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Como Fazer: Fórmulas Simplicadas para todos os Cálculos Trabalhistas

Para cálculos trabalhistas são utilizadas as seguintes fórmulas:

Aviso prévio = último remuneração (salário fixo acrescido da média dos salários variáveis (ex: gratificação de função, adicional noturno, horas extras, comissões, etc).

Horas extras = valor da hora normal x adicional de horas extras

Horas extras noturnas = (valor da hora normal + adicional noturno) x adicional de horas extras

Horas extras em domingos ou feriados = valor da hora normal x adicional de horas extras (variáveis de acordo com a convenção coletiva de trabalho, sendo no mínimo o dobro do valor da hora extra normal, 100%)

Adicional noturno = valor da hora normal x adicional noturno (variável de acordo com a convenção coletiva de trabalho, sendo no mínimo de 20%, conforme dispõe o art. 73, CLT)

Repouso semanal remunerado = domingos e feriados no mês : dias úteis do mês

Repouso semanal remunerado sobre horas extras = valor encontrado de horas extras : dias úteis x domingos e feriados no mês

Férias acrescidas de 1/3 = Salário mensal x 1,3333 (adicional de férias)

Reflexos em férias acrescidas de 1/3 = Apura-se a média da verba deferida (horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade) + salário mensal x 1,3333 (férias acrescidas do terço)

13º salário integral = remuneração relativa ao mês de dezembro de cada ano ou ao mês da rescisão, para a remuneração considera-se o salário-base acrescido da média das verbas variáveis


Reflexos em 13º salário = Apura-se a média da verba deferida (ex: horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade) + salário mensal (considerando o mês de dezembro ou o mês da rescisão)

Adicional de insalubridade = Aplica-se sobre o salário-mínimo o percentual de 20% (grau mínimo), 30%( grau médio) ou 40% (grau máximo), conforme deferido por sentença ou já pago pelo reclamado, então, SB x 20% ou 30% ou 40%, conforme o caso.
(Atenção: Até que haja pronunciamento a respeito, o valor-base do adicional de insalubridade é o salário mínimo).

Adicional de periculosidade = Aplica-se sobre o salário base o percentual de 30% (esse percentual é único), então, SB x 30%.




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Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente?  Aplicação da Regra do art. 840, §1º, CLT
Acesse:


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Equipe Cálculos Trabalhistas