmula aplicada aos cálculos trabalhistas, porém, depende do Tribunal (tem jurisprudência para as duas fórmulas aqui aplicadas)

2200 / 220 = 10 (hora normal)
10 + 50% = 15 (hora extra)
15 + 20% = 18 (hora extra noturna)
15 * 2 (total de hora extra antes das 22h) = 30


18 * 4,56 horas  (total de hora extra depois das 22h, já com a redução da hora noturna) = 82,08

Total de hora extra recebido: 30,00 + 82,08 = R$ 112,08




82,08 + 30,00 = R$ 112,08

Lembre-se da observação acima*



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No numero 2:
2200 / 220 = 10 (hora normal)
10 x 1,50% = 15 (hora extra diurna)
15 x 20% = 2 (adicional noturno)
(10,00+2,00)x1,50 = 18,00 (valor hora extra noturna)
15 * 2 (total de hora extra antes das 22h) = 30

18,00 * 4,56 (total de hora extra depois das 22h, com redução da hora noturna para 1,14 cada hora extra noturna) = 82,08
82,08 (vl.total hora extra noturna)+ 30,00(vl.total hora extra diurna) = 112,08(valor total devido).
Lembrando que sempre que um dízima periódica for superior a 5 utiliza-se o numero imediatamente após para o arredondamento."



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Equipe Cálculos Trabalhistas

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Qual é a Fórmula hora noturna reduzida - Como Calcular Hora Noturna Reduzida

Hoje vou passar uma fórmula simples. O art. 73 da CLT determina que:


"Art. 73 - ...
§ 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos."

Essa é uma ficção jurídica, pois como todos sabemos uma hora equivale a 60 minutos. Mas o trabalhador noturno ou o trabalho desenvolvido em horário noturno, produz mais desgastes, tanto físico quanto psicológico. Assim para "compensar" aqueles que trabalham a noite, o legislador criou a redução da hora noturna.

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Ainda, de acordo com a CLT a hora noturna é considerada aquela desenvolvida entre as 22:00 de um dia às 05:00 do outro dia. Alguns julgados, inclusive, traz a possibilidade de a jornada ser toda considerada noturna quando estendida, por exemplo, até as 07:00. Assim, aquele trabalhador que ultrapassou o horário das 05:00 da manhã teria direito a extensão da hora noturna até o término da jornada.






Para efeito de cálculo de horas extras, convém observar, que é utilizado o sistema centesimal para apuração de horas. Assim uma hora equivale a 100% ou 1 inteiro, meia hora a 50% ou 0,5 e assim sucessivamente.
Mas hoje somente falarei da hora noturna e sua redução, não vou adentrar no sistema centesimal que pretendo abordar mais a frente.
Considerando a redução da hora noturna, no exemplo clássico, do próprio artigo, teríamos em horário normal: 22:00 as 05:00 = 07:00.

Face a redução da hora noturna para 52'30 temos na realidade 08:00 prestadas, eis que a cada hora computa-se a redução de 07'30 ou 7,5 minutos (centesimal) que multiplicado por 07 horas equivale a mais uma hora noturna (52'30 ou 52,50).

Assim, o trabalhador que ingressa em seu turno as 19:00 e sai as 07:00 da manhã na realidade não faz uma jornada de 12 horas, mas de 13, sendo noturnas dessa jornada 08 horas e dependendo do julgado, ou seja, se for considerada a extensão da hora noturna ainda será considerado das 05:00 as 07:00 como noturna, o que acresceria na jornada mais 2,28 horas.

E como eu sei que serão 2,28 horas?
Isso quase ninguém conta...
Primeiro, existe um fator até bastante fácil de ser descoberto para facilitar o calculo da hora noturna, principalmente as "quebradas", tanto minutos, quanto horas mas que não atingem a jornada inteira de 07 horas.
Pode acontecer de o reclamante sair as 22:30 por exemplo, assim os 30 minutos seriam considerados noturnos, sendo devidos não só com o adicional respectivo (20% legal , CLT) como a redução da hora noturna.
O fator a ser considerado para o cálculo, provém de uma regrinha bastante simples:
Se eu tenho 60 minutos como hora "normal" e a Lei (CLT) determina que a hora noturna reduzida é de 52'30 o que eu faço para descobrir o fator?
Divido a hora diurna pela hora noturna. Assim:

60 : 52,5 = 1,14285

Esse é o fator "mágico" que possibilita o cálculo até de minutos noturnos. Então no exemplo acima de 30 minutos noturnos teremos:

0,5 (sempre centesimal) x 1,14285 = 0,5714, sempre que o resultante depois da 2a. casa da vírgula for inferior a 5 eu mantenho o resultado original, sempre que for superior eu aumento um número. Então a hora noturna no caso de 30 minutos será de 0,57 horas noturnas.




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