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Perguntas e Respostas -Como calcular Horas "In Itinere"

Pergunta:

tenho um funcionário que trabalhou fora em outra empresa por um periodo de um mês,seu horario de entrada nesta empresa 8:00 às 17:00 devido a distancia ele saiu de sua casa com o carro da empresa duas horas antes.
Pergunto: este tempo de percurso entre sua casa e o trabalho e vice versa devem ser remunerados como horas extras?

Resposta:
Ola, achei uma ementa bem apropriada para o seu caso.
HORAS IN ITINERE. REQUISITOS. ARTIGO 58, § 2º, DA CLT. O § 2º do art. 58 da CLT dispõe que 'o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.' O texto do artigo 58, § 2º, da CLT é claro ao dizer que basta que o local não seja servido por transporte público para que o tempo despendido pelo Empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte fornecido pelo empregador, seja computado na jornada de trabalho. Vale ressaltar que o legislador utilizou a conjunção alternativa 'ou' e não a conjunção aditiva 'e' ao citar as duas condições ('local de difícil acesso ou não servido por transporte público') para a configuração das horas in itinere. Portanto, como o preposto da Reclamada acabou por confessar que o Reclamante utilizava transporte fornecido pela empresa para se deslocar de sua residência para a sede da Reclamada e desta para sua residência, há que ser mantida a decisão monocrática que condenou a Ré ao pagamento das horas in itinere, no total de quarenta minutos por dia. Recurso Ordinário ao qual se nega provimento.(TRT23. RO - 00884.2007.021.23.00-2. Publicado em: 02/04/08. 2ª Turma. Relator: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE)

Da mesma forma, a Sumula 90 do TST assim determina:

TST Enunciado nº 90 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Nova redação - RA 80/1978, DJ 10.11.1978 - Incorporadas as Súmulas nºs 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Condução Fornecida pelo Empregador - Jornada de Trabalho

I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho.

II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)

III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 - Res. 16/1993, DJ 21.12.1993)

IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 - Res. 17/1993, DJ 21.12.1993)

V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)


Então primeiro tem que se atentar aos requisitos:
- local de difícil acesso;
- não servido por transporte público;
- o empregador fornecer a condução.

São as três condições que tem que estar presente. Imagino eu, que um local que demande que o funcionário desloque por duas horas, em veiculo fornecido pela empresa, não deva ter transporte regular ou que seja de difícil acesso. A condução, conforme requer o art. 58 é através de qualquer meio de transporte, no caso em tela, veículo da empresa.
Assim, ao meu ver, dentro dos requisitos fixados pela lei esse empregado terá direito as horas extras do período, considerando a alinea "I" da Sumula 90 e alínea "IV" do mesmo diploma legal.

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Equipe Cálculos Trabalhistas


78 comentários:

J.N.

pergunta:eu trabalhei 2 meses em uma empresa sem carteira assinada meu salario era 465,00 mais adicional noturno,quanto tenho direito de receber de tempo de serviso?

Clê

Qual o seu valor de adicional noturno, ou qual a jornada que vc faz?

Unknown

Olá.

Trabalhei por um ano numa grande empresa pública - (concursada, porem celetista).

Nos primeiros seis meses, trabalhava em uma outra cidade que não a onde moro - pois a empresa só tinha a vaga nesta cidade, com a promessa de conseguir tranferencia para a cidade onde moro em algum tempo

. Viajava duas horas de ônibus intermunicipal para ir e duas pra voltar.

Saia as 6 da manhã e chegava as 8 horas no local de trabalho. Findando o expediente as 17:30, só tinha ônibus para voltar as 18:45, chegava em casa as 21:00, tempo de viagem total por dia: 4 horas.

Passando seis meses fui transferida para outra cidade mais perto de minha residencia, onde vijava por uma hora para ir e uma pra voltar, sendo que a volta, depois de findo o expediente, as 17:30, pegava o onibus as 18:30, chegando em casa as 19:30.

Pergunta: teria direito a "hotas in itinere"?
Obrigada.

