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Perguntas e Respostas: O que é Salário Substituição

Pergunta:
Minha duvida é em relação a substituição de função, trabalho como auxiliar de tesouraria e depto pessoal e sempre q a Tesoureira tira folga e/ou ferias eu a substituo, vi alguma coisa na CLT (que achei um pouco confuso), que quando há esse tipo de sustituição o substituto fara jus ao salário do substituido. Fiz essa pergunta aqui e desconversaram, os chefes disseram a responsável pelo RH estaria procurando meios de beneficiar os funcionarios, minha duvida é se eu tenho direito ou não, a Tesoureira não tira suas ferias de uma so vez, tira 10 dias, depois tira alguma folga, ou 15 dias. Na ultima vez que fiquei em seu lugar me pagaram em forma de gratificação R$10,00 por dia, foram 12 dias corridos portanto recebi R$120,00, esta correto estipular dessa forma? Se tenho direito, de quanto seria essa "gratificação"? Meu salário é de R$650,00, e o da Tesoureira R$1484,00 + 70,00(gratificação de função)
Desde já agradeço a atenção.

Resposta:

O salário substituição encontra-se disciplinado na Sumula 159, TST, que assim diz:
SÚMULA Nº 159 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO.
(incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005)
I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 - Inserida em 01.10.1997) (grifos e destaques nossos)
Por outro lado a CLT em dois artigos distintos, assim determina:
Art. 5o.:
"a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo"
e ainda no art. 450, também da CLT:
"Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como a volta ao cargo anterior".
E por fim, na jurisprudência, conforme ementa a seguir:
"SALÁRIO. SUBSTITUIÇÃO. FÉRIAS. A substituição ocorrida no período de férias não é eventual. Irrelevante o fato de não serem transferidas todas as atribuições do substituto. Impossibilidade de se calcular o salário proporcional às atividades delegadas ao substituto. Direito ao salário integral. Recurso de Revista conhecido em parte e desprovido" (TST-RR-248.491/96.6-MG - Ac. 4ª T 4.289/96 - Rel. Ministro Almir Pazzianotto Pinto - DJU. 09/08/96
Assim se há direito a percepção do salário-substituição nas férias, no auxilio-doença, durante o salário-maternidade, há que se receber o mesmo valor do substituido. A jurisprudência entende que caráter não eventual são as outras faltas disciplinadas pela CLT como por exemplo: substituição durante a licença-gala(casamento - periodo de 3 dias), faltas justificadas, etc. Ou seja, se for um periodo muito curto o empregado não fará jus ao salário, mas durante as férias como é o seu caso, pode-se dizer que o entendimento é pacífico, por se tratar de um período transitório, provisório, por tempo certo ou determinado.
Assim no seu caso o calculo deveria ter sido o seguinte:

Salário do substituido: 1.484,00 + 70,00 = 1.554,00
1.554,00:30(dias) x 12(dias) = 621,60
621,60(vl.devido) - 120,00(vl.pago) = 501,60"

Então, conforme demonstrado acima, você teria direito a mais R$ 501,60 pela substituição ocorrida referente ao período de 12 dias trabalhando na função de tesoureira.

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Acesse:


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205 comentários:

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Gilberto

Clê, tenho acompanhado o seu blog desde o começo do ano. As suas dicas sobre cálculos trabalhistas e planilhas... são muito úteis para todos aqueles que estão se iniciando no assunto. Por essa razão, confesso que fiquei um pouco decepcionado quando vi que o blog pode estar mudando o seu perfil inicial, passando vc a responder dúvidas sobre legislação e dando orientações sobre casos concretos. Ora, para isso, existem os sindicatos, o plantão fiscal do MTE e os escritórios de advocacia. E também muitos foruns na internet e comunidades no orkut. O seu blog é especialíssimo porque é, até o momento, o único a tratar da realização de cálculos. Aquela sua dica sobre o cálculo das comissões com exemplos de planilhas foi sensacional, muito útil mesmo. E é disso que precisamos. Por essa razão, peço que analise com cuidado se valerá a pena o blog tomar outro rumo, passando a responder sobre casos concretos de trabalhadores.

Clê

Oi Gilberto:
Eu fico muito feliz que vc esteja acompanhando o blog desde o início. Eu acabei colocando questões de direito material pq eu recebo muitos e-mails nesse sentido, apesar de sempre dizer que a finalidade é a realização de calculos judiciais e não de verbas trabalhistas rotineiras(vide o post relacionado a férias, por exemplo)...
Voltarei a colocar questões relacionadas aos calculos judiciais. Penso em fazer de uma forma que contemple todos os segmentos. Parei os post com outros exemplos no passo III, mas continuarei dali e após pretende colocar alguns modelos de petições na fase de execução.
Esse é o espírito do blog. Muito obrigada por me alertar!
Abraços
Clê

Anônimo

Preciso de resolver um probleminha aqui, alguem pode me ajudar?

Preciso calcular o salário de um funcionário com salário hora de R$ 5,51, base 220 horas trabalhadas, insalubridade grau 02 (médio) sobre o salário mínimo de R$ 380,00, 40 horas extras com adicional de 50%, possuindo 1 dependente para o Imposto de Renda.

Agradeço desde já!

Clê

Simples:
5,51 x 220 = salário mensal + 30% sobre 465,00=
salário base
salário/220x1,50= valor da hora extra
valor da hora extra x 40 (numero de horas extras)= total de horas extras
Some tudo obtendo o salário bruto.
Depois verifique em que faixa está se existe ou não incidência de IRRF, se houver vc calcula o IRRF e abate a parcela a deduzir (cada faixa salarial tem uma parcela) e o valor relativo ao dependente, obtendo assim
o valor liquido. Lembrar que embora não conste deve ser calculado também o INSS.
As tabelas de incidência pode ser obtidas no site: www.debit.com.br - gratuitamente.

OBS: Esse exercício pelo que percebi é de cursos (provavelmente universidade) não é esse o intuito do blog.
Abs
Clê

TRABALHAR EM CASA

Olá eu fui mandada embora, ao término do 4 mes da licença maternidade,tenho direito a alguma multa? e qual o valor? e gostaria de saber se recebo essa multa na recisão ou junto ao FGTS? tinha 1 ano e 1 mês de empresa e não tinha tirado férias, gostaria de saber também se passarem do prazo prar pagar a recisão quanto eles teriam q pagar de multa? meu salário e de 560,00, outra grande dúvida... sou promotora de loja e promotores como eu recebem um valor de salario diferente um valor maior, enquanto eu recebo 560,00 tinha promotor que recebia 750,00 tendo a mesma ocupação que eu. Posso recorrer é algum direito meu? como lhe disse eu tinha um amo e um mes de empresa, disseram que iam aumentar o salário de quem já tinha um ano de empresa, o meu não foi aumentado mas de alguns sim... atenho uma tia que trabalha nessa mesma empresa e o dela foi aumentado e ela tinha o mesmo tempo de trabalho q eu, e a mesma função, me desculpe pelo texto, mas vou fkar muito agradecida se me responder... tenha um excelente dia.

Clê

Roms,
Passado o periodo da estabilidade a empresa pode lhe demitir. O que vc terá direito são as verbas normalmente pagas na rescisão:
Aviso prévio, 13o. salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3. Tera direito ao saque do fgts com a multa de 40% e ao seguro-desemprego.
Essa questão de equiparação salarial com outros promotores se não foi realizada durante o vínculo contratual, poderá ser a partir de uma ação trabalhista.
Procure o advogado do seu sindicato ou outro que seja trabalhista.
Abs
Clê

TRABALHAR EM CASA

Muito obrigada, estou muito agradecida!

Ronaldo

Clê,
Como o formulário de seguro desemprego só é válido por quatro meses, como agir caso se consiga um emprego antes de dar entrada no seguro e sair da outra empresa após cinco meses, por exemplo? No meu entendimento o direito ao seguro é consistente, visto que não foi usufruído...

Clê

Ronaldo:
A lei diz que tem direito ao seguro-desemprego quem está desempregado (sem outra fonte de sustento) e que tenha recebido salário nos ultimos seis meses, trabalhando registrado.
Pois bem. No seu caso concreto o trabalhador não daria entrada no seguro-desemprego, do emprego anterior, e trabalha por mais cinco meses em outra empresa. Nesse caso essa empresa (a última) fornece novas guias de seguro-desemprego e o trabalhador poderá requisitar normalmente.
Começaria a contar novamente o prazo de 120 dias para o requerimento.
Abs
Clê

Anônimo

Gostaria de saber se uma empresa ao contratar um funcionário instala-lo na cidade ,pagar mudança e colocá-lo no seu efetivo pode vim a demiti-lo sem ele ter feito nada ? Pois qual a segurança que o empregador tem que dar ao funcionário neste caso? Existe alguma lei que o proteja? Aguardo

Clê

Ola,
Infelizmente não existe nenhuma lei que impeça a demissão sem justa causa, nem mesmo em caso de transferência.
Procure seu sindicato para saber se na convenção coletiva tem alguma clausula a respeito.
Abs

Anônimo

Tenho 2 meses de trabalho somente de trabalho e fui dispensado quais os direitos que tenho a receber?

Clê

Ola:
Férias proporcionais acrescidas de 1/3 (3/12), 13o. salário(3/12) e aviso prévio.
Terá direito ainda ao saque do FGTS acrescido da multa de 40%.

Anônimo

Assumi um cargo superior ao meu por 9 meses sem receber nada a mais por isso.
A pessoa em questão foi deslocada temporariamente para a partida de outra área e assumi seu lugar.
Gostaria de saber quais os direitos tenho nesse caso.

