Pagamento 13o. Salário - Principais dúvidas:(primeira parte)
A gratificação natalina, devida a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos, é paga em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a segunda, até 20 de dezembro. Seu valor corresponde a 1/12 da remuneração devida por mês de serviço do ano correspondente, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, no mês civil.
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Após um longo período de quarentena em razão da pandemia, aos poucos os
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Há 2 anos
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