Prosseguindo realiza-se o cálculo do reflexo das verbas deferidas no FGTS, conforme consta em sentença, na parte onde restou deferido as horas extras e suas integrações.
Observe que novamente existe uma falha na sentença: Não houve condenação de FGTS sobre o periodo reconhecido de vínculo.
O cálculo do FGTS é muito simples: Basta apurar as verbas salariais que incide o FGTS. No caso concreto somente não incide sobre férias indenizadas.
Formula: valor encontrado x 11,2% (8%+40% multa)
No caso concreto a apuração é 11,2% face à demissão. Caso fosse pedido de demissão a fórmula teria que ser alterada para 8% sobre as verbas e o FGTS seria depositado em conta vinculada.
Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente? Aplicação da Regra do art. 840, §1º, CLT
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