Unknown

Olá:
Deveria ter recebido o salário do substituido pelo tempo da substituição.
SÚMULA Nº 159 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO.
(incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005)
I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 - Inserida em 01.10.1997) (grifos e destaques nossos)

Alexandra

oi fui demitida por justa causa é o que alega meu patrao,eu estava de atestado medico de tres dias ,meu patrao entrou no meu orkut e viu fotos minha em um jogo de futebol em um estadio,e me mandou embora por isso,so que as fotos nao tem data da tiragem,e eu ainda estou doente fazendo fisioterapia pois adoeci trabalhando.
sera se eu tenho algum direito?
e se eu entrar com um processo sera se eu ganho?

Clê

Alexandra:
A unica forma de saber é ajuizando uma ação.
Os dias de atestado são abonados.
Procure um advogado na sua cidade.
Abs
Clê

Anônimo

Clê,

Gostaria de aprender a fazer cálculo trabalhista. Sei que não é fácil. Já li um pouco, só que na prática não consigo. Tem como vc me ajudar?
Grata,

Clê

Olá,
Siga as postagens desde o inicio (está nos meses) tente reproduzir os modelos de planilhas que estão no blog (ver em marcadores). Eu estou colocando tudo que sei a respeito de calculos nesse blog, tenho certeza que se vc acompanhar as postagens ao final vc saberá calcular.
Tem um livro facil do Julpiano Chaves Cortez, a respeito de cálculo que tb serve como auxílio.
Abs

Verônica

Oi, gostaria de saber o seguinte: ao ser dispensado sem justo motivo, o cálculo das verbas rescisórias é feito sobre o salário base? Ou não?

Clê

Veronica:
O salário a ser considerado é aquele definido pelo art. 457 e paragrafos:
"Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 1º Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

§ 2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedem de cinqüenta por centro do salário percebido pelo empregado.
§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados."

Então é o salário-base acrescido de parcelas variaveis que sejam pagas de forma habitual.
Abs
Clê

Anônimo

Clê, parabéns pela iniciativa no seu Blog! Como faço para calcular os reflexos das horas extras habituais sobre o salário? Já calculei o valor devido em horas extrass, no FGTS, férias, DSR, e 13º salário. Se eu ajustar os salários dela com base nos salários já pagos, terei calculado as HE duas vezes? Muito obrigado!

Clê

Ola Evandro:
Acredite eu tinha postado a resposta e sumiu.
Então vamos novamente:
Primeiro apure a média das horas extras prestadas em cada periodo, utilizando como base de calculo o salário-base do mês que vc pagará a integração ao salário. Então na realidade vc não tem que ajustar o salário. Sobre a forma da média de horas extras observe as seguintes sumulas:
"Enunciado 347 HORAS EXTRAS HABITUAIS. APURAÇÃO. MÉDIA FÍSICA: O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas."

"Enunciado 45 TST - SERVIÇO SUPLEMENTAR - A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 1962. "

"Enunciado 89 TST. Horas Extras. Reflexos. O Valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no caput do Art. 59 da CLT."

A respeito da sua duvida de pagar 2 vezes o valor referente a horas extras lhe dou o seguinte exemplo prático:
Imagine que existem dois empregados. Um presta determinado numero de horas extras habitualmente e o outro não. Seria justo que esse empregado, que presta as horas extras, recebesse por exemplo, férias considerando apenas o valor do salário base? Ou seja, recebesse o mesmo valor que aquele empregado que não realizou nenhuma hora extra?
É por isso que a média fisica de horas extras e sua integração as verbas trabalhistas é considerado como "reflexo", pois é justamente isso. Não se trata de pagar duas vezes, mas de "refletir" nas verbas a real remuneração do trabalhador.
Abraços, obrigada pelo elogio, continue visitando o blog e enviando suas dúvidas.
Clê
N

juliana dos santos.

oi, boa tarde,pedi demissão e assinei uma carta atestando que eu iria cumprir o aviso até o dia 23 só que no dia 12 eles me dispensaram quais são os meus direitos.

Anônimo

oi boa tarde, pedi demissao de uma determinada empresa assinei um aviso alegando que eu iria cumprir o aviso até o dia 23 só que no dia 12 eles me dispensaram, quais são os meus direitos.

Clê

Oi,
Se eles te dispensaram do cumprimento, os dias faltantes não poderão ser descontados.
Pela lei são devidos o saldo de salario (12 dias) as férias acrescidas de 1/3 e o 13o. salário proporcional.
Não há direito ao seguro desemprego e ao saque do FGTS,
Abs

Anônimo

estava de férias e ganhei nenem,automaticamente as férias foram canceladas.ficaram pendente 5 dias de férias será que tenho direito de pegr esses 5 dias em folga bjs Alessandra

Clê

Olá:
Você terá direito a esses dias tão logo termine a licença maternidade.
Abraços

Anônimo

Olá

Gostaria de saber uma informação.
Meu pai tem uma firma aberta, porém, está inativa.
Ele trabalha em uma empresa, no setor de desenvolvimento de estampas (estamparia), é certo que ele não tenha direitos trabalhistas, como ser registrado, receber o 13º, férias entre outros direitos... ?

OBS.: Segundo a empresa, ele não pode ser registrado porque têm firma aberta, porisso, eles estão certo de não pagar nenhum tipo de direito trabalhista para meu pai ?
Poderia me dizer quais são os direitos de trabalhadores que possuem firma inativa ?

Obrigado, bjs Thais.

Clê

Ola Thais:
O problema da firma aberta ainda que inativa é que para todos os efeitos seu pai seria "empresário" e não empregado.
O que seu pai pode fazer é procurar um contador, fazer o encerramento da empresa e pedir o registro em CTPS com data retroativa ao ingresso na empresa.
Um abraço.

Ronaldo

Clê,
Vinha recebendo a título de seguro desemprego R$ 861,50. Neste mês após o aumento do benefício recebi R$ 883,00. Espera mais. É isso mesmo? As outras duas parcelas serão neste mesmo valor? O seu blog presta um serviço excelente. Continue assim.

Clê

Ola ROnaldo, bom dia:
As parcelas do seguro desemprego sempre consideram o reajuste do salário mínimo.
Assim, as próximas parcelas também serão pagas com o valor de R$ 883,00.
Abraços e obrigada pelo elogio.

Anônimo

Olá, meu contrato de experiência (3 meses) vence hoje, mas não quero continuar. Sou obrigada a cumprir aviso previo? E no pagamento final o que tenho para receber?

Clê

Ola:
"Contrato de Experiência" corresponde a um contrato por prazo determinado. Assim ao término do contrato não há necessidade de aviso prévio para termina-lo, basta que comunique qe não pretende mais continuar.
Terá direito a receber as férias proporcionais, ao 13o. proporcional e ao saldo de salários.

Anônimo

Olá,
Gostaria de saber se o salário variável serve para complementar o salario base do individuo. Por exemplo a faixa salário do individuo é R$100,00; mas empresa baseando em salário variável paga somente 70% deste valor, ou seja R$ 70,00, deixando o restante para ser pago somente como variável. É correto afirmar que as faixas salarias devem ser obedecidas, independentemente de variável?

Clê

Ola,
na realidade a empresa está praticando o que chamamos de "salário complessivo" ou seja está desdobrando indevidamente o salário fixo em fixo e variavel.
Essa manobra é proibida cabendo ação para recalculo dos valores corretos.
abs

Anônimo

POR FAVOR, GOSTARIA DE TIRAR UMA DÚVIDA, FUI FUNCIONÁRIA REGISTRAGA E AGORA RESCINDINDO O CONTRATO, TENHO DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO. MAS ESTOU INDO PARA OUTRO LUGAR COMO ESTAGIÁRIA E MINHA CARTEIRA VAI CONSTAR CONTRATO DE ESTÁGIO , ISTO IMPEDE DE RECEBER O SEGURO DESEMPREGO?

Clê

Ola, bom dia:
Impede sim. O impedimento está no art. 3º, V, da Lei 7998/90,ou seja, que diz:
"V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.".

Abs

Anônimo

trabalho como ciudadora domestica a 9 meses fui demitida mas nao quero fazer o aviso previo tenho esse direto .Eo que tenho que receber nesses 9 meses .O que tenho direito , minha cargoraria era de 12:00 de segunda a sabado

Unknown

ola boa tarde .
gostaria de saber se sou obrigada a fazer o aviso previo ja que fui demitida .E o que tenho que receber ja que tenho 9 meses .E sou cuidadora de idosos

Clê

Ola, bom dia:
O aviso prévio depende do empregador, ou seja tanto ele pode pagar sem exigir o cumprimento ou pagar mas exigir o cumprimento.
Você não é obrigada, mas para livrar-se do aviso que não foi dispensado o cumprimento, teria que pagar o equivalente a 30 dias ou ao tempo faltante para o termino do cumprimento.
Você tem direito a receber:
Saldo de salário
Aviso prévio(lembrando do desconto cf.explicação acima)
13o. salário 4/12 (divida seu salário por 12 e multiplique por 4).
Férias proporcionais em 10/12 + 1/3
(Divida seu salário por 12 depois multiplique por 10, sobre o valor encontrado multiplique por 1,3333).
FGTS e multa 40% (caso o empregador tenha optado por depositar o FGTS)
Caso tenha havido opção pelo FGTS terá direito a 3 parcelas do seguro desemprego.
Por último, o empregado doméstico não tem direito a horas extras.

abs

Anônimo

Oi. Gostaria de uma informação. Sou técnico em Segurança do trabalho e estou em uma empresa há 1 ano e 8 meses. Somos em 5 técnicos e a empresa tem dois sálarios diferentes, dois ganham quase o dobro. Na minha CTPS e de outros 02 que ganham menos, consta técnico em segurança do trabalho junior, mas o problema é que fazemos as mesmas coisas que eles. Um dos que ganham mais tem muitos anos de empresa, mas o outro a diferença de tempo de casa é de 1 ano e 6 meses. Gostaria de saber se tenho direito a equipar o salário, ou se sair e colocar na justiça, tenho direito de receber essas diferenças.