Claudia

Clê

Ola Claudia, bom dia.
A meu ver no seu caso havia transporte público, tanto que a condução era o ônibus intermunicipal. Tb não era fornecida condução pelo empregador. Então das três condições exigidas para o pagamento de horas "in itinere" duas já foram excluidas, restando apenas a questão se o local era de dificil acesso ou não.
Evidente que você poderia em eventual ação pedir tais horas como tempo a disposição da empresa, mas acredito que o resultado seria negativo, por não estar presentes todas as condições estatuídas pelo artigo 58, CLT.
Abs
Clê

Marcos Santos

Tenho um funcionario que trabalha na produção , mas estuda Enfermagem, o curso o obriga a fazer um estagio de "X" horas na semana.
Pergunto: É possível descontar as horas que o funcionário fique fora da empresa, em horario de trabalho, porem em estagio da faculdade, lembrando que é funcionario registrado como montador. Não há nenhuma restrição com relação a isso não é?"

Clê

Ola Marcos, respondi no e-mail ok?

biblia da mulher

trabalhei 6 horas por dia salario 280 por mes 1 ano quanto devo ganhar

Clê

Ola:
Divida seu salário por 30dias(um mês) e multiplique por 365 dias (um ano).

Carlos

Trabalhei em uma empresa, porém, morava em um povoado de outra cidade, que não dispunha de transporte público, bem como a empresa é de difícil acesso, e tinha que me deslocar com minha moto. Tenho direito as horas in itinere ou indenização por deslocamento?
Carlos

Clê

Ola Carlos, boa noite:
Vc pode até tentar, judicialmente, requerer as horas in itinere, mas na minha opinião não caberia, eis que os requisitos são claros:
O § 2º do art. 58 da CLT dispõe que "o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução".
Se a moto é sua já não estaria presente o requisito de transporte fornecido pelo empregador...
Abs

Riders - MG

Boa tarde, meu nome é Marcus e trabalho na construção de uma usina hiderlétrica entre os estados de minas e goias, a cidade onde moro fica a cerca de 120 km do local de trabalho, por aqui não tem transporte público e a empresa fornece o transporte, saio de casa as 05:30 da manhã e registro meu ponto as 07:30, a tarde registro o ponto as 17:30 e chego na cidade as 19:30 hrs, até hoje não recebi nada por isso. Tenho direito a receber essas horas como in itinere ou hora extra??

Clê

Olá Marcus, bom dia:
No seu caso estão presente os requisitos:
- local de difícil acesso;
- não servido por transporte público;
- o empregador fornecer a condução.
Então tem direito, procure um advogado trabalhista em sua cidade.

abs

Anderson L.

Bom dia.

Parabens pelos conteúdos apresentados a nós. Por favor, peço seu auxilio nesta situação:

A empresa a qual represento o setor adminstrativo (q departamenta o RH, DP...), está com a seguinte dúvida:

a carga horaria é das 7:00 as 17:00, com intervalo de 1:15 hr, de seg a sexta.

Prestamos serviços.., porem um destes serviços é prestado em um lugar a contra mão dos demais, assim, ao invés de irem com os carros da empresa, vao de onibus interurbano, passagem paga pela empresa.

Os func pegam o onibus as 7:00, chegam no trab as 8:00, param de trab as 17:00, e chegam aqui (empresa) as 18:00

Esta diferença entre 17 as 18:00, q os func estão em viagem, se conta como hora extra?

Entendo que não, pois o funcionário já se beneficia da primeira hora (7as8) q não se trabalha efetivamente, porem está a disposiçaõ da empresa, e o horário de trab se encerra as 17:00, o tempo q eles levam pra voltar, não deve-se ser considerado hora extra, cabendo a empresa apenas a custear os gastos com este transporte.

Meu raciocionio é procedente?

Já procurei estas informações, mas por falta de ciência no assunto e de interpertraçaõ juridica, ainda não consegui interpretar a melhor tomada de decisão para este caso.

Agradeço antecipadamente.

Clê

Olá, bom dia:
Obrigada pelo elogio. Esse tempo das 17:00 as 18:00 tb é considerado como tempo a disposição da empresa, principalmente se eles retornam à empresa.
Procure julgados como "tempo a disposição".
abs

Anderson L.

Clê, obrigado pela atenção.

