E chega o último dia para declaração do imposto de renda. A minha declaração foi enviada essa semana. Deixar para a última hora é uma péssima decisão, pois normalmente há muito tráfego no site da Receita, o envio de dados passa a ser lento. Em caso de perda de prazo há o pagamento de multa.Quer dizer, além de pagar imposto, pagar multa??
Tem várias informações no site que serão úteis aqueles que ainda estão se batendo para fazer a declaração, separei alguns links que podem ser úteis(basta copiar, colar e ler):
- Declaração Imposto de Renda - RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente:
http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2011/03/declaracao-imposto-de-renda-2011.html
- Como Declarar IR sobre ações trabalhistas, link:
http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/search/label/Como%20declarar%20IRRF%20sobre%20a%C3%A7%C3%B5es%20trabalhistas
- Alteração da IN 1127 pela IN 1145/2011:
http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/search/label/altera%C3%A7%C3%A3o%20da%20IN%201127%2F11%20pela%20IN%201145%2F11%20Receita%20Federal%20do%20Brasil
- Fim das Dúvidas sobre RRA:
http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2011/04/fim-das-duvidas-rra-recebimentos.html
- Erros mais frequentes no preenchimento da Declaração de Imposto de renda:
http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2011/04/erros-mais-frequentes-no-preenchimento.html
- Modelo de RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente:
http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2011/04/rra-rendimentos-recebidos.html
Na maioria deles tem muitos comentários que são úteis, principalmente quando o tempo é curto e a dúvida é grande. Lembrando que TODOS os valores oriundos de ações perante a Justiça (Estadual, Federal, Trabalhista) podem ser declarados como RRA e obter a vantagem de restituir (na grande maioria das vezes) integralmente os valores retidos pela Justiça.
Então a hora é agora, quem já fez e errou ainda tem tempo para fazer a retificadora.
Boa sorte a todos!
Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente? Acesse:
http://goo.gl/9sf2cV
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Após um longo período de quarentena em razão da pandemia, aos poucos os
estabelecimentos responsáveis por ensino começam a voltar para o modelo de
aula p...
Há 2 anos
11 comentários:
QUERO SABER SOBRE MINHA DECLARAÇÃO ,JA ENTREGUE,
0038009277053
Cid,
Deve haver algum engano.
Eu não sou da Receita, eu não trabalho para a Receita, logo eu não tenho qualquer informação sobre sua declaração.
att.
BOM DIA!
TRABALHO EM UMA EMPRESA NA FUNÇÃO DE
PORTEIRO. EU ACHO QUE ELES ESTAO ROUBANDO NA HORA EXTRAS...
GANHO R$621,00 NOTURNO 12X36 DAS 19:00 ÁS 07:00. E GOSTARIA DE SABER COMO FAZER O CALCULO DE 12HS TRABALHADO NOS DIAS NORMAIS E FERIADO E DOMINGO...
UM ABRAÇO...
Wendel,
Seu dia 'normal" será de R$ 33,87 (621,00 : 220 x 12 horas).
Domingos e feriados NÂO COMPENSADOS será no valor de R$ 67,45 (621,00 : 220 x 2(100%) x 12)
Não precisa postar o comentário duas vezes.
Acho que outro site proprietários devem tomar calculostrabalhistasgratis.blogspot.com como um modelo, o estilo de usuário muito limpa e amigável e excelente design, muito menos o conteúdo. Você é um especialista neste tópico!
Olá, acabei de descobrir calculostrabalhistasgratis.blogspot.com no Yahoo, e descobriu que ele é realmente incrível. Eu vou prestar atenção para fora para bruxelas. Eu apreciaria se você continuar a escrever sobre este assunto no futuro. Muitas pessoas se beneficiarão de sua escrita. Cheers!
Seu blog sobre calculostrabalhistasgratis.blogspot.com oferece o mesmo apresentar o outro autor do artigo, mas eu muito parecido com o seu muito melhor.
Olá,
Agradeço a todos os elogios acima. A pretensão do blog realmente é explicar os assuntos de forma clara e objetiva.
Abs
Olá, bom dia,
Gostaria muito de uma ajuda.
Trabalho para uma empresa A e sou registrado nela. Algum tempo depois surgiu a empresa B do mesmo grupo. Pediram para eu "cuidar" e depois conversariamos melhora no meu salario. O que não aconteceu então deixei de fazer os serviços dessa empresa B.
Pergunto: Tenho algum direito sobre a empresa B e quais seriam? Conseguiria algo em uma ação trabalhista ou por outro meio?
Agradeço imensamente pela atenção e ajuda.
Obrigado.
Olá:
Veja se há alguma clausula na convenção coletiva de trabalho a respeito de "acumulo ou desvio de função", se houver, procure um advogado trabalhista, pois os dereitios serão os mesmos para ambas as empresas.
att.
Gostaria de saber se 4 faltas consecutivas da o direito de a empresa me mandar embora por justa causa?
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