Pequena pausa nas postagens para agradecer a todos os visitantes...
Muito obrigada a todos por estarem utilizando o blog como fonte de pesquisas.
Estou tentando responder a todos os e-mails recebidos diariamente. Se falhei em algum, não se preocupe, em breve estarão recebendo as respostas.
Abraços
Clê
Após um longo período de quarentena em razão da pandemia, aos poucos os
estabelecimentos responsáveis por ensino começam a voltar para o modelo de
aula p...
Há 2 anos
4 comentários:
Estou fazendo uma rescisão contratual de uma professora, que foi admitida para substituir outra, que esteve de benefício por um período de 60 dias.
gostaria de saber se é obrigatorio pagar os 40%
do saldo do FGTS?
Um abraço.
Dimas.
Ola Dimas, bom dia:
O contrato por prazo determinado é regido pelo art.445 da CLT e pela Lei 9601/98.
São cinco as situações que podem ocorrer relativas a esse contrato e as verbas devidas de acordo com cada hipótese:
1) quando a rescisão contratual se operar na data prevista para o seu fim: férias com 1/3; gratificação natalina proporcional; liberação do FGTS depositado; e saldo de salário, se houver;
2) quando a rescisão contratual se operar antecipadamente, sem justo motivo: férias proporcionais com 1/3; gratificação natalina; FGTS com 40%; saldo de salário, se houver e indenização equivalente a metade dos salários que seriam devidos no restante do contrato (artigo 479, da CLT);
3) quando ocorrer antecipadamente, por justa causa dada pelo empregado: nenhum direito, salvo saldo de salário e se houver férias vencidas;
4) quando ocorrer antecipadamente por culpa recíproca: saldo de salários, férias vencidas, e metade da indenização prevista no artigo 479 da CLT;
5) quando o empregado pedir demissão antes do término do contrato: saldo de salários e gratificação natalina (porém se tiver trabalhado por mais de um ano para a empresa terá direito as férias proporcionais.
Então incidirá a multa somente se ocorrer a rescisão com antecipação do termo.
Abs
Clê
Bom dia! Agradeco pelo blog, ele me ajuda muito, parabens
Ola Carla,
obrigada, a intençção é essa mesmo.
Abs
Clê
Postar um comentário