Na situação dos funcionários pararem de trabalhar as 17:00, terem este tempo para voltar com o Interurbano, chegando as 18:00, mas não se apresentando a empresa e sim seguindo diretamente para casa, mesmo assim caracterizará tempo a disposição?, assim passível ao pagamento de hora extra?

Mais uma vez, obrigado.

Clê

Anderson,
Há alguns julgados que dizem que sim, outros que não.Então pode ser passível sim de ser considerado como extra.

abs

Anderson L.

Clê,

Venho por este agora, apenas para agradecer.

Muito Obrigado.

Bom trab, abç.

Anderson L.

Clê

Abraços, obrigada!

Anônimo

Bom dia
Tenho um funcionário q foi admitido em 24/05 com o salário de 560,00 qual o calculo pra eu estar fazendo o pagamento das horas in itenere?

Clê

Bom dia,
A fórmula será a mesma utilizada para o pagamento de horas extras:
Salário:220=vl.hora
vl.hora x adicional de h.e. = valor h.e.

abs

Riders - MG

Boa tarde novamente, gostaria de saber qual a documentação que devo ter em mãos para entrar na justiça e receber as horas in itineres, pois sai da empresa e não tirei xerox dos meus cartões de ponto. E se eu quiser o RH tem obrigação de me passar tais xerox?? E gostaria de saber também quanto tempo eles tem para devolverem minha carteira de trabalho.

Grato e bom fds.

Clê

Olá Marcus,
Vc precisará do termo de rescisão do contrato de trabalho, da cópia da CTPS(contrato e férias, se houver) e dos recibos que tiver, mais a frente precisará de testemunhas. Não precisa do xerox de cartões pois a empresa é obrigada a juntar(art. 359 do CPC).
Se lhe demitiram a CTPS é devolvida no momento do pagamento das verbas relativas à rescisão, com as últimas anotações.
abs

Anônimo

O funcionario de autarquia federal na função de fiscal, com jornada de 30 horas semanais, admitido com obrigatoriedade de disponibilidade para viagem, viajando em veículo da autarquia com motorista tambem da autarquia e ficando fora de seu domicilio por tempo superior à sua jornada de trabalho (às vezes até 72 horas ou mais)tem direito a receber horas extras? Como calcular?

Clê

Olá:
Funcionário de autarquia federal rege-se pela Lei 8112/90, que prevê no art. 61,V, o pagamento do trabalho extraordinário. Veja em "Fórmulas para cálculo".

abs

Anônimo

Não entendi encontrei algumas explicações onde descreve o calculo das horas in itineres como salario/220*horas in itineres e outros descreve que o valor deve ser pago com acrescimo de 50%, qual a forma correta? Sobre as horas in itineres deverá ser pago DSR como nas horas extras 50% e 100%?
Poderia me exemplificar como os dados abaixo:
Salario: 519,20
Horas in Itineres 26 mensal

Clê

Olá:
A legislação sobre horas "in itinere" é esta que está no blog, ou seja, considera-se como hora extra.
Logo:
519,20/220*1,5=3,54 x 26 = 92,04

Incide DSR conforme fórmula:
vl. devido/dias úteis x domingos e feriados.

abs

Unknown

Oi eu trabalho a um ano e quatro meses em um local de dificil acesso, não servido por transporte público e o empregador fornecendo a condução. Gostaria de saber como faço para calcular minhas hora "in itinere" pois o empregador disse que vai pagar tudo junto no próximo mês e eu gostaria de saber quanto eu vou receber.

abç

Clê

Olá,
O valor das horas "in itinere" é o mesmo das horas extras.
A fórmula é a seguinte:
salário/220x1,50=vl.he
vl.he x no.he no mês = vl. devido
vl.devido x nº de meses = vl.total devido.

abs

Anônimo

Boa noite. Trabalho em uma empresa que fornece o transporte da cidade para o campo (zona rural) Não recebemos hora in tinere. Dão meia hora de ida e volta todos os dias. A empresa não tem obrigação de pagar o horário de transporte?

Clê

Olá:
Não basta o empregador fornecer o transporte, tem que ser local de dificil acesso não servido por transporte público.
logo são 3 requisitos, se estiverem presentes tem direito a hora "in itinere".

att.

