
--> No resumo final são colocados os dados do processo bem como é discriminado aquilo que foi calculado. Lembrando que do valor apurado é abatido a quota parte de INSS do reclamante antes da aplicação dos juros de mora. Os juros de mora são apurados desde o ajuizamento da ação até a data do calculo. Sobre as taxas de juros já postei farto material a respeito (vide em Marcadores). No caso concreto os juros foram calculados a razão de 1% ao mês. Após a apuração dos juros faz-se a retenção do valor devido a título de imposto de renda pelo reclamante, apurando-se por fim o valor liquido devido ao exequente.
Também é interessante colocar no resumo o valor total da condenação discriminando:
- O valor devido ao exequente, líquido
- apuração do INSS - quota parte do Reclamante
- apuração do INSS - quota parte da Reclamada
- apuração do IRRF a ser abatido
- apuração de honorários advocatícios, periciais ou contábeis, se houver.
- Valor de Custas Processuais (2% sobre o valor da ação)
Se o profissional estiver a trabalho pelo Juízo deve colocar ainda os valores relativos aos depósitos recursais e os valores de custas. Se estiver pela parte não há necessidade pois a propria Secretaria da Vara de Trabalho quando da atualização já apontará tais valores.
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Equipe Cálculos Trabalhistas

