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Declaração Imposto de Renda 2011 - Como Declarar Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA

Tenho recebido diversos mails e comentários trazendo questionamentos a respeito de como declarar os valores relativos a RRA - Recebimentos Recebidos Acumuladamente. No programa da Receita Federal 2011, a esse respeito constam as seguintes informações:
"Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente
Titular


Os rendimentos recebidos acumuladamente, pelo titular da declaração, decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundos de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, são tributados exclusivamente na fonte.

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O rendimento tributável abrange a correção monetária e os juros decorrentes desses rendimentos e o décimo terceiro salário, excluídas as despesas com a ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte e não indenizadas.
As despesas judiciais e os honorários advocatícios pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos à tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis.

O imposto é apurado separadamente por fonte pagadora e será adicionado ao imposto apurado no ajuste anual, sujeitando-se aos mesmos prazos de pagamento e condições deste.
Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados clique no botão "Novo", selecione o código 60, no caso de pagamento de honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas, ou o código 61, no caso de honorários relativos a ações judiciais trabalhistas, informe o nome do advogado ou do escritório de advocacia, o número de inscrição no CPF do advogado/CNPJ do escritório de advocacia e o valor pago.

Opção pela forma de tributação - Ajuste Anual
No caso de opção pela forma de tributação "Ajuste Anual", à opção irretratável do contribuinte, os valores relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente podem integrar a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do ano-calendário do recebimento. Neste caso, o imposto decorrente da tributação "Exclusiva na Fonte" é considerado antecipação do imposto devido apurado na referida DAA.

Na aba Titular, clique no botão "Novo", selecione a opção forma de tributação "Ajuste Anual" e informe o nome e o número de inscrição no CNPJ ou no CPF da fonte pagadora, os valores dos rendimentos recebidos, das contribuições para a previdência oficial e da pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, paga em dinheiro, em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública nos campos próprios, o valor do imposto retido na fonte, a data do recebimento e, em seguida, clique no botão "OK" para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão "Editar" e para excluí-los clique no botão "Excluir".

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Atenção:
Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos de determinada linha serão excluídas.

Opção pela forma de tributação - Exclusiva na Fonte

O imposto é calculado, por ocasião do pagamento de rendimentos acumulados, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito.
A base de cálculo é determinada mediante a dedução das seguintes despesas relativas ao montante dos rendimentos tributáveis:
I – importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública; e
II – contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Os valores relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente, referentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, que se sujeitaram à tributação exclusiva na fonte, têm caráter apenas informativo na DAA do ano-calendário do respectivo recebimento, devendo constar na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, na linha "08. Outros rendimentos recebidos pelo Titular (especifique)". Nesta hipótese, não preencha a ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos pelo Titular Acumuladamente.


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Opção pela forma de tributação Exclusiva na Fonte – Regra de Transição para o ano-calendário de 2010

Os rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundos de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, no ano-calendário de 2010, que não foram tributados exclusivamente na fonte, poderão sê-lo, mediante a opção pela forma de tributação "Exclusiva na fonte".
A apuração do imposto é feita separadamente por fonte pagadora e a cada mês-calendário, com exceção da hipótese em que a mesma fonte pagadora tenha realizado mais de um pagamento referente aos rendimentos de um mesmo mês-calendário, sendo, neste caso, o cálculo realizado de modo unificado.
O imposto é apurado na ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente - opção "Exclusiva na fonte" e adicionado ao imposto apurado na DAA, sujeitando-se aos mesmos prazos de pagamento e condições deste.



Na aba Titular, clique no botão "Novo", selecione a opção forma de tributação "Exclusiva na Fonte" e informe o nome e o número de inscrição no CNPJ ou no CPF da fonte pagadora, os valores dos rendimentos recebidos, das contribuições para a previdência oficial e da pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, paga em dinheiro, em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública nos campos próprios, o valor do imposto retido na fonte, a data do recebimento e, em seguida, clique no botão "OK" para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão "Editar" e para excluí-los clique no botão "Excluir".
Atenção:

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1) Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos de determinada linha serão excluídas.
2) a opção pela forma de tributação "Exclusiva na Fonte" aplica-se, também, ao décimo terceiro salário recebido acumuladamente, devendo este ser considerado como um mês-calendário para efeito do preenchimento do campo Número de meses;
3) os rendimentos recebidos acumuladamente que não decorram de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ou do trabalho, bem como os que decorram mas que se refiram ao próprio ano-calendário de recebimento, estão sujeitos:
3.1) à regra de que trata o art. 27 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, quando pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor;
3.2) ao disposto no art. 28 da Lei nº 10.833, de 2003, quando pagos em cumprimento de decisão da Justiça do Trabalho;
3.3) ao disposto no art. 12 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, nas demais hipóteses."

Espero com isso, responder com maior precisão aos seguidores.

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Equipe Cálculos Trabalhistas
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Novidades no Blog: Portal Trabalhista

Nos próximos dias teremos novidades que agradará a todos os profissionais da área: Estou fechando um acordo de parceria com um portal, constando todos os elementos necessários para a realização de cálculos trabalhistas, incluindo programa de apuração de horas extras (cartão-ponto), banco de dados, modelo de petições, curso "on line" de cálculos, jurisprudências,etc., enfim, tudo que um profissional precisa para fazer (bem) cálculos trabalhistas!




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Abraços!