Os mesmos comentários realizados no post sobre INSS quota parte do Reclamante são válidos para apuração da quota parte da reclamada. Acrescento ainda que as aliquotas são apuradas de acordo com a tabela de FPAS e CNAE divulgadas pela Receita Federal (agora Super Receita). Assim são aliquotas variáveis. No calculo em questão está sendo aplicado 28,80% que assim se divide:
20% Empresa
5,8% Terceiros (sesc, sesi, senai, senat)
3% RAT (rateio acidente de trabalho, de acordo com o grau de risco da atividade).
Modelo de planilha abaixo (clique na imagem para aumentar)
Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente? Aplicação da Regra do art. 840, §1º, CLT
Acesse:
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