Hoje abrirei uma exceção para responder um exercício de cálculo de hora extra noturna. As perguntas respondidas abaixo partiu de uma dúvida de uma leitora. Exceção pois não respondemos exercícios de cálculos.
"Exemplo de cálculo de hora extra noturna:
1. Um empregado trabalhou das 20h00 às 23h00 a mais do período contratual, perfazendo 3 horas extras. Se o salário base for de R$ 900,00 para uma jornada mensal de 220 horas, calcular o valor das horas extras noturnas ganho por este empregado nesta jornada. Resp.:
Usando regra de 3
50% sobre 100 (ou 1,00) seria 50%
20% sobre a metade seria 10%
Logo o valor da hora teria que ser multiplicado por 1,60 (segundo o livro do Dr. José Aparecido).
Assim por essa fórmula 900/220 = 4,09 x 1,60 = 6,54
Se o adicional mudar, para por exemplo 30%, aplicaria sobre o adicional de 50% + 15%, logo o valor da hora extra noturna seria 1,65 e assim proporcionalmente.
No caso concreto, teríamos 1,14 horas noturnas, pois teria que considerar a hora noturna para 52'50 cada hora (fórmula prática multiplique o numero de horas por 1,14 (60/52,5)) assim fica mais fácil obter o numero de horas, e, após aplique o adicional devido.
Total devido= 6,54 x 1,14 = 7,46
7,46 x numero de dias trabalhados (não informado, então esse é o valor por jornada)
O valor da hora extra noturna foi de 7,46, pois o funcionário realizou apenas 1 hora extra noturna, para cada dia.
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2. Um empregado trabalhou das 20h00 às 02h00 a mais do período contratual, perfazendo 6 horas extras por necessidade da empresa. Se o salário base era de R$2.200,00 para uma jornada mensal de 220 horas, calcular o total recebido nesta jornada, incluindo a hora extra normal e a hora extra noturna. Resp.; R$ 112,08
*Esta é outra fórmula aplicada aos cálculos trabalhistas, porém, depende do Tribunal (tem jurisprudência para as duas fórmulas aqui aplicadas)
2200 / 220 = 10 (hora normal)
10 + 50% = 15 (hora extra)
15 + 20% = 18 (hora extra noturna)
15 * 2 (total de hora extra antes das 22h) = 30
18 * 4,56 horas (total de hora extra depois das 22h, já com a redução da hora noturna) = 82,08
Total de hora extra recebido: 30,00 + 82,08 = R$ 112,08
82,08 + 30,00 = R$ 112,08
Lembre-se da observação acima*
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No numero 2:
2200 / 220 = 10 (hora normal)
10 x 1,50% = 15 (hora extra diurna)
15 x 20% = 2 (adicional noturno)
(10,00+2,00)x1,50 = 18,00 (valor hora extra noturna)
15 * 2 (total de hora extra antes das 22h) = 30
18,00 * 4,56 (total de hora extra depois das 22h, com redução da hora noturna para 1,14 cada hora extra noturna) = 82,08
82,08 (vl.total hora extra noturna)+ 30,00(vl.total hora extra diurna) = 112,08(valor total devido).
Lembrando que sempre que um dízima periódica for superior a 5 utiliza-se o numero imediatamente após para o arredondamento."
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Equipe Cálculos Trabalhistas