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Foi demitido? Calcule suas verbas rescisórias!

Olá,
A postagem de hoje vem de encontro com centenas de mails que recebemos diariamente pedindo ajuda para calcular rescisões trabalhistas.
Primeiro cabe esclarecer que os sindicatos de classe tem o dever constitucional de prestar assessoria jurídica e esclarecimentos, tirando todas as dúvidas dos trabalhadores, associados ou não.
A assessoria jurídica sindical tem o dever de SER GRATUITA!
Sobre isso, inclusive com transcrição de parte do julgado (o acórdão integral pode ser obtido no mesmo endereço) o Conjur fez uma matéria bastante esclarecedora, sugerimos a leitura:

http://www.conjur.com.br/2013-mai-26/sindicato-prestar-assistencia-judiciaria-gratuita-nao-associados

Aprenda a elaborar cálculos trabalhistas clicando aqui.

Continuando com o assunto, esclarecemos que a finalidade do site não é voltada ao cálculo de rescisões trabalhistas, mas sim de execução de sentenças trabalhistas, ou seja, após o julgado com todos os procedimentos para executar os valores deferidos nas decisões exequendas.

No entanto, afim de colaborar com os milhares de trabalhadores que buscam esclarecimentos para suas dúvidas, principalmente voltados à conhecer os valores que receberão em seus haveres rescisões (rescisões trabalhistas) indicamos abaixo o seguinte site:

http://calculoexato.com.br/parprima.aspx?codMenu=TrabRescisao

Ao adentrar no link acima, deverá informar as datas de admissão e demissão, e o motivo da demissão (por pedido, por dispensa sem justa causa, por dispensa com justa causa, etc), em seguida no menu aparecerá o passo-a-passo, sendo que informando todos os dados corretamente, ao final o trabalhador obterá o valor de sua rescisão.
Esperamos ter ajudado em um momento tão difícil para toda a classe trabalhadora.

Informamos que não temos qualquer parceria com os sites acima indicados. Também informamos que o nosso site pertence às atividades do Terceiro Setor, isso significa que nossas atividades não tem finalidade lucrativa. Foi idealizado para auxiliar pessoas, trabalho este que está sendo realizado desde 2008, gratuitamente, através das inúmeras postagens e milhares de  dúvidas e comentários respondidos.

Gostou do site? Essa matéria(ou qualquer outra do site) ajudou você de alguma forma?
Então ajude-nos a manter o site doando qualquer quantia através do botão "Doar com Pag Seguro" presente na parte superior do site. Sua ajuda é muito importante para nós, pois através dela continuaremos a prestar assessoria gratuita a milhares de pessoas que atendemos diariamente.
Muito obrigada!!




Equipe Cálculos Trabalhistas




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Fórmula de cálculo de Verbas Rescisórias

Saldo de Salário
Mensalista: dividir a remuneração mensal por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados.

Diarista: considerar o valor do dia e multiplicar pelos dias trabalhados, mais descanso semanal remunerado. DSR

Horista: considerar o valor por hora e multiplicar pelos dias trabalhado, mais descanso semanal remunerado - DSR.


Aviso Prévio
Indenizado: somar salário fixo + salário variável. Havendo horas extras, comissão, adicionais, calcular a média considerando o salário variável dos últimos 12 meses da data do aviso. (vide capítulo de remuneração).

Trabalhado: é pago conforme modelo de cálculo do saldo de salário, incluindo os eventuais adicionais existentes (ver capítulo remuneração)


Férias Vencidas
- Calcular com base na remuneração; ou seja, salário fixo + salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período aquisitivo (vide capítulo férias e remuneração).

Para cada mês como 15 dias ou mais, contabilizar um avo. Por exemplo: demissão em 15/02/03 é igual a 02/12 avos.



Férias Proporcionais :
- Calcular com base na remuneração; ou seja, salário fixo mais salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período proporcional (vide capítulo férias e remuneração).

Para cada mês como 15 dias ou mais, contabilizar um avo. Por exemplo: demissão em 15/02/03 é igual a 02/12 avos.


Férias 1/3 adicional
-Calcular 1/3 sobre a somatória das férias vencidas e férias proporcionais; ou seja, somar os valores e dividir por três.