Anônimo

Boa tarde

Gostaria de saber se as horas itineres tem reflexos em 13 salário e férias e se são tibutáveis de IR e Inss.

Obrigada

Clê

Olá:
As horas "initinere" são consideradas como as horas extras normais, assim, integram a remuneração e refletem, pela média, em férias, 13o. salário, aviso prévio, fgts.
Como remuneração é passivel de retenção no IRRF bem como dos descontos relativos ao INSS.

att.

rsilva

Olá, tenha uma duvida sobre as horas in itinere. A empresa em que trabalho, fez um acordo trabalhista com um funcionário, para pagar liquido R$ 5350,00 correspondente a parcelas de natureza indenizatória, ou seja, reflexos das horas in itinere em férias + 1/3 (3000,00) e horas in itinere (2350,00). Sobre esses reflexos da hora in itinere devo tributar o IRRF ou é isento deste imposto?

Clê

Olá Rsilva,
Dependerá de como ficou discriminado na petição de acordo. Se foi desta forma, ou seja, todos indenizatórios não incidirá IRRF.
Agora se não foi discriminado, incidirá sobre tudo, pois as férias são tributáveis, bem como as horas "in itinere" que tem a mesma natureza de horas extras.
att.

Unknown

Eu trabalho em uma empresa e o empregado fornece o transporte para todos os funcionários,levo duas horas todos os dias ida e volta, nenhum funcionario da empresa mora distante de transporte publico, tenho direito as horas in itinere?

Clê

Olá Zayanne, bom dia:
Se o local de trabalho é servido por transporte público, mesmo a empresa fornecendo o transporte, não terá direito.
Para ter direito tem que preencher todos os requisitos contidos na postagem acima.
att.

Anônimo

Olá! Bom dia!
Trabalho em uma empresa de transporte como motorista há quatro anos e meio, e irei sair agora com todos os direitos. Como faço para saber de quanto seria a indenização.. Salário da na carteira R$ 745,00

Clê

Olá, bom dia:
Acesse o site www.calculoexato.com.br e vá na opção "rescisão trabalhista", informe os dados e o sistema fará o calculo para você.

att.

Anônimo

Boa tarde, eu tenho um funcionario que mora a 90km do local em que trabalha, como passa um caminhao meu no horario que ele precisa sair para o trabalho, eu lhe dou uma "carona", pergunta, ele tem direito a horas in tineres? o local nao eh de dificel acesso, tem transporte rodoviario que deixa na porta, porem eu dou esta "carona" aguardo muito obrigada

Clê

Olá:
Não. Para ter direito as horas "in itinere" os 3 requisitos:
Então primeiro tem que se atentar aos requisitos:
- local de difícil acesso;
- não servido por transporte público;
- o empregador fornecer a condução.

tem que ser concomitantes, ou seja, faltando um único requisito já não teria direito.

att.

Anônimo

Olá boa tarde.Trabalho em uma empresa prestadora de serviço por 06 anos seguidos onde os primeiros 04 anos ela pagava o percurso como hora extra 50% na semana e domingos e feriados 100% quando fora do domicilio,do hotel até a empresa contratante e dela para o hotel,isso mesmo usando o carro da empresa que trabalho para o deslocamento.Em julho de 2009 ela resolveu simplismente cortar este beneficio sem aviso por escrito.Pergunto:Se durante 04 anos havia o beneficio será que poderia ser cortado assim da noite para o dia,se trata de direito adquirido ou por lei tem que ser pago uo nâo?

Clê

Olá, boa tarde:
A empresa somente é obrigada a pagar "horas in itinere" se estiver presentes os tres requisitos:
- local de difícil acesso;
- não servido por transporte público;
- o empregador fornecer a condução.

tem que ser concomitantes, ou seja, faltando um único requisito já não teria direito.
Então no seu caso, havia mera liberalidade da empresa, ou seja, não havia obrigação da empresa em pagar essa hora como extra. Logo não há que se falar em "direito adquirido" quando se trata de liberalidade, sendo assim a empresa realmente pode suspender tal hora a qualquer momento sem aviso.
Se estivesse presentes todos os requisitos, daí sim tal hora seria devida como extra.

att.