Clê

Olá, bom dia:
Na realidade os crtiérios estão na postagem sobre equiparação salarial(vide em "marcadores"), quais sejam:
- equiparação entre empregados da mesma empresa e não entre empregados de empresas diferentes;
- é limitado à mesma localidade;
- empregados que exerçam a mesma função e que o façam com uma diferença de tempo de função não superior a 2 (dois) anos;
- igualdade de perfeição técnica, entendendo-se a qualidade de serviço e a mesma produtividade.
Os requisitos elencados são concomitantes, não tendo validade a observância em separado.

Logo não importa a nomenclatura do cargo mas sim a função exercida. Tem até dois anos, contados da rescisão, para ingressar com ação trabalhista reclamando as diferenças salariais e reflexos.

abs

Anônimo

Muito Obrigado!
Mas é demorado para receber os direitos depois de entrar com a ação trabalhista?

Clê

Ola,
Em média de 5 anos. Mas depende do volume de processos do local onde ajuizará a ação.

abs

Anônimo

Olá, Boa noite!
Gostaria de uma informação. Trabalho há 04 anos e 03 meses em uma entidade no cargo de auxiliar administrativo e em 2007 substitui uma colega por licença maternidade. O cargo dela é assistente de depto pessoal, enfim quando questionei sobre o estar recebendo o salário dela a chefe do RH disse que não tinha fundamento. Enfim passaram-se 03 anos e novamente fui chamada a substituir a mesma pessoa também por licença maternidade. Estou lá desde 20 de outubro de 2009 já exercendo a função e assinando documentos, contudo ela veio sair de licença somente agora em fevereiro de 2010. Pra variar não estou recebendo o salário e então resolvi ir no sindicato e questionar se eu estava certa.
Eles me disseram que eu teria que correr atrás e receber tudo que tenho de direito.O salário da pessoa é 1.250,00 e o meu é 926,00. Enfim gostaria que me respondesse as seguintes dúvidas:
*Terei o deireito de receber os 07 meses que fiquei substituindo no ano de 2007?
*Receberei no ano de 2009 desde de outubro ou desde o afastamento em fevereiro de 2010 da mesma?

Anônimo

Olá bom dia, uma informção por favor, posso colocar uma empresa na justiça por ter um email de um cordenador pedindo para que seja apagadas as hrs extras dos funcionarios, o email ñ foi enviado para mim como tinha senha li o email e imprimir, isso pode me prejudicar e ñ me ajudar por talvez ser um doc da empresa, eu já fui desligada da empresa ja faz 6 meses, e em até quanto tempo posso esperar para coloca-la na justiça se for o caso e onde posso ir.
Obrigada!

Clê

Ola, boa tarde:
Direito vc tem, tanto que o fundamento do seu direito está no post.
O que vc terá que fazer já que a empresa não lhe pagou o que seria devido , já que procurou o sindicato e estes não solucionaram, é ajuizar ação após sair da empresa, prazo de dois anos contados da rescisão.

abraços

Clê

Olá bom dia:
Eu acho arriscado juntar como prova um mail não direcionado a você, pois irá provar também invasão de privacidade de sua parte. Converse com pessoas que já sairam da empresa que servirão de testemunhas em uma ação trabalhista.
O prazo para ingresso é de até dois anos contados da data da rescisão.

abs

Clê

complementando: Procure um advogado trabalhista na sua cidade.

Anônimo

Obrigada!

Unknown
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Unknown

Ola bom dia sou funcionario de uma empresa de Belo Horizonte porem sou tercerizado em uma empresa no Rio de Janeiro, trabalho 7 plantoes noturnos seguidos e retorno para Belo Horizonte para folgar 7 dias seguidos.
Minhas duvidas: 1° Como deve ser pago meu adicional nortuno? todo mes ou ele pode ser contabilizado junto com horas extras, a empresa trabalha com banco de horas.
2° Uma vez que trabalho em outro estado este deslocamento semanal uma ida de BH para RJ e de RJ para BH é contabilizado como horas extras ou nao, muito obrigado.

Clê

resposta para este comentario (não sei porque não veio para o blog, após autorizado, então estou copiando na integra):

'Ola bom dia sou funcionario de uma empresa de Belo Horizonte porem sou tercerizado em uma empresa no Rio de Janeiro, trabalho 7 plantoes noturnos seguidos e retorno para Belo Horizonte para folgar 7 dias seguidos.
Minhas duvidas: 1° Como deve ser pago meu adicional nortuno? todo mes ou ele pode ser contabilizado junto com horas extras, a empresa trabalha com banco de horas.
2° Uma vez que trabalho em outro estado este deslocamento semanal uma ida de BH para RJ e de RJ para BH é contabilizado como horas extras ou nao, muito obrigado. "

Resposta: Se vc trabalha o periodo noturno inteiro ou seja das 22:00 as 05:00, terá direito a oito horas de adicional noturno para cada turno. Trbalhando, em média, 14 dias ao mês, vc teria 14 x8 = 112 horas com adicional, de no mínimo, 20%.
Dê uma olhadinha nos post que tem no blog sobre trabalho noturno.
O Banco de horas serve apenas para as horas excedentes, então o adicional noturno deve ser pago todo mês. Observe o prazo que consta no acordo para compensação do banco de horas, ultrapassado esse prazo sem compensação as horas devem ser pagas com o adicional.
Quanto ao deslocamento, é considerado como horas extras na maioria das vezes, eis que o empregado está com seu tempo à disposição do empregador.
Abs

Anônimo

eu posso deduzir as faltas injustificadas,nas ferias, uma vez que as mesmas foram descontadas no sálario do funcionário?

Clê

Ola bom dia:
Pode. De acordo com o art. 130 da CLT.

abs

Anônimo

Olá vc poderia me explicar: o fechamento de uma empresa e seus reflexos nas verbas trabalhistas???

Clê

Olá:
Os direitos permanecem iguais. A única diferença é que se fechar sem falir os empregados receberão suas verbas normalmente, mas se falir terá que ser perante a massa falida.

abs

Anônimo

Boa Tarde. Dr. Clê sou funcionário de uma empresa de termnal de containeres de Santos, gostaria de saber se pela lei pode ter diferença salarial na mesma função. fui contratado em Dezembro de 2009 com sálario de 805,00 Reis sendo que quando eu passase dos teres meses o sálario iria igualar mas não aconteceu até o momento e falaram que o sálario vai ser esse mesmo sendo que os meus colegas de trabalho que fazem a mesma função que eu ganham 1.050,00 Reais por mes. gostaria de saber como possa escrever uma notificação reclamando dessa diferença salarial na ouvidoria da empresa.

Clê

Olá boa tarde:
Vc tem duas opções: reclamar agora, pode ser via sindicato da categoria ou reclamar depois que sair da empresa, prazo de dois anos contados da data da rescisão.

abraços

Anônimo

boa noite!
meu marido substitui um chefe afastado por saude, desde 2002, nunca recebeu adicional nem equiparação do salario do chefe, mesmo exercendo todas as funções, a 2 anos o cargo ficou vago, e eke continuou a substituição até novembro passado quando o nomearam ao cargo, mas só em abril ele começou a receber como tal. Cabe ação para receber o tempo de interinidade?
obrigada

Anônimo

BOA TARDE
GOSTARIA DE TIRAR ALGUMAS DÚVIDAS SOBRE FÉRIAS. MEU NAMORADO TRABALHA DESDE 01/06/2007 EM UMA FARMÁCIA E TIROU FÉRIAS EM MAIO DE 2009. AGORA ESTÁ EXIGINDO SUAS FÉRIAS RELATIVAS AO PERIODO DO SEGUNDO ANO DE TRABALHO E AINDA NÃO CONSEGUIU. QUAL O PRAZO PARA GANHAR ESTAS FÉRIAS? EXISTE MULTA SE PASSAR DO PRAZO?
ABRAÇOS

Clê

Olá boa noite:
Aconselho que dê uma lida no tópico de férias.
De qualquer forma, analisando a situação:
admissão:01/06/2007
1o. periodo aquisitivo: 01/06/2007 a 31/05/2008
1o. periodo concessivo: 01/06/2008 a 31/05/2009
De acordo com o art. 134 da CLT:
"Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito".
2o. periodo aquisitivo: 01/06/2008 a 31/05/2009
2o. periodo concessivo: 01/06/2009 a 31/05/2010
3o.periodo aquisitivo: 01/06/2009 a 31/05/2010
3o. periodo concessivo: 01/06/2010 a 31/05/2011.
Assim, antes de 31/05/2010 o empregador tera que conceder as férias do 2o. periodo aquisitivo, caso contrário pagara multa, conforme artigo abaixo:
"Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 1º - Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 2º - A sentença dominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 3º - Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


abs

Clê

Para o 1o. comentário (29/04)
Desculpe esse comentário somente apareceu hj pra mim.
Segundo a legislação deveria ter recebido o salário do substituido, eis que não foi uma substituição eventual.
Assim era devido o salário, mas lembre-se que a prescrição atinge os ultimos 5 anos, logo não da pra reclamar desde 2002, mas sim somente a partir de 2005 ou 5 anos contados do ajuizamento da ação.

abs

Anônimo

depois de receber aultima parceal de seguro desemprego depois de quanto tempo tenho direito a seguro desenprego obrigado pela atençao bjs,

Clê

Olá,
vc tem que trabalhar no mínimo 06 meses para requerer novamente o benefício.

abs

Anônimo

BOA NOITE!