Décimo Terceiro Salário
-Calcular com base na remuneração; ou seja, salário fixo + salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período de exercício do desligamento. Por exemplo: 30/08/2003 - Janeiro a Agosto/2003

Para cada 15 dias ou mais trabalhos no mês, contabilizar 01/12 avos



Adicional de Insalubridade :
- Ocorrendo a existência do adicional de insalubridade o mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados.


Adicional de Periculosidade
-Ocorrendo a existência do adicional de periculosidade o mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados, bem como integrado para o calculo das demais verbas: aviso prévio, férias + 1/3, 13o. salário. O percentual é de 30%.


Adicional Noturno
-Ocorrendo a existência do adicional de noturno o mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados.Aém disso é pago a média das horas prestadas, refletindo nas verbas rescisórias: aviso prévio, férias + 1/3, 13o. salário.

Horas Extras :
Mensalista: dividir o salário base pela jornada mensal (220hs, 180hs ou outra), com o resultado acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 800,00 / 220 = R$ 3,64 + 50% = R$ 5,46 x 3 H.E. = R$ 16,38.

Diarista: dividir o valor do dia pela jornada diária (8hs, 6hs ou outra), com o resultado acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 30,00 / 6 = R$ 5,00 + 50% = R$ 7,50 x 5 H.E. = R$ 37,50.

Horista: utilizar o valor da hora e acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 4,00 + 50% = R$ 6,00 x 2 H.E. = R$ 12,00.


Comissões:
-Deve ser calculada considerando a forma prevista em contrato, recebe proporcional aos dias trabalhados. Sua habitualidade produz efeitos no cálculo das verbas rescisórias :férias, décimo terceiro, aviso prévio, pela média dos valores pagos (veja cálculo de reflexos em "Postagens anteriores")





DSR ou RSR
- É devido sempre que ocorrer o pagamento de remuneração excedente ao salário base/fixo. DSR representa o descanso que deve ser remunerado, entendido como domingo, feriado ou folga. Normalmente ocorre sobre as horas extras, comissão, prêmio, entre outros. O cálculo clássico é considerar a somatória dos dias úteis do mês, inclusive sábado e separadamente os domingos e feriados, limitado a 30 dias. Ex. R$ 70,00 (valor calculado das horas extras) / 26 (dias úteis do mês) x 4 (domingos do mês) = R$ 10,77 (DSR a pagar). O DSR é parte integrante dos encargos sociais.


FGTS 8%
-Calcular o FGTS 8% considerando a somatória do: saldo de salário + aviso prévio + décimo terceiro + horas extras + adicionais (vide tabela de incidência). Sobre o resultado da somatória multiplicar 8%.

O cálculo é feito em formulário próprio, denominado de GRFC e pago na mesma data da rescisão em rede bancária.


FGTS multa 40%
-Calcular o FGTS 40% considerando o resultado do FGTS 8% + o valor dos depósitos atualizados na Caixa Econômica Federal. Os depósitos atualizados são conseguidos mediante solicitação de extrato de FGTS junto à Caixa Econômica Federal. Saque do FGTS depende o motivo do desligamento.

O cálculo é feito em formulário próprio, denominado de GEFIP e pago na mesma data da rescisão em rede bancária. Saque do FGTS depende o motivo do desligamento.





CÁLCULOS JUDICIAIS TRABALHISTAS


• Cálculos prévios de risco através da valoração das iniciais;
• Demonstrativo de diferenças de horas extras;
• Demonstrativo de diferenças de horas extras;
• Cálculos para acordos;
• Cálculos de Execução;
• Liquidação de sentenças com o objetivo de contestar os valores apresentados nas contas judiciais elaboradas pela parte e/ou contadoria judicial (Embargos à execução/ Impugnação à sentença de liquidação);
• Levantamento do passivo trabalhista;
• Contestação de artigos de liquidação;
• Agravos de petição;
• Atualização de valores;
• Cálculo dos encargos previdenciários incidentes sobre os valores do processo.

Atuamos na elaboração de cálculos judiciais desde a fase inicial dos processos até a fase da liquidação do julgado, liquidações de iniciais e sentenças com ou sem apuração de horas extras e impugnações com pareceres, apuração de controle de freqüência, liquidação em geral. 

Contato: personaljuridica@gmail.com