Unknown

meu assunto não é horas inteneres e sim aposentadoria especial trabalhei numa mineração na superficie exposto a 98 decibeis de ruido e poeira 0,78 mg/m³ num periodo de 1 ano 11 meses e 25 dias juntei esse tempo a 14 anos 2 meses e 23 dias que trabalho em mina subterranea frente de serviço dei entrada na aposentadoria especial e foi negada devido ao tempo da superficie quero saber qual o meu direito.

Clê

Olá Sr. José:
Não trabalhamos com direito previdenciario.
Procure um advogado nessa area, em sua cidade.
att.

Anônimo

Boa Tarde, trabalho em uma empresa na qual o transporte é fornecido pela prefeitura municipal para uma cidade vizinha, foi um acordo entre a empresa da cidade que trabalho com a que moro, queria saber se esse tempo que levo da minha cidade até o meu trabalho tenho direito a horas itineres..

Clê

olá:
Não basta o empregador fornecer o transporte, as três condições tem que estar juntas, concomitantes:
- local de dificil acesso
- não servido por transporte público e o empregador fornecer a condução.

att.

Anônimo

ola clÊ,trabalho na funçao de vigilante noturno na escala 4x2;com u
ma hora de janta como saber a´hora e


xtra e o salario do mes.

Clê

Olá:
Para saber o numero de horas do adicional noturno verifique quantas horas trabalha entre 22:00 e 05:00, essas são as horas noturnas que devem ser pagas com adicional de 20%.
Já as horas extras, no seu caso se houver acordo de compensação de jornada, deve ser considerado tudo aquilo que é trabalhado além de 44 horas semanais, que deverão ser pagas com adicional de ,no mínimo, 50%.
Procure o seu sindicato, eles tem a obrigação legal de lhe prestar todas as informações a respeito de jornada e salário.
att.

AdilsonMaia

Ola, gostaria de um exclarecimento sobre cargos , bem eu trabalho a mais de 15 anos em um determinado cargo , mas ate hoje nao foi repassados na carteira de trabalho que consta um cargo inferior, a chefia alega que o cargo que eu exerço nao foi criado e para que eu o tivesse na carteira eles terim que criar o cargo e abrir concurço .
Mas se eu ja efetuo trabalho nessa funçao a mais de 15 anos como pode o cargo nao existir se a funçao existe?
E como proceder para que eu consiga na carteira o devido cargo.

Clê

Olá,
Se você ocupa determinada função dentro de um cargo esse cargo existe.Pode nao existir se a empresa tiver plano de cargo e salário.
A forma de obrigar a empresa a proceder a anotação em CTPS seria procurar o Ministério do Trabalho em sua cidade ou o Sindicato da categoria.
att.

Emanoel

ola gostaria de saber como efetuar o calculo da hora itinere.

grato

Clê

Olá Emanoel, bom dia:
A fórmula é a a mesma do calculo de horas extras, vl. hora x adicional de horas extras.

att.

Anônimo

Boa tarde!!!.

Estou com a seguinte duvida eu trabalho no horario das 23:00 as 06:00.
vai ter um feriado no dia 17 de outubro, como trabalho de madrugada eu entrarei no serviço no dia 16 as 23:00 e trabalharei o feriado das 00:00 até as 6:00 da manhã do dia 17. certo?
Minha duvida é: eu tenho direito de receber o horário das 00:00 as 06:00 como hora extra-feriado + noturno ? pois, eu entro no período em que ainda não é feriado, mas trabalho na virada da noite, a qual já é feriado...

Anônimo

esqueci...comentário anterior em nome de diane

Clê

olá:
O feriado é computado a partir das 00:00. Assim as horas trabalhadas a partir de então serão consideradas em dobro.
att.

Renata Rocha

BOA TARDE!
Minha duvida é a aeguinte:
trabalho numa empresa na qual o acesso é dificil,o empregador fornece o transporte não servido de transporte publico, sendo assim o seu dever pagar ao trabalhador as horas "in itinere". Pois bem, se trata de uma mineradora residida em uma fazenda. Gostaria de saber se existe algo a ser feito a favor da empresa para que a mesma não tenha essa obrigação...