Clê,

Trabalhei durante 42meses em uma empresa com a mesma tarefa de uma outras pessoas e tinha cargo e salário diferenciado.
As unidades estavam em estados diferentes e cada um tinha uma classificação diferente independente de executarmos o mesmo trabalho(diferenças de até R$3.500,00.
Tenho direito à equiparação salarial?
Att.

Clê

Olá,
eu sugiro uma lida no post sobre equiparação salarial(vide em "marcadores").
No art. 461 da CLT consta que o trabalho deve ser prestado na mesma localidade, assim terá direito a equiparação se houver outras pessoas com a mesma função na mesma unidade.
abs

Anônimo

Estou numa situação poca similar!!!POexemplo, trabalho numa esmpresa como coordenadora e agora tive que assumir mais uma função de assist.marketing, pois a pessoa que trabalhava nesta area foi demitida!!! Estou fazendo duas funções,cobradad pelas duas funções com dois chefes diferentes e o salário continua o mesmo !!! Tem alguma lei que ampara isso!!!

Clê

Olá:
Tem que verificar se na convenção coletiva do sindicato tem alguma clausula que fale a respeito de "Acumulo de função" se existir será devido.
Na lei não existe nada a respeito.

abs

Anônimo

Olá.Gostaria de tirar uma dúvida.Trabalhei em uma empresa que me pagava um valor "por fora"do que consta na minha carteira.Fui mandado embora e so me indenizaram pelo que tinha na carteira.Tenho alguma chance de recorrer isso na justiça?Desde ja agradeço.

Clê

Olá:
Tem, veja se há testemunha de que vc recebia esses valores ou algum documento que conste.

abs

Anônimo

Boa noite!

Gostaria se possivel de uma informação: Preciso admitir um funcionário com data retroativa: 07/2009 e rescisão em 12/2009, quais procedimentos e informações aos órgaos competentes? Outra dúvida é com relação a anotação no livro Registro Empregado, visto que já tenho funcionarios com admissões posteriores.

grato!

Clê

Olá,
Como existe a obrigatoriedade de enviar o CAGED (Empregados admitidos e demitidos) o mais acertado é ir até a Delegacia Regional do Trabalho para fazer esse registro, cuja informação será mais completa. Justamente pelo fato de existir no livro apontamos posteriores.
abs

Anônimo

Boa noite
Trabalhava a um ano em uma função que conforme norma interna da empresa paga em média R$2,00 por hora a mais do que eu ganhava, a um ano atrás meu supervisor sugeriu que eu mudasse para o 2ºT alegando que desta maneira ele regularizaria minha diferença salarial, agora fazem dois anos que estou na função ainda com maior responsabilidade e ainda não tive regularização salarial, conforme meus cálculos só em pagamentos normais (24 meses) meu prejuízo é de +/- R$ 10.000,00. como devo proceder para regularizar minha situação sem perder o emprego ?

Clê

Ola,
por Lei vc pode ajuizar ação para reclamar as diferenças enquanto estiver trabalhando, mas, com certeza, perderá o emprego.
Então peça as diferenças após ser demitido, o prazo é de até dois anos para reclamar judicialmente.
abs

Anônimo

Olá boa noite.
Gosto muito de seu blog e já sugeri para muitos colegas...veja essa situação professor de nivel superior contratado como regime 20 horas.Percebia atualmente 1820,00 (reajuste recente), foi dispensado no último dia 10 de junho como aviso indenizado e está com as seguintes dúvidas:
1-Solicitaram que fosse até a faculdade levar sua carteira dia 17/06 e neste dia será encaminhado para a homologação da rescisão.A questão é ele continua trabalhando normalmente pois a faculdade está me período de provas e ele está passando prova...??
2-Como ele foi demitido com data de 10/06 não terá direito às férias totais?
A convenção não fala nada de especial sobre isso...
3-De outra forma estaria correto o seguinte calculo..?
1)salário de junho-1800,00
2)salário de férias-1800,00
3)10 dias de aviso-?
4)1/3 de férias-600,00
5)6/12 décimo terceiro-900,00
Não sei ,,,se ele recebe o mês todo de aviso...Por favor nos dê uma luz...
Agradecemos.

Mariana e Jorge

Anônimo

Olá Clê,

Sou sua fã,suas respostas são bem objetivas e respondem as perguntas com clareza.

Uma dúvida: Como é o procedimento para um acordo extra Judicial? É um documento realmente válido?

obrigada!

Clê

Olá,
A CCT não precisa dispor a respeito desse tipo de dispensa, pois já está no art. 322 da CLT:
"Art. 322. No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas (red. L. 9.013/95).

§ 1º Não se exigirá dos professores, no período de exames, a prestação de mais de oito horas de trabalho diário, salvo mediante o pagamento complementar de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula.

§ 2º No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames.

§ 3º Na hipótese de dispensa sem justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é assegurado ao professor o pagamento a que se refere o caput deste artigo (red. L. 9.013/95)."

Respondendo por partes:
1) Se foi demitido não tem a obrigação de continuar as aulas, nem mesmo os exames.
2)Tem direito as férias totais conforme §3º do art. 322, acima citado.
3) recebe 10 dias de saldo de salário, o aviso prévio de 30 dias e as férias integrais, na realidade há uma inversão acima. Ele recebe o aviso integral, mas o salário do mês é proporcional até o dia trabalhado.
abraços!

Clê

PS. A súmula 10 do TST garante dois salários no periodo de férias aos professores...

Clê

Olá:
o procedimento correto para um acordo extrajudicial seria aquele realizado perante a comissão prévia de conciliação dos sindicatos. O acordo firmado perante essa comissão não poderia ser questionado com ação trabalhista.
A meu ver este seria o unico procedimento realmente válido - diferente daquele firmado apenas entre as partes, que pode ser eivado de vícios.
obrigada pelo elogio,
abraços.

Anônimo

bom dia

Tenho duvidas sobre o piso salarial o sindicado nao soube me responder, a quem eu posso procurar ajuda ja que nao tenho dinheiro para contratar um advogado.O meu caso é gostaria de saber quando a empresa tem que pagar o piso salarial e nao o salario minimo?

Anônimo

Bom dia, estava procurando alguém q me ajudasse em uma dúvida e por acaso achei seu blog, li e gostei dos comentários e das opiniões, então ai vai minha pergunta:
Trabalho em uma empresa terceirizada e presto serviço dentro de uma empresa pública, neste mês de junho, a mesma empresa a qual trabalho ganhou mais um contrato em licitação para prestar o mesmo serviço dentro deste mesmo órgão, ou seja, a mesma empresa de prestação de serviços tem agora 2 contratos com as mesmas funções na mesma empresa pública mas com valores de salário diferente. Ex: Eu sou supervisor administrativo na carteira, mas no restante dos doc inclusive folha ponto, consta que meu cargo é supervisor II, nunca tinha dado muita atenção em relação a isso até q esse segundo contrato íniciou, pois notei q as pessoas q estão entrando com a mesma função no caso supervisor II, entraram ganhando o equivalente a 1.000,00 reais a mais q eu, tipo meu salário é 1189,00 e eles estão ganhando 2.200,00 além de q o vale refeição dos novos é 8,50 e o meu é 8,00, no ínicio a empresa havia informado q tudo iria virar um contrato só, agora disse q não e q a única coisa q podem fazer é equiparar os valor dos vales Refeição.
Eu posso pedir equiparação?
meu e-mail: mdalchiavon@hotmail.com
No aguardo

Clê

Olá:
Se vc tiver sindicato a empresa tem que pagar o piso salarial de acordo com sua função. O salário mínimo somente é válido para categoria profissional que não tem sindicato.
O sindicato tem o dever legal de lhe fornecer assessoria jurídica, gratuitamente.

art. 514, CLT:
"Art. 514. São deveres dos sindicatos :

a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe. (Incluída pela Lei nº 6.200, de 16.4.1975)"

abs

Clê

Olá:
Peço a vc que leia a postagem sobre equiparação salarial. Não importa a nomenclatura do cargo, importa é se cumpre os requisitos para equiparação salarial. Leia a postagem (vide em marcadores). Você tem direito.

abs

Anônimo

olá
tabalho de empregada domestica ganho 560reais mensais registrada em 10/03/2009 estou pensando em pedir conta , gostaria de saber quanto mais ou menos vou receber se pedir conta ou for mandada embora..
desde já agradeço

Anônimo

Ola por favor estou com uma duvida trabalhei 8 meses em empresa pedi demissão entrei em outra, se eu trabalhar 3 meses e for demitido tem direito a seguro Desemprego?

desde já agradeço

Anônimo

tenho uma duvida: trabalho em uma empresa e recebo substituição de função, a primeira substituição recebi por 2 anos. Fui promovida e tive a substituição incorporada ao salário. Agora estou recebendo outra substituição de função há 6 meses. Este mês tirei ferias e percebi que o calculo foi feito em cima do meu salário base sem substituição, está correto? Existe na lei o tempo máximo que se pode receber substituição de função? por que percebo que perco no FGTS

Clê

Olá:
Se vc pedir demissão receberá:
saldo de salário
13o. salário proporcional (até o mês que se demitir) e férias integrais e proporcionais.
Se vc for demitida receberá além das verbas acima o aviso prévio e caso haja recolhimento de FGTS as guias para saque acrescida da multa de 40% e guias para o seguro-desemprego.
Os valores dependerá até que dia irá trabalhar.

abs

Clê

Olá:
Se vc já recebeu o seguro pela demissão anterior terá que trabalhar no mínimo 6 meses registrado para receber novamente.
Se vc não recebeu anteriormente então computa-se esses 3 meses trabalhados agora, entendeu?

abs

Clê

Olá:
Se vc está subsituindo alguém as férias devem ser pagas considerando o salário do substituido.
Não há tempo máximo, conforme postagem acima onde coloquei inclusive a súmula, dê uma olhadinha na postagem que ficará mais claro, pois a sumula diz o seguinte:
"SÚMULA Nº 159 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO.
(incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005)
I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 - Inserida em 01.10.1997) (grifos e destaques nossos).

abs

Anônimo

Oi, tenho duvidas das seguintes situações, trabalhei 1 ano e 2 meses com um salário de R$ 1.500,00 e 4 meses com um salário de R$ 2.500,00. eu pedi demissão. pra se fazer o calculo de minha rescisão qual dos salários que vale?

