COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULOS:
A formação da base de cálculo tem por objetivo inicial o cálculo das horas extras, 13º salários, férias, diferenças salariais e verbas rescisórias. Sendo feita no rigor dos artigos 457 e 458 da CLT, é composta por:
- salário (vencimento, vencimento-base, ordenado, etc.)
- gratificações (de função, por assiduidade, por tempo de serviço, etc.)
- adicionais (de transferência, de periculosidade, insalubridade-OJ 47/SBDI-I/TST, e outros).
Para integrar determinada verba na base de cálculo é necessário verificar se houve deferimento de reflexos no comando sentencial. Em casos controversos, cabe checar a habitualidade do pagamento. Recebida com habitualidade, integra o salário durante o período de sua percepção.
A habitualidade pressupõe pagamento regular e permanente. Quanto ao lapso temporal, pode ser mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual. Exemplo: abonos e prêmios eventuais não integram a remuneração, como também a gratificação auferida por substituição do chefe.
Ressalte-se que o SALÁRIO MENSAL abrange o pagamento dos dias trabalhados e também os dias de repouso e feriados (Dec. 605/49, art.7º, § 2º).
A remuneração pode ser extraída da CTPS, recibos salariais, contrato de trabalho, fichas de registro de empregados e fichas financeiras. Pode estar informado na peça inicial ou na defesa, na sentença, no laudo pericial.
Os recibos salariais, desde que comuns às partes, parecem ser a fonte mais confiável.
O “salário complessivo” (valor salarial fixado para atender e remunerar o salário base e adicionais devidos, sem individualizar, definir ou distinguir percentuais e valores) é vedado pela Súmula 91/TST. De modo que a jurisprudência não aceita, por exemplo, os contratos de comissionista que consideram o RSR já incluído no percentual atribuído às comissões.
Cabe realçar que os salários dos recibos de março/94 a junho/94 estão expressos em URV, sendo necessária, para o cálculo, a conversão para cruzeiros reais, multiplicando-se a expressão em URV pelo valor nominal da URV do dia do pagamento. Os valores das URV's podem ser encontradas no link:
http://www.jfpr.gov.br/ncont/urv.pdf
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Equipe Cálculos Trabalhistas
17 comentários:
gostaria de saber o valor da recisão de minha esposa: ela trabalhou de 18/09/2009 a 14/11/2009
salario de 534,50, descontaram dela 285,20 por quebra de contrato. é certo isso?
Boa noite:
Não tem como dizer se é certo ou errado. Peça para ela procurar o seu sindicato.
trabalho desde 08/12/2008 numa loja de moveis como devo calcular meu decimo terceiro recebo salario fixo + COMISSÃO POR FAVOR ME AJUDE HÁ ENTRO DE FERIAS EM JANEIRO.2010
Ola boa noite:
Apesar de ja existir um tópico exclusivo para duvidas de 13o. salário, o que vc deve considerar no calculo do 13o. salário é o salário fixo acrescido das médias de comissões apuradas de janeiro a dezembro de 2009.
abs
A todos:
É muito desagradável chegar em uma página e descobrir que a pergunta anterior foi apagada pelo consulente. Quando utilizarem o blog para fazer qualquer tipo de pergunta não apaguem depois, pois a resposta que dou a determinada pessoa pode servir a outra.
obrigada pela compreensão.
BOM DIA PORFAVOR SE POSSIVEL GOSTARIA QUE COLOCASSE BEM DETALHADO A FORMA DO CALCULO POIS SEMPRE ENCONTRO JA A RESPOSTA DO CALCULO MASI NÃO TENHO NOÇÃO DE COMO ESSE CALCULO FOI FEITO SE NÃO PODER COLOCAR PUBLICAMENTE PORFAVOR ME ENVIE PARA O MEU EMAIL naiane@spumacarautomotive.com gostaria de um calculo detalhado
OBRIGADA
Ola Naiane:
Não entendi qual sua dúvida. Você quer um calculo bem detalhado do quê????
Recomendo a leitura de "Fórmulas para calculo" e "Tópico exclusivo duvidas relacionadas ao 13o salário", ver em Marcadores do lado esquerdo do blog.
abraços
Oi Cle, bom dia, trabalho como porteiro no periodo noturno na escala de 12/36 e gostaria de saber como calcular o adicional noturno e se possivel se vc puder me responder no e-mail arcanjo-rebelde@bol.com.br, desde já antecipo meus agradecimentos e parabenizo vc pelo excelente e maravilhoso trabalho que tens prestado em seu blog, orientando e informando a todos que procuram por seu auxílio, beijus, grande abraço.
Olá:
Se vc trabalha nessa escala significa que vc faz, em média, 15 dias por mês.
15 x 8(ad. noturno, considerando 22 as 05:00)= 120 horas.
Divida seu salário por 220 encontrando o valor da hora, multiplique o vl. hora por 20% encontrando o vl. do ad. noturno
Por ultimo multiplique o vl. do ad. noturno pelo número de horas (120).
Esse será o seu vl. mensal de ad. noturno.
abs
oi trabalho numa impresa a 11 meses,recebo $:530 reais na carteira e faço hora extra em torno de 4.30 e me botarão para fora do serviço.Entao gostaria de saber em torno de quanto no seu calculo quanto tenho direito e em que tenho direito?nao tirei feria e gostaria de saber o resulmo completo do cauculo!se isso for possivel.Obrigado pela atençao!
Olá, bom dia:
Infelizmente não há tempo para que eu faça "calculos completos" aqui no blog.
Assim o melhor conselho é receba o que lhe pagarem e procure um advogado trabalhista em sua cidade que pode melhor orienta-lo.
abs
ganhei um processo ,o processo esta em andamento desde 2007 vou receber quanto de juros ?
Olá Mara, boa noite:
Pela regra legal, 1% desde o ajuizamento da ação até o efetivo pagamento.
abs
legalassin voces tiram muitas duvidas
Obrigada.
Boa noite. Minha rescisão deverá ser paga semana que vem, porém estou achando que o valor não confere. Fui gerente durante um ano de uma papelaria, recebendo na carteira 982 reais, mas na folha recebo mais bonificação de 312,00. Para cálculo rescisório consideraram o salário da carteira, sem a bonificação. Isso está correto? Porque a diferença chega quase a mil reais, o que para mim fará muita diferença. "Por fora" ainda recebo mais 300,00. Esse valor tb deveria entrar no cálculo rescisório? Desde já, grata pela atenção.
Olá.
O valor da "bonificação" deve estar incluida nos calculos rescisórios, pois equivale juridicamente a um adicional e todos os adicionais deve integrar a base de cálculo para todos os fins.
Já os valores pagos 'por fora" a empresa ainda não que coloque em sua rescisão (estaria admitindo que paga tal valor) deve fazer um recibo em separado calculando todas as verbas considerando como base de cálculo o valor pago.
Caso isso não aconteça procure o sindicato ou um advogado trabalhista em sua cidade.
att.
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