Clê

Olá Renata, boa tarde:
Se estão presentes as três condições a empresa tem a obrigação legal de remunerar tais horas como horas extras. Não há nada que se possa fazer a favor da empresa.
att.

Joana

Olá! O meu contrato de trabalho já tem mais de 20 anos é de 44 horas semanais, porém sempre trabalhei somente 40 horas semanais. Qual divisor utilizar para o cálculo do valor das horas extra, 220 ou 200 hs? Qual o respaldo legal?

Desde já agradeço?

Clê

Olá:
Se o seu contrato é de 44 horas semanais terá que utilizar o divisor 220.
A base legal é a constituição federal de 1988.

att.

Anônimo

Bom dia
Trabalho em uma empresa como analista de telecom meu horário de trabalho é das 9 as 18.
Devido o meu cargo dificilmente eu fico no escritório, faço diversos atendimentos alguns ate fora da cidade.
Devido às novas regras da empresa será implantado o regime de ponto externo e interno. E que mesmo se eu estiver em um cliente eu preciso marcar o meu ponto de entrada e saida. Porem alguns clientes são muito longe, fugindo do meu tempo normal de deslocamento (uma hora e meia). Eu devo ir ate o escritório e marcar o meu ponto e só depois ir para o cliente ou eu tenho que sair muito mais cedo( 3 horas ou mais) de casa para marcar o meu ponto às nove horas no cliente. Qual procedimento eu devo adotar? Este deslocamento conta como hora in itinere.

Att
Mauricio

Clê

Olá Mauricio, bom dia:
O tempo de deslocamento até o cliente é computado como tempo à disposiçaõ da empresa e portanto passivel de ser pago como horas extras.
Faça como a empresa quiser, quando você sair da empresa terá dois anos para aciona-la judicialmente.
att.

Robson Santos

ola, eu trabalhava numa empresa e saia de casa as 4:00 da madrugada no transporte da empresa mas não recebia horas In Itinere fui a justiça mas eles alegam que a empresa é de fácil acesso, mas a empresa fica a mais 8 km da minha casa e transporte publico no meu horário não tinha, eu tinha que entrar no trabalho as 5:05 da manha e o trasporte publico sai da cidade as 5:10 da manha mesmo assim o juiz não acetou meu pedido, ai pergunto esta certo isso. grato dese já.

Clê

Olá RObson,
Como dito na postagem deve estar presentes as três condições que são os requisitos para a concessão das horas "in itinere":


- local de difícil acesso;
- não servido por transporte público;
- o empregador fornecer a condução.

Se não estiver presente uma das condições o juiz não concederá. Se é certo ou não não há como eu julgar isso, não é mesmo? Pois depende das provas realizadas no processo.

att.

Robson Santos

Entendo, a empresa tem ônibus, mas pagávamos por ele, no horário que eu precisava não tinha transporte publico, ou seja se eu fosse pegar o transporte publico não chegaria no hariolar certo, eu tinha que esta la as 5:05 da manha e o transporte publico saia as 5:10, isso levaria mais ou menos 40 min ate a empresa, pois ela fica fora da cidade. eu pedi conta com um e 7 meses e recebi só 652 reais de acerto, entrava no trabalho as 5:05 e sai as 15:00.e a empresa alega um acordo entre as empresas pra pagarem as In Itinere só a partir de um certo ponto da cidade, quando na verdade teria que pagar todo trajeto, eu tenho a planilha dos horários do trasporte publico, mas o fato é se dependesse do transporte publico não chegaria a tempo no trabalho, mesmo porque quando contratado esta é a úncia opção que fora me dada. ate mesmo o MP esta movendo uma ação contra esta empresa por este mesmo motivo. grato.

Clê

Olá Robson,
Entendo sua situação. Mas como eu disse depende do que foi provado dos autos. Ou seja, não cabe a mim julgar se o resultado da ação foi justo ou não. Converse com seu advogado que lhe dará todas as respostas necessárias.
Boa sorte.

Anônimo

Boa boite,
Sou técnica de segurança do trabalho e tenho que viajar para outras cidades, não fico fixa em um lugar, gostaria de saber se tenho direito a horas in itineres?