Anônimo

denilson

minha mae trabalha em casa excersendo a funçao de domestica+ela tem uma duvida,caso seja demitida quais direitos tem????????desde já agradeço

Clê

Olá,
Se for demitida tem direito ao aviso prévio, férias, 13o. salário. Se houve recolhimento do FGTS(opcional) tem direito ao saque acrescido de 40% e as guias para o seguro desemprego.

abs

MELL

Trabalhei em uma empresa de 01/2009 a 04/2009. Fiquei um ano sem trabalhar devido a uma gestação e voltei em 04/2010 mas saí em 05/2010. Gostaria de saber se tenho direito ao seguro-desemprego juntando as duas empresas. Obrigada, Tatiane.

Clê

Olá Mell,
Se, juntando o periodo das duas empresas, der 6 meses(tempo mínimo para pagamento do seguro-desemprego), vc terá direito.

abs

Anônimo

Boa noite Clê,

Trabalho em uma empresa e solicitei ao depto.de pessoal 15 dias do gozo das minhas férias o pagto.do abono de férias,os 10 dias e havia sido acordado,mas a responsável pelo setor esqueceu de pagar juntamente com as férias, eles podem pagar depois?

grato!

Carlos

Clê

Olá Carlos, bom dia:
Pode. Mas deverá ser verificado junto ao sindicato se não existe alguma multa convencional pelo atraso.

abs

Anônimo

Boa noite Clê,

Sempre muito simpática!!!

Me responda por favor: A contribuição assistencial que a empresa desconta é obrigatória também? visto que já descontou em março a contribuição sindical prevista na CLT? Não aguentamos mais tantos descontos para contribuir com os sindicatos...

abraço,

Patrik

Ronaldo

Clê,
Com apenas um mês de trabalho, se eu solicitar meu desligamento da empresa, quais serão as minhas obrigações e as dela?
Parabéns pelo blog!

Clê

Olá Ronaldo, bom dia:
Obrigada.
Solicitando demissão vc tem direito a receber:
1/12 de férias acrescidas de 1/3, 1/12 de 13o. salário e saldo de salário.
Por outro lado terá que cumprir ou pagar o aviso prévio, 30 dias de salário.
Tem direito ao depósito do FGTS (8%) mas não ao saque e tb sem as guias de seguro-desemprego.

abs

Anônimo

Boa tarde Clê,

O funcionário que aposenta na empresa e continua trabalhando precisa contribuir com o INSS ainda? Visto que não terá outra aposentadoria? Se positivo, qual a lei que trata esse assunto?

grato,

Carlos

Clê

Olá Carlos,
precisa sim, enquanto permanecer trabalhando. As leis é 8212 e 8213/91.

abs

Clê

olá Patrick, desculpe-me, seu comentário só foi aparecer hoje.
Se a convenção coletiva de trabalho determinar é obrigatória a assistencial.
Eu tb acho demais.
abraços!

Anônimo

Olá ClÊ!

Como faço o calculo da pensão alimenticia pelo valor liquido da remuneração? Segundo a decisão judicial a pensão será calculada 30% sobre o valor liquido da remuneração. O valor da remuneração é de R$ 3.500,00. pode ajudar-me?

Agradecida,

Karen Lorena.

Clê

Olá Karen:
Desconte 11% de INSS e 22,5% de imposto de renda(-505,62 de dedução), sobre o que sobrar aplique 30%, assim:
3.500,00 x 11% = 385,00
3.500,00 x 22,5% - 505,62 = 281,88
3.500,00 - 385,00 - 281,88 = 2.833,12 x 30% = 849,94.

Maria Maria

Bom dia fui admitida em 04/03/2009 e demitida sem justa causa em 30/07/2010, vou cumprir aviso prévio, meu salário base é de R$577,80, gostaria de saber quais os meus direitos e quanto devo receber. Agradeço

Anônimo

Bom dia.

Ocupei o lugar do meu supervisor do dia 12/07 ao dia 01/8,pois ele estava de férias(vendeu 10 dias).Quero saber se tenho direito de receber a diferença do sálario dele para com o meu salário.
E-mail=adair@acrossslog.com.br

Obrigado,tenha uma ótima semana

Anônimo

Tenho uma empregada domestica desde maio de 2003 e só assinei a carteira dela a partir de janeiro de 2006. O INSS nao recebe a contribuição anterior à assinatura da carteira. Como faço para que ela tenha direito ao tempo trabalhado sem carteira e qual o valor?

Clê

Olá:
Procure a Delegacia Regional do trabalho para fazer uma retificação da CTPS com o periodo correto ou recolha como autonomo o periodo anterior.

att.

Clê

Olá Adair, bom dia;
Seu mail retornou. Tem direito ao salário do substituido no periodo de férias.

att.

Clê

Olá Maria,
Adm:04/03/2009, dem: 30/07/2010
Sal. 577,80, seus haveres serão:
aviso previo trabalhado = 577,80
13o. salário 8/12 = 385,20
Férias vencidas + 1/3 = 768,47
férias prop.5/12 = 321,00
Além disso liberação do FGTS com multa de 40% e guias para saque do seguro-desemprego.

att.

Unknown

Olá Clê..


Trabalho de Assistente de Vendas Pleno, e estarei substituindo uma pessoa que é assis. de Vendas Senior...

Eu ganho: 1.150,00
e ela ganha: 2.000,00 (+ou-)

Fazemos praticamente as mesmas coisas... porém eu e uma menor aprendiz respondemos a ela na ausencia do MEU GERENTE.

ela tem uns 11 anos de empresa e eu 8)

1º PERGUNTA..
Como ela sairá de licença maternidade tenho direito a SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO?

2º PERGUNTA..
tenho direito a equiparação salarial ?

Obs.: Já substitui ela várias vezes, e as ultimas duas ferias não me pagaram diferença alegando quadro carreira, que não existe na empresa.

obrigado desde já!

Clê

Olá Geovani,
Tem direito ao salario no periodo da substituição, conforme sumula 159 do TST.
Para a equiparação salarial existem alguns requisitos que estão colocados no post de equiparação, dê uma lida lá.

att.

Anônimo

ola Clê

Gostaria de sabe ser tenho direito a processa a empresa onde trabalho e motivo de salário, sou soldador A na carteira com 9,04 a hora so q o teto é de 11,05 ,estou nessa empresa a 2 anos desde que entre colocarão eu como soldador A e o valor pago foi sempre abaixo do teto recebo como soldador B no inicio era de 7,0 a hora

Anônimo

Gostaria de sabe ser tenho direito a processa a empresa onde trabalho e motivo de salário, sou soldador A na carteira com 9,04 a hora so q o teto é de 11,05 ,estou nessa empresa a 2 anos desde que entre colocarão eu como soldador A e o valor pago foi sempre abaixo do teto recebo como soldador B no inicio era de 7,0 a hora

obrigado

Clê

Olá:
se a empresa descumpre o piso salarial da categoria vc pode ajuizar ação para cobrar as diferenças devidas.
O prazo para ajuizamento é de dois anos, contados da data da rescisão.

att.

Anônimo

boa tarde cle eu trabalho numa metalurgica e estava afastado voltei dia 09/08/10 a trabalhar e descobri que estao acertando o salario de todos na empresa e disseram que nao vao acerta o meu pois eu estava afastado fiquei 5 meses afastado so que ja tenho 2 anos e 5 meses nessa empresa nao achei justo pois se me afastei por motivo de doença nao foi por que eu quis,enfim estou querendo processa a mesma por reparaçao de salario ainda trabalhando isto iria implicar em algum problema pra mim digo assim atrapalhar pra entra em outra empresa e eu vou conseguir receber o fundo e os 40% na data certa e eu tenho emprestimo consiguinado quantos porcento vai para o emprestimo?obrigado

Anônimo

ola cle o calculo de uma rescisao do contrato de trabalho é feito de que forma entra horas extras adicional noturno é do liquido ou bruto?obrigado

Clê

Olá,
Deve ser considerada a média de tais horas.
Vc receberá o liquido (bruto - descontos).

abs

Clê

Olá:
Vc pode ajuizar uma ação mesmo trabalhando, pode ser uma ação de rescisão indireta de contrato de trabalho onde receberá tudo como se fosse demitido.
Quanto a prejudicar em outro emprega, por lei não pode.
A porcentagem do empréstimo consignado é aquela que vc acertou com a financeira, eu não sei qual é, mas deve constar do contrato.

att.

