Seguindo a intenção de elaborar calculos judiciais trabalhistas inicio um novo modelo. A sentença a seguir é real. A interpretação da sentença é um critério importante para quem deseja trabalhar nessa área.
Então no mérito (exclui a qualificação para preservar as partes) foi reconhecido o vínculo desde 2006. A reclamada só havia registrado o reclamante um ano depois. O reconhecimento de vínculo gera diferenças nas verbas trabalhistas - detalhe: normalmente em todas as verbas: 13o. salário, férias, FGTS, etc.
Nessa sentença só foram deferidas as diferenças relativas as férias e 13o. salário - Observe ainda que mesmo tendo sido reconhecida a data de admissão em 01 ano antes(12 meses) foram deferidas a título de 13o. salário apenas 3/12 quando o correto seria deferir a proporcionalidade de 2006(3/12) mais a proporcionalidade de 2007 (9/12).
É necessário seguir estritamente o que diz a sentença, pois a função do calculista é técnica e não aventar matéria de direito.
Então primeiro passo analise da sentença (para visualizar no tamanho normal clique em cima):
Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente? Aplicação da Regra do art. 840, §1º, CLT
Acesse:
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6 comentários:
Clê: não há forma de o calculista interpretar que o 13° proporcional de 2007 deve ser pago?
Diego Cedrón
Diego:
As vezes há erro do advogado no pedido, em outros erros da sentença, no entanto se o advogado não embargar o calculista deve seguir exatamente o que diz a sentença.
abs
Boa tarde Clê!
Se na sentença, entre as verbas deferidas tiver férias vencidas e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, estas deverão ser calculadas como férias indenizadas? E a projeção no aviso prévio é calculada separadamente?
Olá Shirley:
Sim e sim, uma pois já estavam vencidas e outra pq normalmente as proporcionais são aquelas pagas na rescisão do contrato e portanto indenizadas.
Eu não calculo a projeção em separado, eu adiciono 1/12 correspondente ao aviso.
abs
Tem cada sentença que deixa os advogados loucos. Eu mesma entrei no processo que tenho que apresentar cálculos agora depois de ter sido proferida a sentença, a pessoa era bancária e o juiz mandou efetuar os cálculos a base de 220 hs , não posso sair daquilo que determinou a sentença apesar de ter vontade de fazê-lo.
Tania
Olá Tânia,
Pois é. Infelizmente não dá pra corrigir erros cometidos durante o processo na elaboração dos calculos.
No seu caso concreto caberia embargos de declaração por parte do advogado da reclamante para modificar o divisor para 180.
Como não houve...não há remédio!
Abraços, obrigada por seguir o blog.
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