Karol

Boa noite,

Sou técnica de segurança do trabalho e viajo sempre para outras cidades a trabalho, saio de casa por volta das 05:00 e volta por volta das 22:00, mas se viajo p cidades mais longe acabo passando a noite dentro do ônibus, tenho direito a horas in tinere?

Clê

Olá Karol,
Essas horas são consideradas horas extras pois é tempo à disposição da empresa, mas não são horas "in itinere" essas são consideradas apenas aquelas de trajeto entre a residência e o trabalho.

att.

Anônimo

Boa tarde, Meu nome é Lucas e trabalho em uma empresa a 2 anos, e a empresa esta situada em uma bairro industrial, onde não é atendida pela rede de transporte público, então a empresa fornece um onibus para buscar seus funcionários em cada bairro, porém eu moro em um bairro onde o onibus da empresa não passa. Recebo um vale de R$100,00/mes para abastecer meu carro e ir trabalhar, gasto 1hr ida e volta. Como fica esta situação?

Clê

Olá Lucas:
Para ter direito as "horas in itinere", tem que estar presente as três condições:

- local de difícil acesso;
- não servido por transporte público;
- o empregador fornecer a condução.

Se a condução é sua, teria que ajuizar a ação para ver o que o juiz decidiria. Não há como prever se seria deferido ou não o pedido.

att.

Anônimo

ola,minha dúvida:trabalho em uma usina eu entro no onibus as 5:30 ,o cracha é marcado as 6:50 do mesmo modo a tarde o cracha é marcado as 16:00 e eu chego em casa as 17:30 a usina só paga 1 hr;00 itinere .o que tá errado?

Anônimo

ola,minha dúvida:trabalho em uma usina eu entro no onibus as 5:30 ,o cracha é marcado as 6:50 do mesmo modo a tarde o cracha é marcado as 16:00 e eu chego em casa as 17:30 a usina só paga 1 hr;00 itinere .o que tá errado?

Anônimo

r.conti ola,eu trabalho em uma usina, eu entro no onibus as 5:30 da manha e o cracha só é marcado as 6:50 quando chega na roça do mesmo modo a tarde o cracha é marcado as 16:30 quando sai da roça e só chego em casa as 17:30 ta certo isso?

Clê

Olá Sr. Conti,
Nao há necessidade de colocar a pergunta mais de uma vez.
Para ter direito a hora in intinere deve estar presente as três condições:
- local de difícil acesso;
- não servido por transporte público;
- o empregador fornecer a condução.

Se estiver presente as condições terá direito a tais horas. Caso contrário não terá direito.

Procure o seu sindicato que tem a obrigação legal de lhe prestar assessoria jurídica gratuitamente.


att.

Anônimo

sofri um acidente no trabalho e não sei como proceder,como ter o direito a indenização referente ao acidente,caiu uma pç muito pesada em meu pé esquerdo e moeu tudo ainda estou em tratamento e foi recente,faz apenas uma semana o acidente,tenho o direito a alguma coisa

Clê

Olá:
Primeiro você tem que dar entrada no pedido de auxilio no INSS pelo acidente do trabalho. Depois continue afastado até o término do tratamento. Como se trata de ac. do trabalho você terá direito a estabilidade de 12 meses contados da alta do INSS. Caso não existe recuperação para o seu problema ajuize ação contra a empresa por danos morais e materiais (pela dor, pelo transtorno, pelo prejuízo).
Procure o sindicato da sua categoria profissional que tem o dever legal de lhe prestar assessoria jurídica gratuitamente.

att.

Anônimo

Olá!

estou com um problema em minha empresa, os colaboradores que viajam e precisam de pernoites ficam em hotéis. Em algumas ocasiões, estes hotéis são um tanto quanto distantes do cliente a ser atendido. neste caso, os colaboradores já estão com veículo da empresa ou mesmo o cliente o busca no hotel. este deslocamento até o cliente pode gerar entre 00:30 até 01:30 por deslocamento. Estas horas são consideradas em itinere?

Clê

Olá:
Não são "in itinere" mas são contabilizadas como extras pois são horas à disposição do empregador (o número de horas totais dispendidos na viagem, incluindo ai o atendimento à clientes já seria consideradas como extras na integralidade).

att,