Anônimo

ola ClÊ
foi eu q fiz a ultima pergunta sobre processa a empresa por acerta o salario.
eu fale para meu chefe q não estava satisfeito com a empresa pelo montivo de salario e se nao acertando o salario me mandase embora o q ele fez me deu 1 advertencias pq fique enrolado me mandaro para o rh e ele falo se eu toma mais 2 advertencias sere mandado embora por junta causa ele pode faz isso?ele falo q nao vai me manda embora pq acabei de volta do afastamento q tenho dois mes de estabilidade e falo q eataria achado um gesto de m ajuda so q eu acho q depois q passa esse 2 meses ele vam m manda embora , so q eu gostaria q fosse agora pq te outra empresa queredo me contrata.e nao aguento mais trabalha la,
o q eu faço?
desde ja obrigado e descuple desculpe o incomodo

Anônimo

gostaria de saber se uma cuidadora de idosos,sem registro na carteira tem direito a fgts e seguro desemprego qdo mandada embora
obrigado gisele

Clê

Olá:
Faça o que eu disse. Se não quer mais ficar na empresa e estes descumprem o contrato, procure um advogado e peça rescisão indireta. Ou faça um acordo com a empresa abrindo mão de sua estabilidade.

att.

Clê

Olá:
Direito tem. Mas o empregador teria que lhe pagar diretamente. Eis que na CEF ou no MTE não há registro e portanto nada depositado.

abs

Anônimo

Olá Clê!!

Gostaria de lhe dar os parabéns, é a primeira vez que participo do blog e realmente você está fazendo um bom trabalho.
Mas quanto a explicação que você deu referente aos calculos onde o salário é R$5,51h houve ao meu ver um equivoco, pois o percentual do adicional de insalubridade é 10% 20% ou 40% e não 30% conforme você explicou, pois 30% é adicional de periculosidade. Mas isso não tira de forma alguma o merito e credibilidade do seu blog, pois para mim é o melhor que já vi.

At.
Márcia

Clê

Olá Márcia, bom dia:
Fui procurar onde estava os calculos com o salário de R$ 5,51. Realmente vc tem razão, as vezes a gente acaba errando, as vezes é na hora de digitar vc pensa em algo e faz outro, mas enfim o adicional de insalubridade correto, grau médio, seria 20% sobre o salário.
Obrigada por apontar o erro, fico feliz que tenha realmente lido os comentarios.

abs

Anônimo

Olá, gostaria de tirar uma dúvida. Quero ver se me enquadro nesse assunto de salário de substituição. Eu trabalho num departamento de uma empresa juntamente com outra colaboradora. Temos as mesmas funções, mesmo cargo, mas ela com algumas coisas a mais pelo fato de estar a mais tempo na empresa, ter mais experiência e etc (o salário também é maior). Agora ela esta de licença maternidade e eu peguei o serviço dela para fazer, ou seja, estou com o meu mais o dela, super lotada e recebendo somente o meu salário. Sei que temos o mesmo cargos, mesmas funções e o que ela faz eu tenho que fazer, mas eu posso pedir essa diferença de salário para mim? Eles não me chamaram para substituir. Automaticamente eu peguei os serviços dela para fazer. Tenho direito? Agradeço a atenção.

Anônimo

Olá
Bem gostaria de saber com ficaria a minha situação pois trabalhei empresa por contrato por prazo determinado de 1ano o prazo terminou. Somente quando sai descobri que o meu chefe não fez recolhimento dos encargos sociais. Gostaria de saber então quais são os procedimentos legais a serem tomados por ele para regularizar minha situação?

abraços

Clê

Olá:
Procure a delegacia regional do trabalho mais proximo ou procure um advogado e entre com ação trabalhista, para que se cumpra obrigação de fazer (recolhimento de encargos sociais).
abs

Clê

Olá:
Tem direito enquanto durar a substituição na forma da Sumula 159 do TST.
Quanto a outra diferença peço que leia o tópico a respeito de equiparação salarial (vide em marcadores).
abs

Anônimo

Bom dia!
fiz uma entrevista para recepcao mas fui para a are de auxilia de custo mas me registrarao com o salario de recepcao isto pode ocorrer, na minha are tem pessoas que ganhao o dobro e que entrarao na mesma epoca que eu.

Anônimo

tenho direito a seguro desemprego com 3 meses de contrato na carteira atras, depois mais 3 meses de registro normal na frente da carteira?se caso for pra rua me ajudem se puder.simone

Anônimo

Olá. Tenho uma dúvida. Sou bancária e vou substituir um chefe. Nossa remuneração é formada por um salário base + gratificação de função de 55% no caso dos cargos de chefia. O salário base varia de acordo com o cargo efetivo pois somos funcionários públicos. Minha dúvida é se o meu salário base é 1000,00 e o do meu chefe é 2000 (temos funções de carreira diferentes) sendo que a remuneração dele é 3100 (2000+55%)quando eu for substituí-lo vou ganhar a diferença (3100 -1000) ou + 55% sobre o meu salário base (1550 =1000+55%) ou ainda, uma terceira opção que seria o meu salário base (1000) + os 55% dele (1100)= 2100 já que o salário contratual dele é salário base + gratificação de função de 55%?

Clê

Olá Simone:
O tempo minimo de trabalho para receber o seguro desemprego é de seis meses. Somando seus periodos trabalhados chega-se a exatamente esse tempo, mas é necessário que haja demissão sem justa causa para o requerimento.
abs.

Clê

Olá:
Você receberia a diferença entre seu salário incluida a gratificação, e o salário do seu chefe, ou seja,
1.000,00 de salário, mais a gratificação de função de 55% sobre o total, R$ 2.000,00, ou seja, vc receberá como seu chefe.
abs

Clê

Para o anonimo (cargo de recepcionista, 7/10).
Desculpe-me seu comentário ficou parado no blog.
Peço que leia o artigo sobre equiparação salarial, vide em "marcadores".

abs.

Mel abc

Olá ,quero tirar uma duvida...
Trabalho em uma empresa a 3 meses...seria dispensada no termino do periodo de experiencia (acho),mas faltando 1 dia para terminhar ,fiquei doente ,e o ortopedista me atestou 7 dias ,sendo q nesse mesmo dia dispensaram o pessoal q entrou comigo e nao passou na experiencia.Nodia de retornar,me ligaram para agendar uma consulta com o medico da empresa,pois alegaram q pelo fato de ser um atestado de 7 dias ,so poderia retornar ,apos essa consulta agendada,mas o medico so estaria no periodo em que trabalho na prxima semana e falaram que abonariam todos esses dias ate a consulta(o q eu nunca ouvi falar )porem nao reclamei.Então quero saber quantos dias tenho de instabilidade na empresa apos o termino do periodo de experiencia apos tudo isso,pois estou ciente de q so nao me demitiram ainda por esse motivo...E do que tenho direito a receber.Se peuderem me ajudar agradeço muito.

Clê

Olá Mel,
Não existe estabilidade no seu caso. A estabilidade só é garantida para quem afasotu acima de 15 dias e tem beneficio de AUXILIO DE DOENÇA DO TRABALHO, ai sim, seria garantida a estabilidade de 1 ano.
Na realidade o tempo que vc ficou afastada o seu contrato de experiência ficou interrompido. Agora vc volta a trabalhar, termina o contrato e sai. É só cumprir esse 1 dia que falta.
Att.
Clê

Anônimo

olá, fui demitida sem justa causa,trabalhei como caixa em um posto de gasolina sem carteira assinada durante 4 meses e 19 dias, no turno da noite 18:30 as 06:30. meu salário era R$339,00na quinzena e 507,00 no final do mês totalizando R$ 846,00 sem descontos,gostaria de saber quais os meus direitos e quanto vou receber.eu tenho direito de receber sanlubridade? e quanto é? desde já agradeço a atenção,aguardo respostas.

Anônimo

olá boa tarde ! gostaria de um esclarecimento. trabalhei em uma empresa por 5 meses {março até agosto}mas antes em fevereiro fiz trabalho temporario logo depois disso nos feriados até o corrente mes .sempre o contrato é de 5 a 7 dias .temos carteira assinada e tudo e rescisão.tenho direito a dar entrada no seguro desemprego ? com esses contratos picadinhos formam mais 1 mes de emprego .
obrigada . maira

Carolina

Boa noite...estive lendo seu blog e o adicionei em meus favoritos, vc dá explicações muito claras sobre esse tema tão complexo.
Tenho uma duvida. O funcionario que substitui outro, que receba um salario maior e + 30% de periculosidade, recebe o salario de substituição em forma de diferença entre o menor e o maior. Então ele tambem deve receber os 30%, considerando que, se o funcionario recebe periculosidade esta exposto a tal, asim,o substituto tambem estara. Até aí esta tudo certo. A duvida é, como é feito o calculo dos 30%? No meu entendimento,é feito baseado na soma do salario real + salario de substuição, uma vez q este eh a composição do salario naquela função.
A empresa fez o calculo baseado apenas na diferença, ou seja, no salario de substituição apenas. Exemplo: se o funcionario recebe 10 por h e outro recebe 15 por h, a empresa fez o calculo dos 30% baseado apenas nos 5,00 de diferença.
Isto esta certo? Estao pagando 30% sobre uma parte do salario, pra mim isto não é valido.

