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Pagamento 13o. Salário - Principais dúvidas: Segunda parte





Continuação da Postagem "Pagamento 13o. salário - Principais dúvidas"
2. 2ª Parcela
O prazo para pagamento é até 20 de dezembro, deduzindo-se, após o desconto dos encargos incidentes, o valor pago referente à 1ª parcela .
Assim, a 2ª parcela, que totaliza o 13º, corresponde a:
a) um salário mensal de dezembro para os mensalista, horistas e diarista, admitidos até 17 de janeiro;
Exemplo : mensalista
Empregado mensalista, com salário de R$ 288,00 em outubro, recebe a 1ª parcela do 13º salário em novembro, de o salário vigente em dezembro ficou mantido em R$ 288,00.
R$ 288,00 - R$ 144,00 = R$ 144,00.
Exemplo: horista
Empregado horista recebe a 1ª parcela do 13º salário em maio, por ocasião das férias, com salário/hora de R$ 1,26 em abril. Qual o valor da 2ª parcela, quando o salário/hora em dezembro é de R$ 1,51?
- salário/hora em abril = R$ 1,26
- remuneração/base = R$ 1,26 x 220 = R$ 277,20
- 1ª parcela em maio = R$ 1,26 x 220 : 2 = R$ 138,60
- salário/hora em dezembro = R$ 1,51
- 13º salário integral = R$ 1,51 x 220 = R$ 332,20
- 2ª parcela = R$ 332,20 - R$ 138,60 ( 1ª parcela) = R$ 193,60.
Exemplo : diarista
Empregado diarista recebe a 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias em abril, à razão da remuneração de R$ 22,10 diários vigentes em março. Em dezembro passa a R$ 27,50 diários. Qual o valor da 2ª parcela ?
- salário/dia em março = R$ 22,10
- 1ª parcela em abril = R$ 22,10 x 30 : 2 = R$ 331,50
- salário/dia em dezembro = R$ 27,50
-13º salário integral = R$ 27,50 x 30 = R$ 825,00
- 2ª parcela = R$ 825,00 - R$ 331,50 = R$ 493,50
b) média mensal das importância percebidas de janeiro a novembro, para os que percebem salário essencialmente variável ( comissões, tarefas etc.);
c) média da parte variável percebida da janeiro a novembro, adicionada ao fixo vigente no mês de dezembro, para os que percebem salário misto.
Para se apurar a remuneração integral mensal, em todos os casos, usa-se critério idêntico ao utilizado na apuração da remuneração integral mensal para pagamento da 1ª parcela; somar o salário fixo de dezembro à média da parte variável de janeiro a novembro, ou da admissão a novembro.
Exemplo: comissionista
Empregado comissionista recebe comissões de janeiro a junho no valor de R$ 996,00. O salário fixo na época é R$ 131,20.
- total da comissões de janeiro a junho = R$ 996,00
- média mensal das comissões = R$ 996,00 : 6 = R$ 166,00
- 1ª parcela = R$ 166,00 + R$ 131,20 : 2 = R$ 148,60
Sabendo-se que de julho a novembro recebe mais R$ 991,00 de comissões e um fixo de R$ 170,00, tem-se:
- total das comissões de janeiro a novembro = R$ 996,00 + R$ 991,00 = R$ 1.987,00
- média mensal = R$ 1.987,00 : 11 = R$ 180,64
-2ª parcela = R$ 180,64 + R$ 170,00 = R$ 350,64 - R$ 148,60 = R$ 202,04.
Em dezembro o empregado recebe R$ 228,00 de comissões, mantendo-se o fixo em R$ 170,00. Refaz-se o cálculo, na forma seguinte:
- total da comissões de janeiro a dezembro = R$ 996,00 + R$ 991,00 + R$ 228,00 = R$ 2.215,00
- média mensal = R$ 2.215,00 : 12 = R$ 184,58
- 13º salário integral =
R$ 184,58 + R$ 170,00 = R$ 354,58
- 1ª + 2ª parcelas =
R$ 148,60 + R$ 202,04 = R$ 350,64
- valor a favor do empregado =
R$ 354,58 - R$ 350,64 = R$ 3,94

Fonte: Fisconet
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