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Cálculos Trabalhistas - Passo III - Como calcular Férias

DEFINIÇÃO E BASE LEGAL

Trata-se de direito trabalhista, sendo que o cômputo da verba envolve dias corridos.
Exemplificando: No contrato de 22/09 a 10/12/05, incluindo a projeção do aviso-prévio, temos 3/12 de férias e não apenas 2/12, como seria no caso do 13º salário, que leva em conta o mês civil. Mas nem sempre isto é mais vantajoso para o empregado; no contrato de 16/08 a 15/10 com a projeção do aviso, temos 2/12 para as férias e 3/12 para o 13º salário, isso por que somente se computa como 1/12 o periodo igual ou superior a 15 dias.

As férias normais gozadas na vigência do contrato ou em dobro, pagas também durante o decorrer do período laboral, são apuradas com base na remuneração do mês, mais o terço legal (art. 142, CLT e Súmula 328/TST). As férias (Súmula 07/TST). De acordo com a instrução normativa nº 01 de 12/10/88, o abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT deve ser calculado sobre a remuneração já acrescida de um terço.

As horas extras e adicionais noturnos integram as férias com base na média dos números das horas extras e adicionais noturnos pagos no período aquisitivo, assim como os adicionais de insalubridade e periculosidade pelo valor na data da concessão ou rescisão, art. 142, CLT, § 5º e § 6º e Súmula 347/TST.
Sempre que forem concedidas após o prazo legal, são devidas em dobro (CLT, 137 e Súmula 81/TST), ressaltando que o prazo legal de concessão é de 12 meses subseqüentes ao período aquisitivo.
O aviso-prévio sempre integra o período contratual, refletindo no cálculo das férias.

Exemplo de cálculo de férias:

Período de trabalho: 20/03/03 a 17/07/05
Variação salarial: R$ 360,00, por todo o período trabalhado.
Cálculo das férias do período, supondo que não houve gozo de férias:

Férias 2003/2004 em dobro
Período aquisitivo: 20/03/03 a 19/03/04 e período concessivo: 20/03/04 a 19/03/05.
Valor devido: R$ 720,00 (2 x 360,00)
1/3 s/ férias: R$ 240,00
Total devido das férias 2003/2004 em dobro: R$ 960,00 (720,00 + 240,00)

Férias simples 2004/2005
Período aquisitivo: 20/03/04 a 19/03/05 e período concessivo: 20/03/05 a 19/03/06.
Valor devido: R$ 360,00
1/3 s/ férias: R$ 120,00
Total devido férias 2004/2005: R$ 480,00

Férias proporcionais 2005/2006
Período aquisitivo: 20/03/05 a 17/07/05
Número de dozeavos: 5/12 em vista da projeção do aviso prévio.
Valor devido: R$ 150,00
1/3 s/ férias: R$ 50,00
Total devido férias 2005/2006: R$ 200,00


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Cálculos trabalhistas - Passo II - Como calcular 13o. salário

DEFINIÇÃO E BASE LEGAL:

Trata de direito que se adquire paulatinamente, mês a mês. Corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro, por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias (§1º do art. 1º da Lei 4090/62). Se houver rescisão contratual, o 13º salário será apurado de acordo com a remuneração do mês da ruptura contratual (art. 3º da Lei 4090/62). A primeira parcela deve ser adiantada de 1º de fevereiro a 30 de novembro (ou nas férias) e será igual “à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior” (Dec. 57.155/65). Neste caso, havendo salário variável, este valor será acrescido da metade da média das comissões recebidas até o mês anterior atualizados monetariamente (OJ. 181/SDBI-I/TST).

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O valor definitivo do 13º será o da remuneração de dezembro menos o adiantamento. Em 1994, “ainda que o adiantamento do 13o salário tenha ocorrido anteriormente à edição da Lei n. 8880/94. as deduções deverão ser realizadas considerando o valor da antecipação, em URV, na data do efetivo pagamento, não podendo a 2a parcela ser inferior à metade do 13o salário, em URV” (OJ/SBDI-I-Transitória/TST).


As horas extras e adicionais noturnos integram o 13º pela média física dos números das horas extras e adicionais noturnos pagos no período aquisitivo (Súmulas/TST nº 45e nº 347 e Lei 4090/62). A gratificação semestral repercute pelo seu duodécimo na gratificação natalina (Súmula 253/TST). Parcelas habituais variáveis (gorjetas, comissões, etc.) integram o 13º salário pela média dos valores do período aquisitivo atualizados monetariamente.
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O empregado só perde o direito ao recebimento do 13º, e mesmo assim somente ao 13º proporcional, quando é dispensado por justa causa. (art. 3º da Lei 4.090/62 c/c o art. 7º do Dec. 57.155/65).

Exemplo de cálculo de 13o salário:

Período de trabalho: 20/03/04 a 17/03/06
Variação salarial: R$ 360,00, durante todo o período trabalhado.

13º salário 2004
Nº de meses trabalhados em 2004 com fração igual ou superior a 15 dias: 09
Valor 13º/04 = R$ 270,00 (9/12 x 360,00)
Observação: 9/12, porque em março o período é inferior a 15 dias.

13º salário 2005
Nº de meses trabalhados em 2005: 12 meses
Valor 13º/05 = R$ 360,00 (período integral)

13º salário 2006
Nº de meses trabalhados mais a projeção do aviso-prévio indenizado: 04 meses
13º/06 = R$ 120,00 (4/12 x 360,00)

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Lembrando que anteriormente eu já postei exemplos de cálculos, exemplos de planilhas, exemplos de formação de base de cálculos e na verdade o que estou postando é um reforço às verbas já postadas, caso ainda tenha dúvida peço que veja os comentários que estão abaixo na página.

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Equipe Cálculos Trabalhistas