Outra duvida, no caso de substituição de ferias de um empregado q recebe o mesmo salario + 30%, o salario de substituição nao se aplica, porem os 30% seria valido da mesma forma correto?

Agradeço a ajuda, abraço

Clê

Olá:
Para saber qual o valor da rescisão é necessário saber qual o valor bruto do salário.
Segundo, o que determina se há insalubridade ou não são as condições de trabalho. Mas esse percentual é variavel. No seu caso, posto de gasolina, parece-me que não é o caso de adicional de insalubridade e sim de periculosidade, quando o trabalhador está exposto a risco.
Se a empresa não paga é necessário entrar com ação trabalhista pedindo a realização de pericia no local de trabalho.
O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário.

att.

Clê

Olá Maira, bom dia:
No contrato temporário não há direito ao seguro desemprego, isso pq a legislação referente ao seguro desemprego (lei 7998/90) diz:
“Art. 2º O Programa de Seguro-Desemprego tem por finalidade:

I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;”

No caso de contrato temporário a rescisão ocorre por termino do tempo (contrato a termo) não existindo justa causa. Sendo assim não computa o tempo para seguro-desemprego, que exige, no mínimo, 6 meses de trabalho registrado em CTPS.

att.

Clê

Olá Carolina, bom dia:
Deveria ser pago com base no salário total. Ou seja, ou o trabalhador está exposto ao risco, ainda que temporariamente, ou não.
Na segunda pergunta estou em dúvida, pois vc coloca assim:
"Outra duvida, no caso de substituição de ferias de um empregado q recebe o mesmo salario + 30%, o salario de substituição nao se aplica, porem os 30% seria valido da mesma forma correto?"
Não deu pra entender se o mesmo salário + 30$ refere-se a periculosidade ou ao adicional de férias.
Se for referente ao adicional de periculosidade, teria direito, conforme resposta anterior.
Se for quanto ao adicional de férias, não, pois terá direito ao adicional apenas o funcionário que está em férias (e portanto substituido).

att.

Anônimo

Olá tenho uma duvida.. bom tenho um funcionario que assinou suas ferias no dia 18/10/10 mas o mesmo só vai gozar no mês de Janeiro poderia me axuliar o que devo pagar a ele.. Sendo que pgarei o valor das férias que já foram calculadas no mês de Janeiro.. e o mes de Outubro como será pago? Grata, Luiza Santos

Clê

Olá Luiza,
Não seria melhor que ele assinasse efetivamente no mês de cumprimento das férias?
Assim na realidade vc terá que pagar os dias trabalhados agora, mais o valor das férias já assinados. Em janeiro em tese, como estará em férias, somente receberá se houver saldo de salários, ou seja, dias trabalhados em janeiro. Caso contrário não receberia nada...

Anônimo

Fiz uma entrevista de emprego numa multinacional. passei nos exames e recebi uam carta de convocação pra me apresentar em 3 dias. por motivo de outro emprego nao posso me ausentar agora, a empresa pode contratar outro funcionario? Em quanto tempo eu posso assumir??? Aguardo retorno..Existe alguma lei que me ampara?

Clê

Olá:
Já respondi por e-mail, mas irei complementar.
Se a empresa lhe deu um prazo para assumir a proposta é válida dentro desse prazo. Não existe nenhuma legislação que obrigue a empresa a lhe contratar fora desse prazo estatuido na comunicação.

att.

Tiago

olá... trabalhei 3 meses em uma empresa e precisei operar o joelho (LCA)... e fiquei afastado 5 meses... voltei a trabalhar fiquei 1 dia na firma no outro dia me mandaram embora... tenho o direito do seguro desemprego... ??

Clê

Olá Tiago
Tem direito. O tempo do auxilio-doença é computado para todos os efeitos legais, inclusive para aposentadoria.
A quantidade de quotas dependerá de quanto contribuiu nos ultimos 36 meses.

att.

Anônimo

Apesar de desepenhar muito bem a função no período de substituição de férias o meu patrão diz que só deve pagar se o serviço ficar 100%, se houver algum erro ou o serviço não for feito com a qualidade desejada o empregador deixa de ter obrigação de pagar o período substituido?
Obrigado.

Clê

Olá, boa tarde:
O que seu patrão está dizendo não tem nada a ver com a legislação, essa diz que se você substituiu recebe igual salário do subsituido, não faz nenhuma colocação sobre qualidade de serviço, conforme sumula 159, TST, citada na postagem.
Att.

Anônimo

Boa tarde, quero saber o seguinte sair da empresa 06/03/2010 recebi o seguro desemprego ai resolvir mover uma ação trabalhista neste periodo de seguro eu fiz alegação que trabalhando nesta empresa devo continuar ação ou nao

Clê

Olá,
Aconselho a procurar o seu advogado, de qualquer forma a decisão de prosseguir com a ação ou não é pessoal.

att.

Anônimo

ola encontrei este blog hoje pois estava pesquisando na internet alguem que me ajudasse a fazer um calculo de minhas ferias, eu ganho na carteira um salario e por fora completa o valor total de 1.200 reais e vendi minhas ferias os 30 dias, qual o valor certo tenho pra receber??? obrigado!

Clê

Olá, boa noite:
Você não pode vender os 30 dias de férias. O máximo permitido por lei é a conversão de 10 dias.
O valor correto é seu salario acrescido de 1/3 (1.200,00 x 1,3333).

att.

Anônimo

Boa Noite!

Parabéns pelo Blog!
Dúvida: Estou grávida de 07 meses,quero sair da empresa, pedi para fazerem um acordo comigo p não precisar pedir demissão. A empresa disse que teria que idenizar os meses restantes ou fazer o acerto na própria empresa com dispensa sem justa e não idenizar, visto que tenho menos de um ano de trabalho e não precisará ir no ministério do trabalho, se fizerem assim, poderei dar entrada no seguro desemprego também?

grata,

Débora

Clê

Olá Débora,
O que determina se terá direito ao seguro desemprego é o termo de rescisão de contrato de trabalho, se constar "dispensa sem justa causa" terá direito.

att.

Anônimo

Li aqui no blog um comentário sobre o salário substituição. Minha dúvida é no caso de férias, como colocar isso no holerite? Deve colocar como diferença de salário, ou o que? E outra coisa em relação a função, como o substituto e o substituído exercem funções diferentes tem que ser anotado em carteira? E se tiver como volto depois a função que ele realmente exerce e salário que realmente recebe?
meu e-mail é rh.eit@wnet.com.br
Obrigada

Clê

Olá, boa noite:
Você pode lançar como salário de substituição mesmo. Não precisa fazer nenhuma anotação na carteira, basta que no mês que houve a substituição o substituto recebe o salário do substituido.
att.

Anônimo

Boa Tarde!!
Trabalhei em uma escola durante 8 meses fui dispensada dia 21 de fevereiro estou de aviso previo trabalhando e dissidio é em março eu vou ter direito e o que eu tenho direito?obrigada

Anônimo

Era auxiliar desenvolvimento infantilem uma escola particular e fui dispensada dia 21/02 estou de aviso até dia 21 de março gostaria de saber se tenho direito no dissido?obrigada

Clê

Olá:
Se o dissidio é em março vc terá direito as diferenças. Tem direito:
Saldo salarial, 13o. salário proporcional (3/12), férias proporcionais (8 ou 9/12 dependerá de quando foi admitida).
Guias para saque do FGTS e seguro-desemprego.
att.

Clê

Olá:
Se sua data-base for fevereiro ou março (projeção do aviso prévio) terá direito ao reajuste do dissídio.
att.

Unknown

Boa noite.

Eu trabalhei 11 meses em uma loja ao ser demitido entrei logo em outra e estou saindo desta com 5 meses, eu tenho direito ao seguro desemprego somando o tempo de casa? pôs com os 5 meses sei que não, mas como não dei entrada no outro eu conseguiria pegar?

Clê Barroso

Olá Daniel,
Se no segundo emprego vc foi demitido (não ficou claro para mim) terá computado 16 meses o que lhe dará direito a 04 parcelas de seguro-desemprego.
Att.

Anônimo

Bom dia Clê, tudo bem?

Posso ser admitida para trabalhar na função de limpeza geral apenas 22 horas semanais, a combinação será 04 horas diarias na semana e duas horas no sabádo para receber o valor de meio salário minimo, sendo assim minha contribuição a previdência será proporcional ao que ganho, como ficará a aposentadoria nesse caso?

abraços e obrigada,

Aline

Clê

Olá ALine,
A aposentadoria é calculada de acordo com o salário de contribuição, nesse periodo será considerado meio salário. A aposentadoria não é calculada apenas com base em um emprego, mas sim de todos, pela média dos valores de contribuição.
Abs.

Anônimo

Muito obrigada pelo retorno.

Clê, Só mais uma questão por favor,

Tem alguma legislação que proibe o acordo do horario de trabalho e salário reduzido? Ou a empresa pode fazer a combinação como fez comigo sem problema algum?

Abcs.

Aline

Clê

Olá:
Essa opção chama-se "regime de trabalho parcial" não há problema algum nesse tipo de contratação.

abs

Anônimo

Boa noite. Fui demitido sem ser por justa causa mas vou receber 12 parcelas de R$ 150,00 referentes a um trabalho como autônomo. Assim terei direito ao seguro desemprego já que na Lei nº 7.998 de 11 de Janeiro de 1990, Art. 3º diz "V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família." E R$ 150,00 não é suficiente para manutenção de minha família. Abs

Clê

Olá:
Se você cumprir os demais requisitos o fato de receber tais valores não impede de requisitar o pagamento do seguro desemprego.
att.

Anônimo

O salário substituição é integrado nas horas extras?

Clê

Olá:
Não consegui postar a pergunta, mas a resposta é:
Integra o valor da hora extra enquanto perdurar a substituição.

att.

Jeff

Boa noite! Tire uma duvida minha. Trabalho em um determinado hospital e minha carga horária semanal são 36 horas. Em meu contrato de trabalho reza a seguinte informação: O horário de trabalho, a ser previamente determinado pela contratante, diurno, noturno, misto, em regine de plantões ou conforme escla de revezamento que vier a ser variação entre o mesmo legal previsto na CLT, ou mediante convocação para prestação de serviço extraordinário. Eu li que uma instituição como um hospital funciona em escala de revezamento ou seja 24 horas por dia. Então a carta horária seria 6 horas por dia. Minha duvida é: eles querem que eu faça 3 plantões de 8 horas e 2 plantões de 6 horas, isso completaria a carga horária de 36 horas, nao trabalhando nem sábado e nem domingo. Isso é legal, eles podem controlar o meu horário e determinar que eu cumpra a carga horária dessa forma?

Clê

Olá Jeff,
O contrato assinado entre você e o hospital permite que o contratante determine a sua carga horária. Não existe na legislação horário para funcionamento de hospital ou jornada de 6 horas para funcionários deste segmento. Procure verificar se existe convenção coletiva de trabalho que diga algo a respeito, pois por lei seria permitido a jornada proposta, eis que não ultrapassa 8 horas diárias e nem 44 semanais.

att.

Anônimo

boa tarde gostaria de esclarecer uma enorme duvida minha empresa me deu ferias e quando retornei me deram aviso previo de 30 dias como me abalei bastante com o fato perguntei ao empregador se eu poderia estar abrindo mao do comprimento do aviso sem perder meus direitos o mesmo afirmou que bastaria fazer uma carta abrindo mao do aviso previo que eu perderia apenas o mes do aviso sendo que durante o aviso trabalhei ate o dia 7 do mes do aviso tenho 1 ano e 6 meses de empresa e ja depositaram minha rescisao no valor de 465 reais achei pouco e queria saber se com essa carta minha pedindo dispensa do aviso o empregador pode agir de ma fe e alegar que eu pedi demissao sendo que ainda nao assinei nada e nem devolveram minha carteira de trabalho por favor me esclareçam pois estou apavorado desde ja agradeaço

Clê

Olá:
Se no retorno das férias vc foi demitido possivelmente tenha um documento em mãos.O documento é aquele dado pela empresa "Aviso de demissão".
Desta forma restará claro que foi demitido e não que pediu demissão.
Com um ano e seis meses é obrigatória a homologação da rescisão do contrato pelo sindicato.
Assim vc terá a oportunidade de colocar uma ressalva caso conste como pedido de demissão. Da mesma forma o sindicato tem a obrigação de conferir os valores, atestando que estão corretos ou exigindo rescisão complementar.
Sendo assim, procure seu sindicato.
Eles poderão fazer os calculos da rescisão, gratuitamente por lei, para você.

att.

Anônimo

Olá clê.

Gostaria de confirmar uma informação.

Se um empregado substitui outro e labora em jornada extraordinária, a diferença recebida em razão da substituição incorpora o cálculo de horas extras, correto?

Desde já agradeço.

Att.,

Clê

Olá:
É isso mesmo.Quando em substituição as horas extras serão pagas pelo salário base do substituido.

att.

Anônimo

Olá
Gostaria de tirar uma dúvida com relação ao trabalho de cuidador de idosos.Temos uma moça que trabalha em nossa casa,tomando conta de minha mãe de segunda a sexta-feira 12h por dia.Ela tem descansado no sábado e domingo.Eu posso solicitar que ela trabalhe no sábado as 12hs também,e descansar apenas no Domingo,sem nenhum custo? Muito obrigada!!!

Clê

Olá:
Não pode. Inclusive essa funionária já realiza jornada acima da jornada legal de 44 horas semanais (12 x 5 = 60). Aconselho a contratar alguém para trabalhar durante as folgas.

att.

Anônimo

ola . estava em um trabalho a 13 meses, e depois de ter voltado das ferias fui mandado embora , era comicionado, e recebia media de 2.500.00 e era registrado , recebi minhas ferias , qto sera que ainda vou receber...

Clê

Olá:
Vc terá:
Saldo de salário, se tiver trabalhado no retorno das férias;
férias proporcionais(2/12)
13o salário (9/12)
aviso prévio (30 dias)
liberação do FGTS + multa
liberação das guias do seguro-desemprego.
Para saber o valor correto consulte o seu sindicato, pois como o periodo trabalhado é acima de 1 ano a rescisão obrigatoriamente terá que ser realizada pelo sindicato.

att.

Anônimo

ola , boa noite preciso de uma ajuda fui demitida quando voltei de um atestado de 4 dias só que eu assinei o papel a nao vi adata eles fizeram o retroativo, e nao fiz exame demissional tenho 10 meses e recebia 945,00 o que tenho direito e quanto devo receber pois nao sei fazer a conta quantas parcelas devo receber no seguro desemprego ??? muito obrigada pela ajuda

Clê

Olá:
Primeiro reclame com a empresa, não há nada a perder pois já existe a demissão mesmo, porque eles não podem fazer retroativo com o atestado pois não pode haver demissão durante o atestado, logo somente poderá constar como data de demissão após o término do atestado.
Quanto ao calculo vá no site:
www.calculoexato.com.br e informe seus dados em "rescisão trabalhista" o sistema fará o calculo para você. Quanto ao seguro desemprego aconselho que dê uma lida na última postagem do blog pois o governo mudou o sistema de concessão do seguro. A priori você teria direito a três parcelas, mas agora não é certeza que receberá em vista desse novo modelo adotado pelo MTB.

att.

Ma

Olá, Estou com uma série de duvidas! trabalhei quase 3 meses como vendedora em uma empresa. Tinha salário fixo de R$1000,00 mais comissionamento escalona e meta de vendas. Também tinha horario fixo entrava as 8:00 e saia as 18:00 horas. Resolvi pedi minha demissão por motivos pessoais e me desliguei da empresa. Tenho direito de receber minha comissão referente as vendas que fiz? E o meu sálario também vou receber? Por favor me ajude. Detalhe eu nao estava registrada e nem tinha contrato de trabalho.

Clê

Olá:
Tem direito a receber o salario fixo acrescido das comissões pelas vendas realizadas.
Na dúvida procure um advogado trabalhista ou seu sindicato.

att.

Anônimo

No decorrer dos anos recebo vários salários de substituições de diferentes valores e nesses são descontados o IRF, só que no cálculo de férias e 13º o cálculo é todo feito em cima do salário base. Está certo?. E pq sou descontado no IRF se no ano não atinjo mais 20 mil.

Anônimo

Bom dia estou com duvida no salario substituição: Preciso calcular a substituição de ferias de um trabalhador que o salario é R$ 10.500,00. E o que estará substiutindo recebe R$ 7.800,00 + 40% de adicional de risco. Qual o calculo que devo fazer para encontrar essa substituição.

Clê

Olá:
É correto sim. O cálculo mensal leva em conta a aliquota mensal, o mesmo ocorrendo relativo as férias e ao 13o. salário então se atinge determinado valor a empresa é obrigagada a reter o IRRF.
Se na declaração anual os valores ficarem abaixo do valor que deve declarar nesse caso vc deve declarar o quanto recebe e o quanto foi recolhido para ter direito à restituição do IRRF.
Procure um contador para fazer sua declaração anual.

att.

Clê

Olá:
Calcule a diferença partindo do salário-base e sobre o valor encontrado aplique o adicional de risco.

att.

Fernanda Kelly

ola! gostaria de tira uma duvida sair de ferias no mês de março porem, neste mesmo mês o salario aumentou de 760,50 para 858,80, como recebir as minhas ferias no valor do salario antigo. Eu tenho direito há receber a diferenca neste mês.

Clê

Olá,
Se o salário teve aumento enquanto estava de férias, tem direito ao reajuste.
Procure o seu RH.
Att.

Ana CAroline

olá,
queria esclarecer uma dúvida, além do meu salário em carteira eu recebia uma bonificação pela limpeza das prateleiras no valor de 250,00 gostaria de saber se eu perco esse bonus pelo meu ultimo mes trabalhado, ja que fui dispensada da empresa?
grata.

Anônimo

Assunto salario de substituição.
Trabalho em uma Empresa química e no meu setor existem operadores de produção 1, 2 e 3 eu sou operador 2 e há mais de 10 anos sempre faço a substituição nos dois dias de folga e nas ferias do operador 3, sendo que todas as folgas e as ferias do operador 3 que é o titular e o responsável pelo o setor são programadas ou seja é coisa já previsível e não eventual portanto acho que tenho o direito da diferença salarial!

Clê

Olá:
Se você recebia terá direito à integração às verbas rescisórias.
att.

Clê

Olá:
Terá direito aos 5 anos que reclamar por causa da prescrição. Procure um advogado trabalhista ou seu sindicato.

att.

Anônimo

Olá,
Minha dúvida é sobre equiparação de sálario.
Trabalho na empresa há 09 meses entrei com um salário base 998,35.Depois de 5 meses os novos funcionários entraram com novo salário base de 1096,19. Até hoje o meu continua sendo o mesmo. Isso não deveria ter sido equiparado ?
Me sinto chateada,o funcionário faz hoje o que eu encinei quando entrou e ganha mais do que eu!

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